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materia nº 9/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaProjeto de Lei nº. 009/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Projeto de Lei nº 008 /2019
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 200.000,00
(Duzentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO — 10 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
UNIDADE — 001 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.101 — Manutenção do RPPS
31.90.05.00.00.00 — Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
[ES LLC IPS ROO E EN ITO DR OUR ARDE DAS TORO TST TR MEDOS Ea R$ 200.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
| - Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 040 no exercício de
2018, no valor parcial de 200.000,00;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de
2019.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Referente ao Projeto de Lei: 0092019.
Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação
orçamentária para regularização (Contabilização da forma correta) dos Salário Família,
Salário Maternidade e Auxílio Doença, os quais eram pagos pelo Instituto de Previdência de
Março de 2016 a Março de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de
2019.
JOÁS ETTI
Prefeii lunicipal
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Camara Municipal de
TANAIDO ITARARE -PR
Projeto de Lei nº. 009/2019
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 200.000,00
(Duzentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 10 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
UNIDADE 001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.:2.101 -Manutenção do RPPS
31.90.05.00.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar
ROBIOLS TOGO E... .nrereor o RR a RR RR... ossosreeç R$ 200.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I Parte doSuperávit Financeiro apurado na fonte 040 no exercício de 2018,
no valor parcial de 200.000,00; .
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara icipal de Santana do Itararé, 26 de
março de 2019.
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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