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materia nº 40/2020

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2020
Date 2020-11-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 040/2020 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id286

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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 123/2020 - ADM
Santana do Itararé/PR, em 05 de novembro de 2020.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, estamos encaminhando à apreciação
desta Casa de Leis, através da qual, espera, O Executivo, o essencial beneplácito do
Legislativo, para que, após devidamente examinada, seja aprovado o anteprojeto que
dispõe sobre a denominação de próprio público, conforme especifica.
Na oportunidade solicito O especial obséquio de apresentar O
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos O ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
SOTIDHA LU MARARE
PROJETO DE LEINO. Qd4O /2020.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO,
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELO ART. 64, XXIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA
CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica denominada de “Ponte Benedito Bibiano Bento”, a ponte sobre o Córrego
Carrascal que liga a Rua São Paulo à Rodovia PR-272.
Art. 2º, O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Públicas, deverá identificar a referia ponte após a publicação da presente Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento
geral do município, suplementado se necessário.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 05 de novembro de 2020.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Plenário Municipal Prefeito
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS IPÉ 8
À
PROJETO DE LEI Nº, 040/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DE
PRÓPRIO PÚBLICO,
CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santan'a do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Ponte Benedito Bibiano Bento”, a ponte sobre
o Córrego Carrascal que liga a Rua São Paulo à Rodovia PR-272.
Art. 2º, O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia ponte após a
publicação da presente Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do
orçamento geral do município, suplementado se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Gilson Rosa Pereira
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
CamaralMunicipalide
SANTANAIDOJITARARE «PR
Plenário Municipal Prefe
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PORTAL DOS
PROJETO DE LEI Nº. 040/2020.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE
A DENOMINAÇÃO DE
PRÓPRIO PÚBLICO,
CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santan'a do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente, promulgo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Ponte Benedito Bibiano Bento”, a ponte sobre
o Córrego Carrascal que liga a Rua São Paulo à Rodovia PR-272.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de
Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia ponte após a
publicação da presente Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do
orçamento geral do município, suplementado se necessário.
Art. 49, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA EM 16 DE NOVEMBRO DE 2020.
Gilson Rosa Pereira
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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