| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2020 |
| Date | 2020-11-05 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 040/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 123/2020 - ADM Santana do Itararé/PR, em 05 de novembro de 2020. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação desta Casa de Leis, através da qual, espera, O Executivo, o essencial beneplácito do Legislativo, para que, após devidamente examinada, seja aprovado o anteprojeto que dispõe sobre a denominação de próprio público, conforme especifica. Na oportunidade solicito O especial obséquio de apresentar O referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos O ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. GILSON ROSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ SOTIDHA LU MARARE PROJETO DE LEINO. Qd4O /2020. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 64, XXIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica denominada de “Ponte Benedito Bibiano Bento”, a ponte sobre o Córrego Carrascal que liga a Rua São Paulo à Rodovia PR-272. Art. 2º, O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia ponte após a publicação da presente Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementado se necessário. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 05 de novembro de 2020. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Plenário Municipal Prefeito RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉ 8 À PROJETO DE LEI Nº, 040/2020. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santan'a do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica denominada de “Ponte Benedito Bibiano Bento”, a ponte sobre o Córrego Carrascal que liga a Rua São Paulo à Rodovia PR-272. Art. 2º, O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia ponte após a publicação da presente Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementado se necessário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Gilson Rosa Pereira PRESIDENTE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 CamaralMunicipalide SANTANAIDOJITARARE «PR Plenário Municipal Prefe RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS PROJETO DE LEI Nº. 040/2020. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santan'a do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. Fica denominada de “Ponte Benedito Bibiano Bento”, a ponte sobre o Córrego Carrascal que liga a Rua São Paulo à Rodovia PR-272. Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia ponte após a publicação da presente Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementado se necessário. Art. 49, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2020. Gilson Rosa Pereira PRESIDENTE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1