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materia nº 2/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 002/2019 SÚMULA: “DISPÕE SOBREA ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. (0.0) Z /2019.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS
PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, CONFORME
ESPECIFICA”,
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A
ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos
dos cargos de “Professor” e “Educador de C.M.E.1.” do Município de Santana do Itararé/PR
no percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete décimos) com base na Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2019.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO STARAR, EM 31 DE JANEIRO DE
2019.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL ,
SANTANA DO ITARARE
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis:
Tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 11.738/2008, os municípios devem
reajustar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro do Magistério Municipal,
a fim de adequá-los ao piso nacional dos professores de educação básica, conforme
determinação contida na referida Lei, que assim dispõe:
“Art. 50, O piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do
ano de 2009”.
Assim, para este exercício de 2019, o reajuste deverá ser de 4,17% sendo calculado com
base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) no exercício de 2018, nos termos do que
dispõe o parágrafo único do citado artigo 50 da Lei Federal nº 11.738/2008, que assim
determina:
VAri. SO; foro):
Parágrafo único. A atualização de que trata O caput deste artigo será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual
mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano,
definido nacionalmente, nos termos da Lei nº 1 1.494, de 20 de junho de
2007”.
x
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 = Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br E
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Assim, encaminha-se o presente Projeto de Lei, esperando seja o mesmo aprovado, como
medida de valorização dos profissionais da educação de nosso Município.
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 31 DE JANEIRO DE
2019.
[www
Praça Frei Mathias de Gênova, 184- Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR = CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
Plenário dl r
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO f
PROJETO DE LEI Nº. 002/2019.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “DISPÕE SOBREA ADEQUAÇÃO DO PISO
SALARIAL DOS PROFESSORES DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a
seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO DE LEI:
Art. 19, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos
vencimentos dos cargos de “Professor” e “Educador de C.M.E.1.” do Município de
Santana do Itararé/PR no percentual de 4,17% (quatro inteiros e dezessete
décimos) com base na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 2º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00
Art. 3º, Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUN E SANTANA DO ITARARÉ,
EM 26 DE FEVEREIRO DE 2019.
GILS
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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