br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 11/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaProjeto de Lei nº. 011/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
native_id299

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Projeto de Lei nº o! À /2019
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 20.000,00
(Vinte mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO - 10 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
UNIDADE — 001 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.101 — Manutenção do RPPS
33.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pessoa Jurídica
Bantos OD iss Masi cn sa GN q R$ 20.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
| — Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 001 no exercício de
2018, no valor parcial de 20.000,00;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de
2019.
JOÁS Fj ETTI
P; unicipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Referente ao Projeto de Lei: OL! /2019.
Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação
orçamentária para que seja possível a correta contabilização dos “Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação”, para o Fundo de Previdência do Município, tendo em vista
modificação do Tribunal de Contas do Estado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 15 de março de
2019.
JOÁS, HETTI
P /Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Projeto de Lei nº. 011/2019
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé
Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara
Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 20.000,00
(Vintemil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO -10 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
UNIDADE - 001 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.:2.101 Manutenção do RPPS
33.90.40.00.00.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica
POMBA MMO +. sesrenooo veces RR RR O RR DR rmeaseereenesAos R$ 20.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I - Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 001 no exercício de
2018, no valor parcial de 20.000,00;
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara icipal de Santana do Itararé, 26 de
março de 2019.
ROSA PEREIRA
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

open original →