| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2019 |
| Date | 2019-05-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 026/2019 Súmula: Propõe sobre criação e denominação do Centro Cívico, e dá outras Providências. |
| native_id | 317 |
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Plenário Municipal Pre RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAIRRO O vereador abaixo assinado no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei vem propor ao Plenário o seguinte: PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 026/2019. Súmula: Propõe sobre criação e denominação do Centro Cívico, e dá outras Providências. Artigo 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar o Centro Cívico, localizado na Rua Vereador José Francisco dos Santos, mais precisamente na antiga Creche, onde funcionam as Secretárias: Esporte e Lazer, Agricultura e Junta Militar. Artigo 2º. Fica também autorizado a denominar o Centro Cívico de “VEREADOR MAMORU YAMAMOTO" por reconhecimento em homenagem a uma pessoa que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município. Artigo 3º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação com nome do Centro Cívico e Secretarias. Artigo 4º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, Artigo 6º. Revogando seas disposições em contrário. a do Itararé, em 20 de maio de 2019. S RANGEL TORRES EREADOR Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 k mi Vlunicipal de SANTANAIDO ITARARE -PR PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 026/2019. REDAÇÃO FINAL. Súmula: Propõe sobre criação e denominação do Centro Cívico, e dá outras] Providências. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar o Centro Cívico, localizado na Rua Vereador José Francisco dos Santos, mais precisamente na antiga Creche, onde funcionam as Secretárias: Esporte e Lazer, Agricultura e Junta Militar. Artigo 2º. Fica também autorizado a denominar o Centro Cívico de “VEREADOR MAMORU YAMAMOTO” por reconhecimento em homenagem a uma pessoa que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município. Artigo 3º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação com nome do Centro Cívico e Secretarias. Artigo 4º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, Artigo 6º. Revogando - se as disposições em contrário. Santana do Itararé, em 28 de maio de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal 2019. É] PRESIDENTE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1