| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2019 |
| Date | 2019-07-10 |
| Ementa | ARQUIVADO - PROJETO DE LEI Nº. 032/2019 SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº O. o /2019. SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DE ESPORTES DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR. E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fixar valores de taxas pela utilização das dependências de esportes do Município de Santana do Itararé e sua forma de cobrança, obedecido o disposto no artigo 101, II da Lei Orgânica do Município. Art. 2º. Terá direito ao uso das dependências de esportes, o usuário pessoa física ou jurídica que atender as seguintes normas: I - Solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos da Prefeitura, o “DAM” - Documento de Arrecadação Municipal, nominalmente preenchido com o valor constante no anexo único desta Lei, que deverá ser recolhido pelo interessado em agência bancária ou casa lotérica; IH - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, o comprovante de pagamento da taxa (DAM). Art. 3º, A Secretaria Municipal de Esportes emitirá o Termo de Permissão de Uso ao usuário contendo obrigatoriamente os seguintes requisitos: Es ER o e is A a TD Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br SANTANA DO ITARARÉ a. Nome completo e CPF do usuário responsável; b. Dia do evento; e c. Horários de início e término do evento. Art, 4º, As escolas públicas, APAE e outras entidades sem fins lucrativos estão isentas do pagamento da taxa para utilização das dependências esportivas, devendo para tanto solicitar previamente o Termo de Permissão de Uso junto à Secretaria Municipal de Esportes. Art. 5º. Os eventos solicitados serão deferidos pela Secretaria de Esportes mediante cronograma de atendimento a ser elaborado. Art. 6º. As dependências esportivas municipais terão seu horário de funcionamento estabelecido mediante ato da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 7º, Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os materiais necessários para o evento, no caso de atividades desportivas como bolas, uniformes, apitos, bomba etc. Art. 8º, A pessoa jurídica ou fisica a que for deferida a utilização será responsável, perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e equipamentos públicos, ficando, ainda, sujeito a reposição do material danificado, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal. Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Esportes, vistoriar e fiscalizar as dependências esportivas municipais durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br Art. 10. Fica autorizada, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes cobrar ingressos de entrada em competições esportivas regionais e estaduais de acordo com a conveniência e oportunidade. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2019. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR wwyw.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA | SANTANA DO ITARARÉ Anexo Único OS VALORES DAS TAXAS: T Itens — Evento | Valor 'o1 il “Atividades esportivas e outras: | rt 1] a. Por hora e sem cobrança de ingressos R$ 30,00 OM | * Licença para instalação de propaganda nas) N grades, placas estáticas e outros tipos de publicidade no interior da Arena: | | a. Mensal R$ 50,00 | b. Anual R$ 400,00 GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2019. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br SANTANA DO ITARARÉ fe TADO Of. 017/2019 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 05 de julho de 2019. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que institui e fixa valores das taxas para utilização das dependências de esportes do Município de Santana do Itararé/PR e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. 4 GILSON ROSA PEREIRA A Presidente da Câmara Municipal Jo