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Folha... !
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI Nº. 01/2021.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REVISÃO NOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, COM BASE NO
REAJUSTE DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL VIGENTE NO EXERCÍCIO DE 2021,
CONFORME ESPECIFICA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e
eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei:
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL JOSÉ DE JESUZ IZAC, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão nos vencimentos
dos Servidores Públicos do Município de Santana do Itararé, que percebam salário minimo,
à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº 08/2013 (Plano de Cargos, Carreira e
Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da Constituição da República de
1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº 08/2013, elencados
nas categorias GOT/1-A e referências; GOA/1 e referências; GOA/2 e referências; GOO/1 e
referências; GOO/2 e referências e GOO/3 e referências; PTGOO/1 e referências e
PTGOO?2 e referências, perceberão reajuste no percentual de 5,45% (cinco inteiros e
quarenta e cinco décimos) com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente no
exercício de 2021.
Art. 3º. Os cargos públicos em comissão criados pela Lei Complementar nº 017/2013,
elencados na categoria CC/03 -— Chefe de Divisão Municipal, perceberão reajuste no
percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco décimos) com base no reajuste do
salário minimo nacional vigente no exercício de 2021.
Art. 4º. O disposto nesta Lei estende-se aos inativos e pensionistas que percebam salário
mínimo nacional.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas
constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
02.001.04.122.0201.2004-3190.11.00.00.00
02.001.04.122.0201.2004-3191.13.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.01.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.03.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3190.11.00.00.00
02.002.04.122.0201.2006-3191.13.00.00.00
03.001.20.601.0601.2014-3190.11.00.00.00
Folha... 2
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38. Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
06.001.10.301.1201.2044-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2045-3191.13.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3190.11.00.00.00
06.001.10.302.1201.2046-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2047-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2048-3191.13.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3190.11.00.00.00
06.001.10.301.1201.2049-3191.13.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3190.11.00.00.00
06.001.10.305.1201.2053-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2071-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2072-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2075-3191.13.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3190.11.00.00.00
07.001.12.361.1601.2076-3191.13.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3190.11.00.00.00
07.002.12.365.1601.2078-3191.13.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3190.11.00.00.00
09.001.08.244.1501.2099-3191.13.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3190.11.00.00.00
09.001.08.243.1501.6098-3191.13.00.00.00
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM
26 DE JANEIRO DE 2021.
AND ARDO IZAC
Presidente
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