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materia nº 32/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 32 / 2019
Date 2019-07-10
EmentaARQUIVADO - PROJETO DE LEI Nº. 032/2019 SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº O. o /2019.
SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS
TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS
DEPENDÊNCIAS DE ESPORTES DO
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR. E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fixar valores de taxas pela
utilização das dependências de esportes do Município de Santana do Itararé e sua forma
de cobrança, obedecido o disposto no artigo 101, II da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º. Terá direito ao uso das dependências de esportes, o usuário pessoa física ou
jurídica que atender as seguintes normas:
I - Solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos da
Prefeitura, o “DAM” - Documento de Arrecadação Municipal, nominalmente preenchido
com o valor constante no anexo único desta Lei, que deverá ser recolhido pelo
interessado em agência bancária ou casa lotérica;
IH - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, o comprovante de pagamento da
taxa (DAM).
Art. 3º, A Secretaria Municipal de Esportes emitirá o Termo de Permissão de Uso ao
usuário contendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
Es ER o e is A a TD
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
SANTANA DO ITARARÉ
a. Nome completo e CPF do usuário responsável;
b. Dia do evento; e
c. Horários de início e término do evento.
Art, 4º, As escolas públicas, APAE e outras entidades sem fins lucrativos estão isentas
do pagamento da taxa para utilização das dependências esportivas, devendo para tanto
solicitar previamente o Termo de Permissão de Uso junto à Secretaria Municipal de
Esportes.
Art. 5º. Os eventos solicitados serão deferidos pela Secretaria de Esportes mediante
cronograma de atendimento a ser elaborado.
Art. 6º. As dependências esportivas municipais terão seu horário de funcionamento
estabelecido mediante ato da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 7º, Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os materiais
necessários para o evento, no caso de atividades desportivas como bolas, uniformes,
apitos, bomba etc.
Art. 8º, A pessoa jurídica ou fisica a que for deferida a utilização será responsável,
perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e equipamentos
públicos, ficando, ainda, sujeito a reposição do material danificado, sem prejuízo de
eventual responsabilidade criminal.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Esportes, vistoriar e fiscalizar as
dependências esportivas municipais durante e após o seu uso, podendo determinar a
suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o
período de utilização.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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Art. 10. Fica autorizada, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes cobrar ingressos de
entrada em competições esportivas regionais e estaduais de acordo com a conveniência
e oportunidade.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2019.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
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PREFEITURA |
SANTANA DO ITARARÉ
Anexo Único
OS VALORES DAS TAXAS:
T
Itens — Evento | Valor
'o1 il “Atividades esportivas e outras: | rt 1]
a. Por hora e sem cobrança de ingressos R$ 30,00
OM | * Licença para instalação de propaganda nas) N
grades, placas estáticas e outros tipos de
publicidade no interior da Arena: |
| a. Mensal R$ 50,00
| b. Anual R$ 400,00
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 03 DE JULHO DE 2019.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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SANTANA DO ITARARÉ
fe TADO
Of. 017/2019 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 05 de julho de 2019.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que institui e fixa valores das taxas para utilização
das dependências de esportes do Município de Santana do Itararé/PR e dá outras
providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. 4
GILSON ROSA PEREIRA A
Presidente da Câmara Municipal Jo

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