| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 009/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Projeto de Lei nº 008 /2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 200.000,00 (Duzentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO — 10 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO UNIDADE — 001 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Proj./Ativ.: 2.101 — Manutenção do RPPS 31.90.05.00.00.00 — Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar [ES LLC IPS ROO E EN ITO DR OUR ARDE DAS TORO TST TR MEDOS Ea R$ 200.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: | - Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 040 no exercício de 2018, no valor parcial de 200.000,00; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de 2019. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Referente ao Projeto de Lei: 0092019. Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação orçamentária para regularização (Contabilização da forma correta) dos Salário Família, Salário Maternidade e Auxílio Doença, os quais eram pagos pelo Instituto de Previdência de Março de 2016 a Março de 2018. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de 2019. JOÁS ETTI Prefeii lunicipal Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Camara Municipal de TANAIDO ITARARE -PR Projeto de Lei nº. 009/2019 REDAÇÃO FINAL Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 200.000,00 (Duzentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 10 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO UNIDADE 001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Proj./Ativ.:2.101 -Manutenção do RPPS 31.90.05.00.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar ROBIOLS TOGO E... .nrereor o RR a RR RR... ossosreeç R$ 200.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I Parte doSuperávit Financeiro apurado na fonte 040 no exercício de 2018, no valor parcial de 200.000,00; . Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara icipal de Santana do Itararé, 26 de março de 2019. GILSON ROSA PEREIRA Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1