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materia nº 37/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 37 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 037/2019 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA O ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”.
native_id328

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 22

BA
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 021/2019 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 16 de agosto de 2019.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar,
mediante doação, um imóvel urbano de propriedade do Município para o Estado do
Paraná, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo, Sr.
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 03+ /2019.
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO,
UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO PARA O ESTADO DO PARANÁ,
CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um
imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR ao Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº
76.416.940/0001-28, com sede no Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora de Salette
s/nº - Centro Cívico, CEP 80530-909, Curitiba/PR.
Art. 2º. O imóvel objeto desta doação constitui-se em um lote urbano com área de
704,85 m2, localizado na Avenida Padre Antônio Otero Soares, nº 85, centro, CEP
84.970-000, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 14.235 do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
I1- O imóvel a que alude o caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Especial em R$
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
II - O mapa e memorial descritivo do imóvel encontra-se no anexo único, o qual
compõe parte integrante desta Lei.
Art. 3º. O imóvel referido será destinado para manutenção da Unidade Básica de
Saúde pré-existente, que já se encontra em perfeito estado de funcionamento.
Art. 4º, Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do
Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de
e
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
SANTANA DO ITARARÉ
uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o imóvel descrito no
artigo 20 desta Lei,
Art. 59, As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta exclusiva do
donatária,
Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 79, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE AGOSTO DE
2019,
JOÁS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
i - : (43) 3526-1458
| Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (
ja Na 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ESTADO DO PARANÁ
TRANSCRIÇÃO 12983
LOTE-1 »
JORGE BENEDITO VIDAL
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, distante 44,00 m da esquina com a RUA PADRE
LUCIANO RIBEIRO, de coordenadas N 7.371.773,42m e E 639.615,32m; Linhas Secas; deste, segue
confrontando com AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES, com os seguintes azimutes e distâncias:
14º08'05" e 15,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.371.787,96m e E 639.618,98m; Linhas Secas; deste,
segue confrontando com ESTADO DO PARANÁ - TRANSCRIÇÃO 12983, com os seguintes azimutes e
distâncias: 104º1214" e 40,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.371.778,15m e E 639.657,76m; Linhas
Secas; deste, segue confrontando com RUA PADRE LUCIANO RIBEIRO, com os seguintes azimutes e
distâncias: 151º07'41" e 20,53 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.371.760,17m e E 639.667,67m: Linhas
Secas; deste, segue confrontando com LOTE - 1 DA QUADRA 3 - JORGE BENEDITO VIDAL E LOTE - 9 DA
QUADRA 3 - APARECIDA ARCANJO DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º11'46" e 54,00 m
até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se
representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
“ÁRIO
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ.
SEs ESCALA
SEM ESCALA
RQUIVO
LOTE RUA
DATA: Alain] Domi
ain dr. imingues
23/04/2019. CPF - 029.272.789-54
E]
E
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HERCILIO JOSÉ JUNIOR.
CREA 20.443-D'PR.
REA TOTAL: MUNICIPIO.
704,85 m?. SANTANA DO ITARARÉ - PR,
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE
OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
Comarca de Wenceslau Braz - Paraná
1
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
CERTIFICO, nos termos do artigo 19 8 1º da Lei Federal nº 6015 de 31/12/1973 que
a presente cópia reprográfica de Inteiro Teor de Matrícula número 14.235, datada
de 18 de julho de 2019, conforme imagem abaixo
REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL
Comarca de Wenceslau Braz - PR
-
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e
DATA: 18 de julho de 2019 - Protocolo 61.975 de 16/07/2019
IMÓVEL — TERRENO URBANO com a área de 704,85 m? (setecentos e quatro metros
quadrados € oitenta e cinco decímetros quadrados), centro, situado na Avenida Padre Antonio
Otero Soares, na cidade de Santana do Itararé-PR, nesta Comarca de
: deste, segue confrontando com AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES,
com os seguintes azimutes e distâncias: 14º08*05” e 15,00m até q vértice 02; de coordenadas
N 7.371.787,96m e E 639.618,98m; Linhas secas; deste, segue confrontando com ESTADO
DO PARANÁ — TRANSCRIÇÃO 12.983, com os seguintes azimutes e distâncias: 1
104º12'14” e 40,00m até o vértice 03; de coordenadas N 7.371.778,15m e E 639.657,76m; /
Secas; deste, segue confrontando com RUA PADRE LUCIANO RIBEIRO, com os | 7
seguintes azimutes e distâncias: 151º07"41” e 20,53m até o vértice 04, de coordenadas N
7371.760,17m e E 639.667,67m; Linhas secas, deste, segue confrontando com LOTE - 1
DA QUADRA 3 — JORGE BENEDITO VIDAL, e LOTE — 9 DA QUADRA 3 —
APARECIDA ARCANJO DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º11'46” e
Linhas
REGISTRO ANTERIOR
Transmissões, deste Ofício de Registro de In
-- Emolumentos - 30,00 VRC = R$ 5,79
fé. Rogério Scatolin 2
4.235
MATRÍCULA Nº: spa
al esquina com a RUA
, de coordenadas N 7.371.773,42m e E 639.615,32m; Linhas
ipal sob o nº. 01.002.0003.0144.001.- (Descrição do imóvel
conforme Planta, Memorial Descritivo e ART nº. 20191 841238 - CREA-PR, quitada em
24/03/2019, que Ficam arquivados na pasta de “Desapropriações” neste Registro de Imóveis).-
: MITRA DIOCESANA DE JACAREZINHO, com sede na cidade
PROPRIETÁRIAS(OS) ,
de Jacarezinho, Estado do Paraná, na Avenida Getúlio Vargas, nº 262, inscrita no CNPJ sob
nº. 78.212.669/0001-34.
