| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2019 SÚMULA:“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL R.P.P.S., DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 035/2019. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - R.P.P.S., DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve propor ao Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º, O 8 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 09/2018 passará a conter a seguinte redação: “Art. 26. A estrutura administrativa do R.P.P.S. constituir- se-á pelos seguintes órgãos: Cody 8 2º. O CONSELHO DELIBERATIVO é o órgão superior de deliberação colegiada, e compor-se-á por 05 (cinco) membros representantes dos segurados”. (5): Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE AGOSTO DE 2019. -————— Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www. santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA Nobres Edis que compõem esta colenda Casa de Leis É com satisfação que passo às mãos de Vossas Excelências, para que exerçam o constitucional crivo legislativo, o incluso Projeto de Lei que trata da alteração da Lei Complementar nº 09/2018, o qual reestruturou o regime de previdência dos servidores públicos do Município de Santana do Itararé/PR. A redação atual do 82º do art. 26 da Lei Complementar nº 09/2018 dispõe que os 05 representantes do Conselho Deliberativo do RPPS será composto por 01 representante do Poder Executivo indicado pelo Prefeito; 01 representante do Poder Legislativo indicado pelo Presidente da Câmara e 03 representantes dos segurados servidores efetivos (ativos, inativos e pensionistas). A presente alteração pretende que os 05 membros que compõem o Conselho Deliberativo sejam escolhidos somente pelos servidores segurados (ativos, inativos e pensionistas) mediante eleição, sem a possibilidade de indicação pelos poderes Executivo e Legislativo. Necessário realçar a necessidade de deliberação e aprovação urgente do presente Projeto, uma vez que o processo de eleição dos membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Previdência, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal do Instituo Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município para a Gestão 2020/2023 deverá ocorrer em outubro do corrente ano. T]————— Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.qov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Diante de todo o exposto e certos de que os Senhores Vereadores engajados na causa laboral e previdenciária que melhor atende aos servidores públicos municipais, envidarão todos os esforços necessários para que possa este Projeto de Lei ser apreciado, votado e aprovado. GABINETE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM 06 DE AGOSTO DE 2019. ——— e — eee Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR Wwww.santanadoitarare.nr.aov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 035/2019. REDAÇÃO FINAL SÚMULA:DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/2018, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL RP.P.S., DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. e a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, Faço saber qu dente da Câmara Municipal, promulga a aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presi seguinte lei: JOÁS FERRAZ MICHETTI, Prefeito do Município de SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, resolve propor ao Poder Legislativo O seguinte Projeto de Lei: Art. 1º. O 5 2º do artigo 26 da Lei Complementar nº 09/2018 passará a conter à seguinte redação: alo 26. A estrutura administrativa do R.P.P.S. constituir-se-á pelos seguintes rgãos: ame 2º, CONSELHO DELIBERATIV' órgão superior de deliberação colegiada, e compor-se- r 05 (cinco) membros representantes dos segurados”. (ooo Art. 2º, Esta lei entrará em vigor n ã a gde fr on g data de sua publicação, revogando-se as GABINETE DA PRESIDÊNCIA À E SABINETE PA PRESIDÉN DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 018/2019 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 06 de agosto de 2019. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que altera a Lei Complementar nº 09/2018, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Santana do Itararé/PR e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. GILSON ROSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal