| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2019 |
| Date | 2019-04-15 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 019/2019 SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO CONFORME ESPECIFICA”. |
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SANTANA DO ITARARÉ ee emesenmes are moraes sera Of. 095/2019 - ADM Santana do Itararé/PR, em 12 de abril de 2019. Exmo. Sr. Presidente Ao cumprimenta-lo, valho-me do ensejo para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que outorga a concessão de uso de bem público conforme especifica. Tratam-se de cinco quiosques situados na Praça Frei Mathias de Gênova, os quais foram avaliados por comissão especial devidamente nomeada e serão concedidos pelo prazo de cindo anos, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, à Paróquia de Santa Ana para administração e conservação dos bens. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. “mania 124 GILSON ROSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal * SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº. 019 /2019. SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO CONFORME ESPECIFICA”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a outorgar, mediante termo de concessão de uso, 05 (cinco) quiosques construídos em alvenaria, localizados na Praça Frei Mathias de Gênova, em favor da Mitra Diocesana de Jacarezinho (Nome Fantasia: Paróquia de Sant'Ana), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 78.212.669/0036-64, com sede na Praça Frei Mathias de Gênova, nº 104, centro, CEP 84.970-000, nesta cidade. Parágrafo Único: Cada imóvel foi avaliado por Comissão Especial, designada através da Portaria nº 251/2017, em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º, A concessão de uso dos referidos imóveis serão por prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, Art. 3º. É de responsabilidade exclusiva da concessionária a utilização e conservação dos referidos imóveis, devendo devolvê-los ao final da concessão em bom estado de conservação e higiene. Art. 4. º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 12 DE ABRIL DE 2019. JOÁ TTI unicipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br AA PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ LAUDO DE AVALIAÇÃO De acordo com a solicitação de V.Sa,, apresentamos a conclusão do nosso departamento de avaliações, quanto ao valor de comercialização dos imóveis. À Comissão Municipal de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis do Município devidamente designada através da Portaria nº 251/2017 de 01 de junho de 2017, ao final assinada, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, procede à avaliação dos imóveis do Município. | - Trata-se de Imóveis urbanos, com benfeitorias de pequeno porte divididas em 05 Quiosques, de propriedade do Município de Santana do Itararé, Estado do Paraná, Localizados à Praça Frei Mathias de Genova, descrito abaixo: Il - Tomando-se por base as considerações descritas acima e tendo em vista, quanto ao terreno, sua localização, formato, dimensões, área construída e condições de aproveitamento, características da zona, padrão do logradouro, situação e serviços públicos, seu tipo, idade e fins de utilização, qualidade dos materiais empregados em seu acabamento, estado geral de conservação, a Comissão avaliou-os da seguinte forma. Passamos a avaliar o que segue: lil - Quiosques de aproximadamente 30m? estão avaliados em R$ 12.000,00 (doze mil reais) cada Quiosque. IV - Os imóveis foram vistoriados e avaliados quanto ao valor de comercialização, em 10 de abril de 2019, porém é desta data as constatações deste Laudo. Atenciosamente, Salvo melhor juízo, firmamos a presente. Santana do Itararé/PR, em 11 de abril de 2019. OELITON JUNIOR-CLARO la nº 20558 ( Matricula nº 21033 Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3528-1459 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br 27/03/2019 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA NRERO DE RECRRO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 54 E SESTURA 78.212.669/0036-64 18/12/1995 Enio CADASTRAL DIOCESE DE JACAREZINHO O DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) ÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 322-0 - Organização Religiosa ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) marea SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016. Emitido no dia 27/03/2019 às 13:30:36 (data e hora de Brasília). https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/enpjreva/Cnpjreva Comprovante.asp DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 24/09/2005 DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL artrimes Página: 11 11 ECimaralMunicipalide SANTANAIDOJITARARE -PR PROJETO DE LEI Nº. 019/2019. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ — A — OUTORGAR CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO CONFORME ESPECIFICA”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 19, Fica o Município de Santana do Itararé/PR autorizado a outorgar, mediante termo de concessão de uso, 05 (cinco) quiosques construídos em alvenaria, localizados na Praça Frei Mathias de Gênova, em favor da Mitra Diocesana de Jacarezinho (Nome Fantasia: Paróquia de Sant'Ana), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 78.212.669/0036-64, com sede na Praça Frei Mathias de Gênova, nº 104, centro, CEP 84.970-000, nesta cidade. Parágrafo Único: Cada imóvel foi avaliado por Comissão Especial, designada através da Portaria nº 251/2017, em R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º, A concessão de uso dos referidos imóveis serão por prazo de cinco anos, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública. Art. 3º, É de responsabilidade exclusiva da concessionária a utilização e conservação dos referidos imóveis, devendo devolvê-los ao final da concessão em P bom estado de conservação e higiene. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 E Câmara! Municipaltde ITARARE!-PR ça DO Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE ABRIL DE 2019. GILSON ROSA PÉREIRA Presidente A de Deus; Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda : e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1