: Transcrição nº. 6.064-fg. 99, do Livro 3-P, de Transcrição das
Protocolo nº. 61.975, de 16 de julho de
18 de julho de 2019, scs. Dou
de Barros — Regi:
pedi os, 41 - Centro - CEP: 84950-000 - Telefone (43)3 1064
SANTANAIDO Mi
Plenário Municipal Prefeito |
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 33 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 63 «3528-1302 -
OFICIO nº. 062/2019-CAM
Santana do Itararé em, 20 de agosto de 2019.
Assunto: "Propõe sobre informações e justificativas relacionadas ao Projeto de
Lei nº. 037/2019".
EXMº. SRº. PREFEITO MUNICIPAL,
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ nº 77.780211/0001-19, localizada na Rua Virgilio de Sene, n.
38, Bairro Portal dos Ipês, neste ato representado pelo Sr. Gilson Rosa Pereira,
Presidente, juntamente com demais vereadores, vem, com o devido respeito, solicitar
de Vossa Excelência informações e justificativas referentes ao Projeto de Lei nº.
037/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação, um
imóvel urbano de propriedade do município para o Estado do Paraná, conforme
especifica o projeto que seria: "O porquê está sendo doado é quais vantagens que
município tem ou poderá ter futuramente com relação ao assunto tese”,
Sendo só o que tinhamos para momento reiteramos votos de elevada e estima
consideração. Pas
Gabinete sa en 2/71
PAL
Exmº, Sr”, PREFEITURA MUNICI
DE SANTANA nm PARAR 20
JOÁS FERRAZ MICHETTI mecnto NO 5 ea
Perahido em, II O E
Prefeito Municipal Va “atom
Todo homem esteja sujo às autoridades qui porque não há autoridade que não ps de Deus;
dndar mem muietom fnram nor Elo inesituidas. Romanos. Cap. 13, Vers. 1
SANTANA DO ITARARÉ
Of. 109/2019 - Administração
Santana do Itararé/PR, em 010 de setembro de 2019.
Exmo. Sr. Presidente
GILSON ROSA PEREIRA
Poder Legislativo Municipal
Vimos por meio deste, em resposta ao ofício nº 062/2019 - CAM,
informar a existência de procedimento judicial junto à Vara de Registros Públicos e
Corregedoria de Wenceslau Braz sob os autos nº 0001081-90.2018.8.16.0176 (docs.
anexos) onde o Ministério Público juntamente com o Estado do Paraná pleitearam a
regularização e propriedade do imóvel onde esta localizada a UBS na Avenida Padre
Antônio O. Soares.
A título de esclarecimento informamos que referido imóvel possuia
matrícula em duplicidade e que fora cancelada pelo Juízo retornando à propriedade da
Mitra Diocesana de Jacarezinho.
Destarte, o Município efetuou Desapropriação Amigável junto à
Mitra Diocesana, mediante edição do Decreto nº 028/2019 (anexo) onde obteve sua
propriedade, surgindo então a matrícula nº 14,235 do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Destarte, conforme decisão judicial anexa, o Município tem até o
dia 19/10/2019 para efetuar a transferência do referido imóvel ao Estado do Paraná.
