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materia nº 19/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 19 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 019/2019 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO CONFORME ESPECIFICA”.
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SANTANA DO ITARARÉ
ee emesenmes are moraes sera
Of. 095/2019 - ADM
Santana do Itararé/PR, em 12 de abril de 2019.
Exmo. Sr. Presidente
Ao cumprimenta-lo, valho-me do ensejo para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que
outorga a concessão de uso de bem público conforme especifica.
Tratam-se de cinco quiosques situados na Praça Frei Mathias de Gênova, os quais foram
avaliados por comissão especial devidamente nomeada e serão concedidos pelo prazo de
cindo anos, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, à Paróquia
de Santa Ana para administração e conservação dos bens.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em
regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. “mania 124
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
* SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 019 /2019.
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ A OUTORGAR CONCESSÃO DE
USO DE BEM PÚBLICO CONFORME
ESPECIFICA”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a outorgar, mediante
termo de concessão de uso, 05 (cinco) quiosques construídos em alvenaria,
localizados na Praça Frei Mathias de Gênova, em favor da Mitra Diocesana de
Jacarezinho (Nome Fantasia: Paróquia de Sant'Ana), pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 78.212.669/0036-64, com sede na Praça Frei Mathias
de Gênova, nº 104, centro, CEP 84.970-000, nesta cidade.
Parágrafo Único: Cada imóvel foi avaliado por Comissão Especial, designada através
da Portaria nº 251/2017, em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º, A concessão de uso dos referidos imóveis serão por prazo de cinco anos,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública,
Art. 3º. É de responsabilidade exclusiva da concessionária a utilização e conservação
dos referidos imóveis, devendo devolvê-los ao final da concessão em bom estado de
conservação e higiene.
Art. 4. º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE ABRIL DE 2019.
JOÁ TTI
unicipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br AA
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
LAUDO DE AVALIAÇÃO
De acordo com a solicitação de V.Sa,, apresentamos a conclusão do nosso departamento de avaliações, quanto ao
valor de comercialização dos imóveis.
À Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município devidamente designada através da
Portaria nº 251/2017 de 01 de junho de 2017, ao final assinada, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
procede à avaliação dos imóveis do Município.
| - Trata-se de Imóveis urbanos, com benfeitorias de pequeno porte divididas em 05 Quiosques, de propriedade do
Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Localizados à Praça Frei Mathias de Genova, descrito abaixo:
Il - Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao terreno, sua localização,
formato, dimensões, área construída e condições de aproveitamento, características da zona, padrão do logradouro,
situação e serviços públicos, seu tipo, idade e fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu
acabamento, estado geral de conservação, a Comissão avaliou-os da seguinte forma.
Passamos a avaliar o que segue:
lil - Quiosques de aproximadamente 30m? estão avaliados em R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada Quiosque.
IV - Os imóveis foram vistoriados e avaliados quanto ao valor de comercialização, em 10 de abril de 2019, porém é
desta data as constatações deste Laudo.
Atenciosamente,
Salvo melhor juízo, firmamos a presente.
Santana do Itararé/PR, em 11 de abril de 2019.
OELITON JUNIOR-CLARO
la nº 20558
( Matricula nº 21033
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3528-1459
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
27/03/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NRERO DE RECRRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 54 E SESTURA
78.212.669/0036-64 18/12/1995
Enio CADASTRAL
DIOCESE DE JACAREZINHO
O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
322-0 - Organização Religiosa
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
marea
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 27/03/2019 às 13:30:36 (data e hora de Brasília).
https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/enpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
24/09/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
artrimes
Página: 11
11
ECimaralMunicipalide
SANTANAIDOJITARARE -PR
PROJETO DE LEI Nº. 019/2019.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO
DO PARANÁ — A — OUTORGAR
CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
CONFORME ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 19, Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a outorgar, mediante
termo de concessão de uso, 05 (cinco) quiosques construídos em alvenaria,
localizados na Praça Frei Mathias de Gênova, em favor da Mitra Diocesana de
Jacarezinho (Nome Fantasia: Paróquia de Sant'Ana), pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF nº 78.212.669/0036-64, com sede na Praça Frei
Mathias de Gênova, nº 104, centro, CEP 84.970-000, nesta cidade.
Parágrafo Único: Cada imóvel foi avaliado por Comissão Especial, designada
através da Portaria nº 251/2017, em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º, A concessão de uso dos referidos imóveis serão por prazo de cinco anos,
prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública.
Art. 3º, É de responsabilidade exclusiva da concessionária a utilização e
conservação dos referidos imóveis, devendo devolvê-los ao final da concessão em
P
bom estado de conservação e higiene.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
E Câmara! Municipaltde
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Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ,
EM 23 DE ABRIL DE 2019.
GILSON ROSA PÉREIRA
Presidente
A de Deus;
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda :
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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