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materia nº 34/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 34 / 2019
Date 2019-08-12
EmentaProjeto de Lei nº. 034/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Ofício 014-2019-CONT
Santana do Itararé, 12 de agosto de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à vossa presença,
encaminhar o Projeto de Lei nº (BH /2019.
Solicitamos Especial gentileza de vossa parte em apreciar este Projeto em
Regime de Urgência Especial.
Sendo o que se trata para o momento, reitero protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
GILSON ROSA PEREIRA SRA STA. CPE 870.281 310.04
CRA-T SA cre 87028
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Itararé - PR
Ee io E e
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Projeto de Leine (12% /2019
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 20.000,00
(Vinte mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO — 10 — FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
UNIDADE — 001 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.: 2.101 — Manutenção do RPPS
31.90.96.00.00.00 — Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
elas e 6 6 fee, SBD 7 Td, O RT R$ 20.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
| — Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 001 no exercício de
2018, no valor parcial de 20.000,00;
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 12 de agosto de
2019.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 — Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Referente ao Projeto de Lei: 024 2019.
Este projeto servirá para incluir no orçamento de 2019, dotação
orçamentária para que seja possível a correta contabilização das “Gratificações Recebidas
pelo Contador, Advogado, Controlador Interno e Diretora Presidente”, para o Fundo de
Previdência do Município, tendo em vista modificação do Tribunal de Contas do Estado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 12 de Agosto de
2019.
Ca a A ps cg ES
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro —- Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Camara! Municipalide
INAIDO ITARARÉ -PR
Projeto de Lei nº. 034/2019.
Redação Final
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Crédito Adicional Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do
Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé
para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 20,000,00 (Vinte Mil
Reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO 10 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
UNIDADE 001 FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
Proj./Ativ.:2.101 Manutenção do RPPS
31.90.96.00.00.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado
Eotfe"S.O0OS.........rererscepisêo estoaeao dona eras UFU Dicas woman Mantas 400040000 0000 pn + TDR R$ 20.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Executivo autorizado a utilizar-se:
I - Parte do Superávit Financeiro apurado na fonte 001 no exercício de 2018,
no valor parcial de 20.000,00:
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 20 de
agosto de 2019.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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