br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 38/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 38 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaPROJETO DE LEI nº 038/2020-0-CAM Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário e Cidadã Honorária ao casal "o Sr. Aparício da Silva e a Sra. Maria do Carmo Silva”, e dá outras providências.
native_id284

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

pia
Cámara! Municipalide
PROJETO DE LEI nº 038/2020-0-CAM.
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Concede o Título de Cidadão
Honorário e Cidadã Honorária ao casal "o Sr.
Aparício da Silva e a Sra. Maria do Carmo
Silva”, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE
DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a pedido
do Vereador GILSON ROSA PEREIRA, concede O Título de Cidadão Honorário e
Cidadá Honorária ao casal Sr. Aparício da Silva e Sra. Maria do Carmo Silva
pelos relevantes serviços prestados sendo de grande importância ao município e
comunidade Santanense, onde granjearam vastos círculos de amizades por suas
condutas de serem um cidadão e uma cidadã integros e exemplares, considerando
que há muitos anos vem fazendo investimentos em nosso município principalmente
na área agrícola e pecuária.
Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do
Poder Legislativo suplementado se necessário.
Aguinaldo Palmonari
2º Vice Secretário
ir dos
Vereador
Dedicatória:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal. Pref
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO
“É, pois justos, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos
honrados em prestar estas singelas homenagens a esse casal que tanto contribuiu para desenvolvimento
e crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e
determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.”
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus:
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
“ey
Car aralMunicipalíde
DOLITARARE-PR
Plenário Municipal Pre
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS dep
PROJETO DE LEI nº 038/2020-0-CAM.
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Concede o Título de Cidadão
Honorário e Cidadã Honorária ao casal "o Sr.
Aparício da Silva e a Sra. Maria do Carmo
Silva”, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE
DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a pedido
do Vereador GILSON ROSA PEREIRA, concede o Título de Cidadão Honorário e
Cidadã Honorária ao casal Sr. Aparício da Silva e Sra. Maria do Carmo Silva
pelos relevantes serviços prestados sendo de grande importância ao município e
comunidade Santanense, onde granjearam vastos círculos de amizades por suas
condutas de serem um cidadão e uma cidadã íntegros e exemplares, considerando
que há muitos anos vem fazendo investimentos em nosso municipio principalmente
na área agrícola e pecuária.
Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do
Poder Legislativo suplementado se necessário.
Artigo 3.Revogam - se as disposiçõe
Sala das sessões da Câmara Munisi
de 2020.
Gilson Rosa Pereira
Aguinaldo Palmonari
2º Vice Secretário
ir dos
Vereador Vereador
Dedicatória:
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
ESA. EE sa a
EE ComoaralMunicipalie
Plenário Municipal Pre OJITARA RE BR
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 um
“É, pois justos, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos
honrados em prestar estas singelas homenagens a esse casal que tanto contribuiu para desenvolvimento
e crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e
determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.”
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas Romanne Car 42 Vora 4

open original →