| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 031/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Projeto de Lei nº 13 2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 30.000,00 (Trinta Mil Reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO — 09 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.: 2.XXX — Convênio Manutenção Casa Lar 33.40.41.06.00.00 — Contribuições para Outras Despesas Fonte: 1.000.... R$ 30.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO — 02 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE — 002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 9.999 — Reserva de Contingência 99.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência Fonte: 9.999... R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 05 de julho de 2019. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Referente ao Projeto de Lei) l /2019. Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação orçamentária para que seja possível o repasse para manutenção do Convênio com a Casa Lar “Pousada da Criança”, tendo em vista que o município não dispõe de serviço de acolhimento institucional de crianças e adolescentes e quando necessita deste serviço, encaminha menores para serem acolhidos na cidade de Wenceslau Braz-PR. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 05 de julho de 2019. JOÁS FER ETTI Prefeir E E E SS SU SER Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autorid Projeto de Lei nº, 031/2019 Redação Final Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ — ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, GILSON ROSA PEREIRA, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 30.000,00(Trinta Mil Reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO 09 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Proj./Ativ.:2.XXX Convênio Manutenção Casa Lar 33.40.41.06.00.00 Contribuições para Outras Despesas Prot O O A R$ 30.000,00 Art, 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO 02 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 002 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.:9.999 Reserva de Contingência 99.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência cd as RS e A” - Amil R$ 30.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Presidente e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 lade que não proceda de Deus;