| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-06-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº. 027/2019 SÚMULA: “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº. 021/2019, QUE PROPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E LAZER DO SALTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara! Municipal de NTANA DO ITARARE -PR PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº, 027/2019. SÚMULA: “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº, 021/2019, QUE PROPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E LAZER DO SALTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº. 021/2019, o qual passará a conter a seguinte redação: “Artigo 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o PARQUE ECOLÓGICO E LAZER DO SALTINHO de '"JONAS PEDRO DA ROCHA”, por reconhecimento em homenagem a um cidadão que sempre contribuiu com o crescimento e desenvolvimento do município e sempre residiu - se com sua família no Bairro da Água Branca, onde localiza - se o Parque do Saltinho. Art. 29. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 07 de maio de 2019. CIUS RANGEL TORRES Prefeito Municipal Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 DP Cámara Municipalide A! DOJITARARE -PR RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº, 027/2019. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº, 021/2019, QUE PROPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E LAZER DO SALTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º, Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº, 021/2019, o qual passará a conter a seguinte redação: “Artigo 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o PARQUE ECOLÓGICO E LAZER DO SALTINHO de "JONAS PEDRO DA ROCHA”, por reconhecimento em homenagem a um cidadão que sempre contribuiu com o crescimento e desenvolvimento do município e sempre residiu - se com sua família no Bairro da Água Branca, onde localiza - se o Parque do Saltinho. Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itara em 18 de junho de 2019. : ão há autoridade que não proceda de Deus; teja sujeito às autoridades superiores: porque não Li a que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Diárioi8É Oficial a qe pr MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR Em conformidade com a Lei Municipal nº 015/2011, Lei Complementar Federal nº 101/2000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011. ANO: 2019 | Art, 5º, A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE MAIO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal LEI Nº. 021/2019. “Iniciativa: Poder Legistativo SÚMULA: “PROPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E LAZER DO SALTINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO ASEGUINTE LEI: Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a denominar o PARQUE ECOLÓGICO E LAZER DO SALTINHO de “JONAS PEREIRA DA ROCHA", por reconhecimento em homenagem a um cidadão que sempre contribuiu com o crescimento e desenvolvimento do município e sempre residiu - se com sua família no Bairro da Águs Branca, onde localiza - se o Parque do Saltinho. Artigo 2º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de Identificação. Artigo 3º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplomentado so necessário. Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, Artigo 5º. Revogando — se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE MAIO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal LEINº. 022/2019. “Iniciativa: Poder Legislativo SÚMULA: “PROPÕE SOBRE CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO CÍVICO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ APROVOU E EU JOÁS FERRAZ MICHETTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º, Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, autorizado a criar o Centro Cívico, localizado na Rua Vereador José Francisco dos Santos, mais precisamente na antiga Creche, onde funcionam as Secretárias: Esporte e Lazer, Agricultura e Junta Militar. EDIÇÃO Nº 1350 | SANTANA DO ITARARÉ, quarta-feira 29 de maio de 2019 ] PÁGINA: 3 Artigo 2º. Fica também autorizado a denominar o Centro Cívico de “VEREADOR MAMORU YAMAMOTO” por reconhecimento em homenagem a uma pessoa que tanto contribuiu para desenvolvimento e crescimento de nosso município. Artigo 3º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação com nome do Centro Cívico e Secretarias. Artigo 4º, A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município, suplementado se necessário. Artigo 5º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 6º. Revogando — se as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 28 DE MAIO DE 2019. JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal Licitações AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019 Encontra-se aberta na Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, o PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2019, TIPO MENOR PREÇO, que trata da contratação de empresa para fornecimento de materiais e serviços na execução denominada Microbacia Martins, código Otto nº 844844311, ações de controle e combate da erosão do solo agrícola, objetivando dar continuidade ao Programa de Gestão de Solo e Água em Microbacias, referente ao Termo de Convenio 259/2018 — Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), Conforme anexo do edital. O credenciamento dos representantes das empresas interessadas será no dia 12/08/2019, até as 08:45 horas e a abertura da sessão pública com recebimento dos envelopes com “ proposta de preços”, “documentos de habilitação” e abertura de envelopes de “proposta de preços”, dia 12/06/2019, às 09:00 horas. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados, de segunda à sexta-feira das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, na Praça Frei Mathias de Gênova, 184, Centro, CEP 84970-000, Município de Santana do Itararé Telefone (43) 3526 1458 / 3526 1459, ramal 202. JOAS FERRAZ MICHETTI PREFEITO MUNICIPAL A Prefeitura Municipal de Santana do Itararé, da garantia de autenticidade desde documento, desde que visualizado através do site: http://www. santanadoitarare.pr.gov.br/diariooficial/ Praça Frei Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000 Fone/Fax: (43) 3526-1468 - E-mail: publicacoes(Bsantanadoitarare.pr.gov.br Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - CNPJ: 75.920,826/0001-30 Site Oficial do Município: www.santanadoitarare,pr.gov.br | D4Sign Documento assinado » forme