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materia nº 1/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 001/2019 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2019 CONFORME ESPECIFICA”.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
DOTIDNA DU IFARARE
PROJETO DE LEINO, OO! ,2039,
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, COM BASE NO REAJUSTE DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO
EXERCÍCIO DE 2019 CONFORME ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé e equiparados, que percebam
salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição
da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013,
elencados nas categorias GOT/1-A e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e
referências; GOO/1 e referências; GO0/2 e referências e G00/3 e referências; PTGOO/1 e
referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 4,60% (quatro
inteiros e sessenta décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no
exercício de 2019.
Art. 3º, Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013,
elencados na categoria CC/03 - Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no
percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos) com base no reajuste do salário
mínimo nacional vigente no exercício de 2019.
Art. 4º, Os equiparados a servidores públicos ocupantes de cargo eletivo de Conselheiro
Tutelar terão reajuste no percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta décimos) com
base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2019,
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458, Á
CEP: 84970-000 - Santana do Htararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br CÊ—
Art. 5º, O disposto nesta Lei estende-se aos ina
condições.
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
mm vo TURARE
tivos e pensionistas nas mesmas
Art. 60º, As despesas decorrentes da Presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04. 122.0201.2004-3190. 11.00.00.00
02.001.04. 122.0201.2004-3191.13.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00
02.002.04, 122.0201.2006-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3 191.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190. 11.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3 190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3191 -13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3191. 13.00.00.00
06.001.10.302. 1201.2046-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3190. 11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3190.1 1.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3190. 11.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3191. 13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3190. 11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3191. 13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3191. 13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3190. 11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191. 13.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3190, 11.00.00.00
07.002.12.365.1601 -2078-3191.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3190. 11.00.00.00
09.001.08.244. 1501.2099-3191.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3 190.11.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 —
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé -
Centro - Fone: (43) 3526-1458.
PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
ETTA LO TARARE
Art. 70, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE JANEIRO DE
2019.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 06/2018 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 31 de janeiro de 2019.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar os inclusos Projetos de Leis:
a. Reajuste nos vencimentos e proventos dos servidores, com
base no salário mínimo nacional em vigor no exercício de 2019
e,
b. Reajuste nos vencimentos dos servidores do magistério
(Professor e Educador de CMEI) com base na Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
GILSON EGÍDIO
Presidente da Câmara Municipal
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autori
ECmara Municipalide
Ts
DO ITARARE;-PR
Plenário Municipal Pr
RUA VEREADOR VRGLIO DE SENE, 38 BARRO
PROJETO DE LEI No, 001/2019.
REDAÇÃO DE FINAL
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
REVISÃO NOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
COM BASE NO REAJUSTE DO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2019
CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte lei:
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI;
vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé e
equiparados, que percebam salário mínimo, à luz do artigo 17 da Lei
Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988.
Art, 2º, Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar no 08/2013,
elencados nas categorias GOT/1-A e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e
referências; GO0O/1 e referências; GOO/2 e referências e G00/3 e referências;
PTGOO/1 e referências e PTGOO/2 e referências, perceberão reajuste no
percentual de 4,60% (quatro inteiros € sessenta décimos) com base no reajuste
do salário mínimo nacional vigente no exercício de 2019,
Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº
017/2013, elencados na categoria CC/03 — Chefe de Divisão Municipal,
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
idade que não proceda de Deus;
mara Municipalde
perceberão reajuste no Percentual de 4,60% (quatro inteiros e sessenta
décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no exercício
Art. 5º, 0 disposto nesta Lei estende-se aos inativos e Pensionistas nas mesmas
condições.
Art. 69, As despesas decorrentes da Presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04, 122.0201.2004-3 190.11.00.00.00
02-001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3 191.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00
03-001,20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00
06.001.10,302. 1201.2046-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00 (É
06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3190,11.00.00.00
06.001. 10.301.1201.2049-3 191.13.00.00.00
06.001. 10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071 -3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00
07.001.12.361. 1601,2072-3 190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3191. 13.00.00.00
07.001.12.361.1601,2075-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3 191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00
g â ridade que não proceda de Deus;
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há auto:
na eas mec que existem foram por Ele instituídas. Romanos. Cap. 12 Vere 1
E Camara Municipalide
DOJITARARE'-PR
07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00
07.002.12.365. 1601.2078-3191.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00
Art. 7º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019,
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MU;
L DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
omem : não proceda de Deus;
esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que
mê eas pm rea que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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