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materia nº 8/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaProjeto de Lei nº. 008/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Projeto de Leine QOÉ /2019
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 40.000,00
(quarenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO — 06 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.044 — Manutenção do Posto de Saúde
33.72.30.00.00.00 — Material de Consumo
Fonte: 303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) .........eesenesesesaeerere R$ 40.000,00
Art. 22º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO -— 02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE — 002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 9.999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência
Fonte: 999 — Reserva de Contingência............cceesermereeesersesesaceeranececnarerancanaeraseas R$ 40.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de Março de
2019.
Praça Froi Mathias de Genova, 184 = Centro = Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Referente ao seguinte Projeto de Lei: (008/2019
Esta abertura de crédito servirá para suplementar dotação para Aquisição
de Medicamentos via Consórcio Intergestores Paraná Saúde, cuja lei já foi autorizada por
esta casa de Leis.
Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei para
melhor atendimento aos munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de
2019.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www. santanadoitarare.pr.gov.br
amaral Municipalíde
ITANAIDOJITARARE;-PR
Projeto de Lei nº. 008/2019
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 40.000,00
(quarenta mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO 06 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE - 001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.:2.044 — Manutenção do Posto de Saúde
33.72.30.00.00.00 Material de Consumo
Fonte: 303 - Saúde “Receitas Vinculadas (EC 29/00 = 15%)... R$ 40.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO 02 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.:9.999 - Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência
Fonte: 999% Eeseryide Contihgêhora a. cep. que quai sigo Bi diotos cone ofitoo MR r as R$ 40.000,00
Art. 3º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câm ipal de Santana do Itararé, 26 de
Março de 2019.
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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