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materia nº 12/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-03-18
EmentaREJEITADO E ARQUIVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 012/2019 Súmula: Dispõe sobre a Recomposição Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras providências.
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Plenário Municipal Pre
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 012/2019.
Súmula: Dispõe sobre a Recomposição Geral Anual |
| Ki mos subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e nos
a vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras |
us providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte
lei:
Artigo 1º- Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito,
Vice - Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR,
no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos) a título de
recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC
acumulada no exercício de 2018, em conformidade com o que determina o inciso X e XIII,
do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, inciso IV, 26 e 28 da Lei de Diretrizes
Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e
Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná.
Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir
sobre os vencimentos do mês de março de 2019.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
: â ão proceda de Deus;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que n
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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