PREFEIT
SANTANA DO ITARARÉ
Informamos, por fim, que o Posto de Saúde (ao lado da UBS) já se
encontra como propriedade do Estado do Paraná, conforme Transcrição nº 12,983 do
CRI da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para realçar nossos
votos de estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Ss
PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 19.1 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva
03/08/2018: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq; Petição
MO oresemuma nunca
A E E PREFEITURA MUNICIPAL ,
E Ea SANTANA DO ITARARE
Te
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE WENCESLAU BRAZ — PARANA.
Esclarecimentos
Ref. Autos nº 0001081-90.2018.8.16.0176
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001-33, com sede na Praça Frei Matias
de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, por seu Procurador, que esta subscreve,
vem com o acatamento devido a Vossa Excelência esclarecer o que segue:
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11,419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/IOE
Validação deste em https:/projudi.tprjus.br/projudi/ - Identificador: PJBYK 4PREL CYRDL CKJKU
Em 16 de setembro de 1968 o Município de Santana do Itararé/PR adquiriu da
Mitra Diocesana de Jacarezinho, mediante compra e venda, um imóvel urbano onde foi
gerada a Transcrição nº 3,427 registrada na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca
de Wenceslau Braz/PR.
Referido imóvel possuia as seguintes caracteristicas e confrontações:
“Consta de uma área de terras, de forma triangular, medindo 44,00 metros para a
Rua Padre Antônio, com 59,50 metros para a Rua Santa Catarina e 40,00 metros
para a Rua Padre João Luciano, situado na Planta da cidade de Sant Ana do
Itararé, no Município de Sant'Ana do Itararé, desta Comarca. Propriedade essa
Transcrita sob o nº 6,064”.
Em 28 de maio de 1969 o Município doou de forma integral a referida área ao
Estado do Paraná, para que este pudesse construir um Posto de Saúde. Este ato gerou a
Transcrição nº 12.983.
Em 05 de julho de 2006, a pedido do Município de Santana do Itararé, foi efetuada
uma retificação de forma administrativa da mencionada área tendo como base a
Transcrição nº 3,427, onde foi gerada a Matrícula nº 10,488.
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoltarare.pr.gov.br
PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 19.1 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva
03/03/2018: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq; Petição
RAM
= ÍE SANTANA DO ITARARÉ
Vale salientar que esta retificação não levou em consideração a Transcrição nº
12.983, onde consta como titular da área o Estado do Paraná e não mais o Município de
Santana do Itararé.
Logo a retificação requerida pelo Município decorre de sucessivos erros das
autoridades envolvidas, uma vez que o Município não detinha a competência para realizar
de forma unilateral qualquer ato de retificação daquela área.
Decerto o imbróglio jurídico tem suas raízes no fato da antiga Rua Santa Catarina,
que faz divisa com a área descrita, ter sido fechada e utilizada como área especial pelo
Município para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS em meados no ano
de 2006.
No mapa antigo abaixo é possível constatar a área triangular, que fora doado pelo
Município ao Estado do Paraná (Transcrição nº 12,983) e área lindeira denominada Rua
Santa Catarina,
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Validação deste em https://projudi.tiprjus.br/projudi/ - Identificador: PJSYK 4PREL CYRDL CKJKU
Area: Transcrição .
nº 12.983 Rua Santa Catarina
(antiga)
Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 29.1 - Assinado digitalmente por Arthur Sombra Sales Campos.01209354578
29/01/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição
É CS ESTADO DO PARANÁ
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Procuradoria do Patrimônio
AO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO
FORO EXTRAJUDICIAL DE WENCESLAU BRAZ/PR
Autos n. 0001081-90.2018.8.16.0176
O ESTADO DO PARANÁ vem à presença de Vossa
Excelência, por meio de seu procurador que adiante assina, informar que,
conforme razões anexas da Coordenadoria do Patrimônio, não se opõe ao
cancelamento da Matrícula n. 10.488, haja vista que “nem ao Estado,
tampouco ao Município, incorrerá prejuízo a eliminação da Matrícula”.
Todavia, solicita a intimação da Procuradoria-Geral do
Município, pois resta “à Chefia daquele Poder Executivo, com fundamento
no diploma legal acima [Lei Estadual 10.429/1993], regularizar junto ao
Estado - por cessão ou mesmo doação desse imóvel - o uso que faz da
área de 879,999 m?, objeto da Transcrição nº 12.983”,
Pede deferimento.
