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materia nº 35/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 35 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2019 SÚMULA:“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL R.P.P.S., DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2019.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2018, QUE
DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
- R.P.P.S., DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve propor ao Poder Legislativo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º, O 8 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 09/2018 passará a conter a
seguinte redação:
“Art. 26. A estrutura administrativa do R.P.P.S. constituir-
se-á pelos seguintes órgãos:
Cody
8 2º. O CONSELHO DELIBERATIVO é o órgão superior de
deliberação colegiada, e compor-se-á por 05 (cinco)
membros representantes dos segurados”.
(5):
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE AGOSTO DE 2019.
-—————
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www. santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
Nobres Edis que compõem esta colenda Casa de Leis
É com satisfação que passo às mãos de Vossas Excelências, para que
exerçam o constitucional crivo legislativo, o incluso Projeto de Lei que trata da alteração
da Lei Complementar nº 09/2018, o qual reestruturou o regime de previdência dos
servidores públicos do Município de Santana do Itararé/PR.
A redação atual do 82º do art. 26 da Lei Complementar nº 09/2018
dispõe que os 05 representantes do Conselho Deliberativo do RPPS será composto por 01
representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito; 01 representante do Poder
Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara e 03 representantes dos segurados
servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas).
A presente alteração pretende que os 05 membros que compõem o
Conselho Deliberativo sejam escolhidos somente pelos servidores segurados (ativos,
inativos e pensionistas) mediante eleição, sem a possibilidade de indicação pelos poderes
Executivo e Legislativo.
Necessário realçar a necessidade de deliberação e aprovação urgente do
presente Projeto, uma vez que o processo de eleição dos membros titulares e suplentes
do Conselho Municipal de Previdência, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Instituo
Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município para a Gestão 2020/2023
deverá ocorrer em outubro do corrente ano.
T]—————
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Diante de todo o exposto e certos de que os Senhores Vereadores
engajados na causa laboral e previdenciária que melhor atende aos servidores públicos
municipais, envidarão todos os esforços necessários para que possa este Projeto de Lei
ser apreciado, votado e aprovado.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE AGOSTO DE 2019.
——— e — eee
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2019.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA:DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 09/2018, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL RP.P.S., DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ,
ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
e a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
Faço saber qu
dente da Câmara Municipal, promulga a
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presi
seguinte lei:
JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve propor ao Poder Legislativo O
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O 5 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 09/2018 passará a conter à
seguinte redação:
alo 26. A estrutura administrativa do R.P.P.S. constituir-se-á pelos seguintes
rgãos:
ame
2º, CONSELHO DELIBERATIV' órgão superior de
deliberação colegiada, e compor-se- r 05 (cinco) membros
representantes dos segurados”.
(ooo
Art. 2º, Esta lei entrará em vigor n ã
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gde fr on g data de sua publicação, revogando-se as
GABINETE DA PRESIDÊNCIA À E
SABINETE PA PRESIDÉN DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 018/2019 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 06 de agosto de 2019.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Complementar nº 09/2018, que
dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do
Município de Santana do Itararé/PR e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal

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