| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2020 |
| Date | 2020-11-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI nº 039/2020-0-CAM Súmula: Concede o Título de Cidadão Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o Senhor Carlos dos Santos e a Senhora Leoni Maria dos Santos”, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Prefeito Ve RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38- BAIRRO PORTAL DOS [PÉS PROJETO DE LEI nº 039/2020-0-CAM REDAÇÃO FINAL Súmula: Concede o Título de Cidadão Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o Senhor Carlos dos Santos e a Senhora Leoni Maria dos Santos”, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Concede o Título de Cidadão Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o Senhor Carlos dos Santos e a Senhora Leoni Maria dos Santos pelos relevantes serviços prestados, eis que por mais de 35 (trinta e cinco) anos contribuíram para manter o esporte amador no Município, onde estiveram a frente do futebol de campo e montaria em Touros, construindo em sua propriedade campo de futebol com iluminação e arena para prática do esporte em montaria em touros, sendo de grande importância ao município e comunidade Santanense, onde granjearam vastos círculos de amizades por suas condutas de serem um cidadão e uma cidadã integros e exemplares. Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Poder Legislativo suplementado se necessário. Artigo 3.Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 09 de Outubro de 2020. Gilson Rosa Pereira Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Pre RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 BAIR . Secretário Vice - Presidente Marcio Gomes Aguinaldo Palmonari 1º Vice Secretário 2º Vice Secretári : soca ÉS co Vereador Vereador Dedicatória: “É, pois justos, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos honrados em prestar estas singelas homenagens a esse casal que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.” Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 PROJETO DE LEI nº 039/2020-0-CAM REDAÇÃO FINAL Súmula: Concede o Título de Cidadão Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o Senhor Carlos dos Santos e a Senhora Leoni Maria dos Santos”, e dá outras providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. A Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Concede o Título de Cidadão Benemérito e Cidadã Benemérita ao casal "o Senhor Carlos dos Santos e a Senhora Leoni Maria dos Santos pelos relevantes serviços prestados, eis que por mais de 35 (trinta e cinco) anos contribuiram para manter o esporte amador no Município, onde estiveram a frente do futebol de campo e montaria em Touros, construindo em sua propriedade campo de futebol com iluminação e arena para prática do esporte em montaria em touros, sendo de grande importância ao município e comunidade Santanense, onde granjearam vastos círculos de amizades por suas condutas de serem um cidadão e uma cidadã íntegros e exemplares. Artigo 2º. À custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Poder Legislativo suplementado se necessário.. Artigo 3.Revogam - se as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 09 de Outubro de 2020. Gilson Rosa Pereira Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; é as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 E a maralMunicipalíde TARARE -PR Plenário Municipal P RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - 5 FONE 2-5 Presidente Secretário Vice - Presidente Jos "Gonzaga Marcio Gomes Aguinaldo Palmonari ad idente 1º Vice S: i 2º Vice Secretário Jair a Silva Rangel Torres Jose fBEPofgir dos Santo: Vereador Vereador Dedicatória: “É, pois justos, que recebam estas honrarias pelos currículos que apresentam sentimo-nos honrados em prestar estas singelas homenagens a esse casal que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município com dedicação, lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação em busca de uma sociedade mais digna e justa para todos Santanenses.” E Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1