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materia nº 30/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaProjeto de Lei nº. 030/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Projeto de Lei nº 9) 340/2019
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 63.000,00
(Sessenta e Três Mil Reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO — 07 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE — 001 - Divisão de Ensino Fundamental
Proj./Ativ.: 2.XXX — Subvenção Fundeb 40% APAE
33.50.43.00.00.00 — Contribuições
Fontes SILOS) cerameval cr eirmo mio gonna tmn dra R$ 63.000,00
Art. 22º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se de parte do Superávit Financeiro
Recalculado, apurado na fonte 102, no exercício de 2018.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 05 de julho de 2019.
O
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Referente ao Projeto de Lei: Ú 2 1019.
Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação
orçamentária para que seja possível o repasse a título de subvenção à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Santana do Itararé.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 05 de julho de 2019.
RR E e
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Projeto de Lei nº. 030/2019.
Redação Final
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre
abertura de Credito Adicional Especial.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
63.000,00(Sessenta e Três Mil Reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO 07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE 001 Divisão de Ensino Fundamental
Proj./Ativ.:2.XXX - Subvenção Fundeb 40% APAE
33.50.43.00.00.00 Contribuições
Fonton3, 102 4... cs0rts (ee, 0er RNA RR RRRR RAR RD RE RPVs 0666450000 PAR R$ 63.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-sede parte do Superávit Financeiro
Recalculado, apurado na fonte 102, noexercício de 2018.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 15 de
julho de 2019.
GILSONROSA PEREIRA
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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