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materia nº 31/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaProjeto de Lei nº. 031/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Projeto de Lei nº 13 2019
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 30.000,00
(Trinta Mil Reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO — 09 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.XXX — Convênio Manutenção Casa Lar
33.40.41.06.00.00 — Contribuições para Outras Despesas
Fonte: 1.000.... R$ 30.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO — 02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE — 002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 9.999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência
Fonte: 9.999... R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 05 de julho de 2019.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Referente ao Projeto de Lei) l /2019.
Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação
orçamentária para que seja possível o repasse para manutenção do Convênio com a Casa Lar
“Pousada da Criança”, tendo em vista que o município não dispõe de serviço de acolhimento
institucional de crianças e adolescentes e quando necessita deste serviço, encaminha
menores para serem acolhidos na cidade de Wenceslau Braz-PR.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 05 de julho de 2019.
JOÁS FER ETTI
Prefeir
E E E SS SU SER
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autorid
Projeto de Lei nº, 031/2019
Redação Final
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA,
PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício
de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 30.000,00(Trinta Mil Reais) para
acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO 09 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.:2.XXX Convênio Manutenção Casa Lar
33.40.41.06.00.00 Contribuições para Outras Despesas
Prot O O A R$ 30.000,00
Art, 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo
autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO 02 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.:9.999 Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência
cd as RS e A” - Amil R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Presidente
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
lade que não proceda de Deus;

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