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materia nº 10/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaProjeto de Lei nº. 010/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Projeto de Leine )/0 /2019
Súmuia: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 200.000,00
(Duzentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO — 01 —- CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE — 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades do Legislativo
33.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica
Roses ODM Lanosidaconmencaesenara tearenetrernsria ole soleira CA RASE RO RU a R$ 60.000,00
ÓRGÃO — 02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE — 002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção da Administração Municipal
33.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica
Edite: 1.000) sussa rias Maris ea Ea Da 2 CORA AR ão ed R$ 140.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO — 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE — 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades do Legislativo
33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
PE e EO o NR pa RE RR ERRADOS RIA ERP R$ 60.000,00
ÓRGÃO — 02 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE — 002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção da Administração Municipal
33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fontes LOOO sara pe eionira save aaiEsTa du rev RE E R$ 140.000,00
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 —- Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de
2019.
JOÁS 1
P lunicipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Referente ao Projeto de Lei: (O jro19.
Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação
orçamentária para que seja possível a correta contabilização dos “Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação”, tanto para o Legislativo, quanto para o Executivo municipal,
tendo em vista modificação do Tribunal de Contas do Estado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de
2019.
a
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Camara! Municipalide
SANTANAIDO ITARARE -PR
Plenário Muni
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº:
Projeto de Lei nº. 010/2019
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 200.000,00
(Duzentosmil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO -01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.:2.002 - Manutenção das Atividades do Legislativo
33.90.40.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
Elo MO O PRB O EA o R$ 60.000,00
ÓRGÃO 102 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.:2.006 Manutenção da Administração Municipal
33.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
Fontãt 1,0000608... ..0.:02085 niuce0m too an pe DR ent cagar R$ 140.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO 01 CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj./Ativ.:2.002 - Manutenção das Atividades do Legislativo
33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
aj, oa (ÃO (15 POP RD MS RD RED R$ 60.000,00
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camarc Municipal de
ÓRGÃO -02 “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE - 002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.:2.006 - Manutenção da Administração Municipal
33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Pontes LOGO ssmccscos passear apena id R$ 140.000,00
Art, 3º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 26 de
março de 2019.
GIL
Presidente
de Deus;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda ;
eas aprovem que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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