| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI nº 038/2020-0-CAM Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário e Cidadã Honorária ao casal "o Sr. Aparício da Silva e a Sra. Maria do Carmo Silva”, e dá outras providências. |
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pia Cámara! Municipalide PROJETO DE LEI nº 038/2020-0-CAM. REDAÇÃO FINAL Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário e Cidadã Honorária ao casal "o Sr. Aparício da Silva e a Sra. Maria do Carmo Silva”, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a pedido do Vereador GILSON ROSA PEREIRA, concede O Título de Cidadão Honorário e Cidadá Honorária ao casal Sr. Aparício da Silva e Sra. Maria do Carmo Silva pelos relevantes serviços prestados sendo de grande importância ao município e comunidade Santanense, onde granjearam vastos círculos de amizades por suas condutas de serem um cidadão e uma cidadã integros e exemplares, considerando que há muitos anos vem fazendo investimentos em nosso município principalmente na área agrícola e pecuária. Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Poder Legislativo suplementado se necessário. Aguinaldo Palmonari 2º Vice Secretário ir dos Vereador Dedicatória: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal. Pref RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO “É, pois justos, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos honrados em prestar estas singelas homenagens a esse casal que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.” Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus: e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 “ey Car aralMunicipalíde DOLITARARE-PR Plenário Municipal Pre RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS dep PROJETO DE LEI nº 038/2020-0-CAM. REDAÇÃO FINAL Súmula: Concede o Título de Cidadão Honorário e Cidadã Honorária ao casal "o Sr. Aparício da Silva e a Sra. Maria do Carmo Silva”, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, a pedido do Vereador GILSON ROSA PEREIRA, concede o Título de Cidadão Honorário e Cidadã Honorária ao casal Sr. Aparício da Silva e Sra. Maria do Carmo Silva pelos relevantes serviços prestados sendo de grande importância ao município e comunidade Santanense, onde granjearam vastos círculos de amizades por suas condutas de serem um cidadão e uma cidadã íntegros e exemplares, considerando que há muitos anos vem fazendo investimentos em nosso municipio principalmente na área agrícola e pecuária. Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Poder Legislativo suplementado se necessário. Artigo 3.Revogam - se as disposiçõe Sala das sessões da Câmara Munisi de 2020. Gilson Rosa Pereira Aguinaldo Palmonari 2º Vice Secretário ir dos Vereador Vereador Dedicatória: Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ESA. EE sa a EE ComoaralMunicipalie Plenário Municipal Pre OJITARA RE BR RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 um “É, pois justos, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos honrados em prestar estas singelas homenagens a esse casal que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.” Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas Romanne Car 42 Vora 4