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materia nº 39/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 39 / 2020
Date 2020-11-09
EmentaPROJETO DE LEI nº 039/2020-0-CAM Súmula: Concede o Título de Cidadão Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o Senhor Carlos dos Santos e a Senhora Leoni Maria dos Santos”, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Prefeito Ve
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38- BAIRRO PORTAL DOS [PÉS
PROJETO DE LEI nº 039/2020-0-CAM
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Concede o Título de Cidadão
Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o
Senhor Carlos dos Santos e a Senhora Leoni
Maria dos Santos”, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA
CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Concede o
Título de Cidadão Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o Senhor Carlos
dos Santos e a Senhora Leoni Maria dos Santos pelos relevantes serviços
prestados, eis que por mais de 35 (trinta e cinco) anos contribuíram para manter o
esporte amador no Município, onde estiveram a frente do futebol de campo e montaria
em Touros, construindo em sua propriedade campo de futebol com iluminação e
arena para prática do esporte em montaria em touros, sendo de grande importância
ao município e comunidade Santanense, onde granjearam vastos círculos de
amizades por suas condutas de serem um cidadão e uma cidadã integros e
exemplares.
Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Poder
Legislativo suplementado se necessário.
Artigo 3.Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 09 de Outubro de
2020.
Gilson Rosa Pereira
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Plenário Municipal Pre
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 BAIR .
Secretário Vice - Presidente
Marcio Gomes Aguinaldo Palmonari
1º Vice Secretário 2º Vice Secretári
: soca ÉS co
Vereador Vereador
Dedicatória:
“É, pois justos, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos honrados em
prestar estas singelas homenagens a esse casal que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de
nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de
uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.”
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
PROJETO DE LEI nº 039/2020-0-CAM
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Concede o Título de Cidadão
Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o
Senhor Carlos dos Santos e a Senhora Leoni
Maria dos Santos”, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA
CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Concede o
Título de Cidadão Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o Senhor Carlos
dos Santos e a Senhora Leoni Maria dos Santos pelos relevantes serviços
prestados, eis que por mais de 35 (trinta e cinco) anos contribuiram para manter o
esporte amador no Município, onde estiveram a frente do futebol de campo e montaria
em Touros, construindo em sua propriedade campo de futebol com iluminação e
arena para prática do esporte em montaria em touros, sendo de grande importância
ao município e comunidade Santanense, onde granjearam vastos círculos de
amizades por suas condutas de serem um cidadão e uma cidadã íntegros e
exemplares.
Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Poder
Legislativo suplementado se necessário..
Artigo 3.Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 09 de Outubro de
2020.
Gilson Rosa Pereira
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
é as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
E a
maralMunicipalíde
TARARE -PR
Plenário Municipal P
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - 5 FONE 2-5
Presidente Secretário Vice - Presidente
Jos "Gonzaga Marcio Gomes Aguinaldo Palmonari
ad idente 1º Vice S: i 2º Vice Secretário
Jair a Silva Rangel Torres Jose fBEPofgir dos
Santo:
Vereador Vereador
Dedicatória:
“É, pois justos, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos honrados em
prestar estas singelas homenagens a esse casal que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de
nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de
uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.” E
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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