| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 006/2019 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº. 006 /2019. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do Município no percentual de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos exercícios de 2017 e 2018, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Parágrafo Único: Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas contemplados pelas Leis Municipais nºs. 01/2019 e 02/2019. Art. 2º. As Funções Gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 08/2013 e as previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 017/2013, serão reajustadas em 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos exercicios de 2017 e 2018. Art. 3º. O Cargo de Diretor de Unidade Escolar, previsto no art. 30, 8 1º da Lei nº 043/2007, com alteração dada pela Lei nº 048/2013 será reajustado em 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos exercícios de 2017 e 2018. Praça Frei Mathias de Génova, 134 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www santanadoitarare.pr.gov.br PREFI JANTANA DO ITARARÉ Art. 4º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00 02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00 06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190,11.00.00.00 06.001.10.301.1201,2047-3191.13.00.00.00 06.001.10,301.1201,2048-3190,11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00 06.001.10,301.1201.2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201,2049-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601,2071-3191.13.00.00.00 07.001.12,361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12,361.1601.2076-3191.13,00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11,00.00,00 07.002,12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00 09.001,08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00 09,001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00 Art. 5º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2019. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. pau o a = Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www. santanadoitarare.pr.gov.br SANTANA DO ITARARÉ GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 11 DE MARÇO DE 2019. DD aaa, e RS Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Impacto Orçamentário/Financeiro RCL Desp Pessoal Índice Perc. Inflação Perc. Mínimo Perc. Magistério Base Inflação Base Mínimo Base Magistério Aumento Mensal Inflação Aumento Mensal Mínimo Aumento Mensal Magistério Aumento Total Mensal Aumento Anual Encargos Aumento Total Anual Aumento Índice Novo Índice 17.597.540,74 9.004.951,10 51,17% 5,49% 4,60% 4,17% ZE UPA 169.800,84 103.599,23 12.252,42 7.810,84 4.320,09 24.383,35 325.111,34 48.766,70 373.878,04 2,12% 53,30% Santana do Itararé, 15 de março de 2019 amaral Municipalide JTANAIDOJITARARE;-PR PROJETO DE LEI Nº. 006/2019 REDAÇÃO FINAL SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição geral anual nos vencimentos dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas do Município no percentual de 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos exercícios de 2017 e 2018, à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos c/c artigo 37, X da Constituição da República de 1988. Parágrafo Único: Esta Lei não incide sobre os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas contemplados pelas Leis Municipais nºs. 01/2019 e 02/2019. Art. 2º. As Funções Gratificadas previstas nos artigos 53, 54 e 55 da Lei Complementar nº 08/2013 e as previstas no artigo 8º da Lei Complementar nº 017/2013, serão reajustadas em 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos exercícios de 2017 e 2018. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Plenário Municipal Pr RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO Art. 3º. O Cargo de Diretor de Unidade Escolar, previsto no art. 30, 8 1º da Lei nº 043/2007, com alteração dada pela Lei nº 048/2013 será reajustado em 5,49% (cinco inteiros e quarenta e nove décimos) com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC acumulado nos exercícios de 2017 e 2018. Art, 4º, As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00 02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00 02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00 03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00 03.001.20.601.0601,.2014-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00 06.001.10.302.1201,2046-3190.11.00.00,00 06.001.10.302.1201,2046-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00,00 06.001.10.301.1201,2048-3191.13.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00 06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00 06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00 07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00 07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00 09.001.08.244,1501.2099-3190.11.00.00.00 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus: e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 09.001.08.244.1501,2099-3191.13.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00 09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de março de 2019. Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 26 DE MARÇO DE 2019. GILS SA PEREIRA Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1