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materia nº 26/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-05-20
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 026/2019 Súmula: Propõe sobre criação e denominação do Centro Cívico, e dá outras Providências.
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Plenário Municipal Pre
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO
O vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei vem
propor ao Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 026/2019.
Súmula: Propõe sobre criação e denominação do Centro Cívico, e dá outras
Providências.
Artigo 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, autorizado a criar o Centro Cívico, localizado na Rua Vereador José Francisco dos
Santos, mais precisamente na antiga Creche, onde funcionam as Secretárias: Esporte e Lazer,
Agricultura e Junta Militar.
Artigo 2º. Fica também autorizado a denominar o Centro Cívico de “VEREADOR MAMORU
YAMAMOTO" por reconhecimento em homenagem a uma pessoa que tanto contribuiu para
desenvolvimento e crescimento de nosso município.
Artigo 3º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação com
nome do Centro Cívico e Secretarias.
Artigo 4º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município,
suplementado se necessário.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Artigo 6º. Revogando seas disposições em contrário.
a do Itararé, em 20 de maio de 2019.
S RANGEL TORRES
EREADOR
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
k mi Vlunicipal de
SANTANAIDO ITARARE -PR
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 026/2019.
REDAÇÃO FINAL.
Súmula: Propõe sobre criação e denominação do Centro Cívico, e dá outras]
Providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, autorizado a criar o Centro Cívico, localizado na Rua Vereador José Francisco dos
Santos, mais precisamente na antiga Creche, onde funcionam as Secretárias: Esporte e Lazer,
Agricultura e Junta Militar.
Artigo 2º. Fica também autorizado a denominar o Centro Cívico de “VEREADOR MAMORU
YAMAMOTO” por reconhecimento em homenagem a uma pessoa que tanto contribuiu para
desenvolvimento e crescimento de nosso município.
Artigo 3º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação com
nome do Centro Cívico e Secretarias.
Artigo 4º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município,
suplementado se necessário.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação,
Artigo 6º. Revogando - se as disposições em contrário.
Santana do Itararé, em 28 de maio de
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal
2019. É]
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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