| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 011/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Projeto de Lei nº o! À /2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 20.000,00 (Vinte mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO - 10 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO UNIDADE — 001 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Proj./Ativ.: 2.101 — Manutenção do RPPS 33.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica Bantos OD iss Masi cn sa GN q R$ 20.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: | — Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 001 no exercício de 2018, no valor parcial de 20.000,00; Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de 2019. JOÁS Fj ETTI P; unicipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Referente ao Projeto de Lei: OL! /2019. Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação orçamentária para que seja possível a correta contabilização dos “Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação”, para o Fundo de Previdência do Município, tendo em vista modificação do Tribunal de Contas do Estado. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de 2019. JOÁS, HETTI P /Municipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Projeto de Lei nº. 011/2019 REDAÇÃO FINAL Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 20.000,00 (Vintemil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO -10 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO UNIDADE - 001 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO Proj./Ativ.:2.101 Manutenção do RPPS 33.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica POMBA MMO +. sesrenooo veces RR RR O RR DR rmeaseereenesAos R$ 20.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se: I - Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 001 no exercício de 2018, no valor parcial de 20.000,00; Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara icipal de Santana do Itararé, 26 de março de 2019. ROSA PEREIRA Presidente Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1