| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-03-18 |
| Ementa | REJEITADO E ARQUIVADO - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 012/2019 Súmula: Dispõe sobre a Recomposição Geral Anual nos subsídios do Prefeito, Vice Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras providências. |
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Plenário Municipal Pre RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 012/2019. Súmula: Dispõe sobre a Recomposição Geral Anual | | Ki mos subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e nos a vencimentos dos Secretários Municipais, e dá outras | us providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Artigo 1º- Fica concedida a recomposição geral anual nos subsídios do Prefeito, Vice - Prefeito e nos vencimentos dos Secretários Municipais de Santana do Itararé - PR, no percentual de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos) a título de recomposição por incorporação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC acumulada no exercício de 2018, em conformidade com o que determina o inciso X e XIII, do Artigo 37 da Constituição Federal, Artigo 8º, inciso IV, 26 e 28 da Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orgânica do Município, mormente o disposto no Artigo 29, inciso IV e Artigos 6º, 7º e 8º do Provimento nº. 56/2005 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 2º- As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações específicas constante no orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, passando a incidir sobre os vencimentos do mês de março de 2019. Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário. : â ão proceda de Deus; Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que n e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1