| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 010/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Projeto de Leine )/0 /2019 Súmuia: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 200.000,00 (Duzentos mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO — 01 —- CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE — 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades do Legislativo 33.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Roses ODM Lanosidaconmencaesenara tearenetrernsria ole soleira CA RASE RO RU a R$ 60.000,00 ÓRGÃO — 02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE — 002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção da Administração Municipal 33.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Edite: 1.000) sussa rias Maris ea Ea Da 2 CORA AR ão ed R$ 140.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO — 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE — 001 — LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades do Legislativo 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica PE e EO o NR pa RE RR ERRADOS RIA ERP R$ 60.000,00 ÓRGÃO — 02 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE — 002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 2.006 - Manutenção da Administração Municipal 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fontes LOOO sara pe eionira save aaiEsTa du rev RE E R$ 140.000,00 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 —- Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de 2019. JOÁS 1 P lunicipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Referente ao Projeto de Lei: (O jro19. Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação orçamentária para que seja possível a correta contabilização dos “Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação”, tanto para o Legislativo, quanto para o Executivo municipal, tendo em vista modificação do Tribunal de Contas do Estado. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de 2019. a Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Camara! Municipalide SANTANAIDO ITARARE -PR Plenário Muni RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº: Projeto de Lei nº. 010/2019 REDAÇÃO FINAL Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 200.000,00 (Duzentosmil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO -01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.:2.002 - Manutenção das Atividades do Legislativo 33.90.40.00.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Elo MO O PRB O EA o R$ 60.000,00 ÓRGÃO 102 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.:2.006 Manutenção da Administração Municipal 33.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica Fontãt 1,0000608... ..0.:02085 niuce0m too an pe DR ent cagar R$ 140.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO 01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj./Ativ.:2.002 - Manutenção das Atividades do Legislativo 33.90.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica aj, oa (ÃO (15 POP RD MS RD RED R$ 60.000,00 Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Camarc Municipal de ÓRGÃO -02 “DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE - 002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.:2.006 - Manutenção da Administração Municipal 33.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Pontes LOGO ssmccscos passear apena id R$ 140.000,00 Art, 3º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 26 de março de 2019. GIL Presidente de Deus; Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda ; eas aprovem que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1