| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 030/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. |
| native_id | 321 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Projeto de Lei nº 9) 340/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 63.000,00 (Sessenta e Três Mil Reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO — 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE — 001 - Divisão de Ensino Fundamental Proj./Ativ.: 2.XXX — Subvenção Fundeb 40% APAE 33.50.43.00.00.00 — Contribuições Fontes SILOS) cerameval cr eirmo mio gonna tmn dra R$ 63.000,00 Art. 22º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de parte do Superávit Financeiro Recalculado, apurado na fonte 102, no exercício de 2018. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 05 de julho de 2019. O Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Referente ao Projeto de Lei: Ú 2 1019. Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação orçamentária para que seja possível o repasse a título de subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santana do Itararé. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 05 de julho de 2019. RR E e Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Projeto de Lei nº. 030/2019. Redação Final Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 63.000,00(Sessenta e Três Mil Reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE 001 Divisão de Ensino Fundamental Proj./Ativ.:2.XXX - Subvenção Fundeb 40% APAE 33.50.43.00.00.00 Contribuições Fonton3, 102 4... cs0rts (ee, 0er RNA RR RRRR RAR RD RE RPVs 0666450000 PAR R$ 63.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-sede parte do Superávit Financeiro Recalculado, apurado na fonte 102, noexercício de 2018. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 15 de julho de 2019. GILSONROSA PEREIRA PRESIDENTE Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1