Curitiba, datado e assinado digitalmente,
ARTHUR SOMBRA SALES CAMPOS
Procurador do Estado do Paraná - OAB/PR 82.758
Procuradoria do Patrimônio
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https://projudi.lpr jus.br/projudi/ - Identificador: PJXEQ MBAZC GXBZS D8TTY
PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 19.1 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva
03/08/2018: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq: Petição
PREFEITURA MUNICIPA
SANTANA DO ITARARÉ
Desta forma houve uma mudança de destinação da Rua Santa Catarina de bem de
uso comum do povo para bem de uso especial da Administração Pública para a construção
de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme podemos observar nesta imagem de
satélite:
Legenda;
57. 12.983
ES antiga Rua S, Catarina
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Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSYK 4PREL CYRDL CKJKU
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Vale salientar que a mudança na forma de utilização do bem (Rua Santa Catarina)
ocorreu de forma implícita, haja vista a ausência de lei específica neste sentido.
Deste modo, observa-se que a matricula nº 10.488 abrangia a Transcrição nº
12.983 de propriedade do Estado do Paraná e a área da antiga Rua Santa Catarina.
Destarte, o Município não se opõe ao cancelamento da matrícula nº 10.488.
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoltarare.pr.gov.br
PROJUDI - Processo 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 19.1 - Assinado vigitalmente pur Mariu Henrique Malaquias da Silva
03/08/2018: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq; Petição
PREFEITURA MUNIC
SANTANA DO ITARARÉ
Termos em que espera deferimento.
Santana do Itararé/PR, em 03 de agosto de 2018,
MÁRIO H. MALAQUIAS
Procurador do Município
OAB/PR 45.463
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30
wwrw.santanadoitarare,pr.gov.br
PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 29.3 - Assinado digitalmente por Arthur Sombra Sales Campos:01209354578
29/01/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Informação CPE
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PROJUDI - Processo. 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 32.1 - Assinado digitalmente por Joel Carlos Beffa
25/12/2019: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO, Arq: Manifestação
Autos 0001081-90.2018.8.16.0176
Manifestação pelo Ministério Público
M.M. Juiz,
Diante do tcor da manifestação do Estado do Paraná, o Ministério Público requer a intimação do
Município de Santana do Itararé'PR, para regularizar imediatamente a cessão ou doação do imóvel,
considerando que no local funciona uma Unidade Básica de Saúde.
Wenceslau Braz, 25 de fevereiro de 2019
Joel Carlos Betfa
Promotor de Justiça
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Validação deste em https://projudi.ypr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJGQH SAZRP FRTJY HNLGB
PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.18.0176 - Ref. mov. 35.1 - Assinado digitalmente por Maria Luiza Mourthe de Alvim Andrade:05252403651
11/34/2018 CONCEDIDO O PEDIDO . Arq: Decisão
“asa, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
gre COMARCA DE WENCESLAU BRAZ
é VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE
Pego WENCESLAU BRAZ - PROJUDI
Praça Rui Barbosa, s/nº - Centro - Wenceslau Braz/PR - Fone: 43 3528-1489
Autos nº. 0001081-90.2018.8.16.0176
Processo: 0001081-90,2018.8.16.0176
Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel
Assunto Principal; Bloqueio de Matrícula
Valor da Causa; R$0,01
Polo Ativo(s): * Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz (CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)
Rua Expedicionários , 41 - Centro - WENCESLAU BRAZ/PR - CEP: 84.950-000
Polo Passivo(s); * Juizo de Direito da Comarca de Wenceslau Braz (CPF/CNPJ: Não Cadastrado)
Praça Rui Barbosa, s/nº - Centro - WENCESLAU BRAZ/PR
Terceiro(s); * ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28)
Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico -
CURITIBA PR - CEP; 80.530-909 - Telerone: (41) 3350-2400
* Município de Santana do Itararé/PR (CPF/CNPJ: 76.920.826/0001-30)
PRAÇA FREI MATIAS GÊNOVA, 10 COMERCIAL - CENTRO - SANTANA
DO ITARARE/PR
Vistos.
1. Intime-se o Município de Santana do ltararé/PR, para regularizar
imediatamente a cessão ou doação do imóvel ao Estado. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para
comprovação da referida regularização.
2. Após, dê-se vistas ao Ministério Público.
3. Diligências necessárias.
Wenceslau Braz/PR, datado eletronicamente.
(assinado digitalmente)
MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE
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Em conformidade com a Let Municipal nº 015/2011 Les Complementar Faderal nº
PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ret. mov. 39.2 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva
28/05/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq; Decreto
1/2000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011
ANO: 2019 | EDIÇÃO Nº 1341] SANTANA DO ITARARE, sexta-feira 10 de maio de 2019 | PÁGINA:1
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Decretos
SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA IMOVEL LOCALIZADO NO
PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTANADO ITARARÉ/PR PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL CONFORME
ESPECIFICA
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO
PARANA Sr JUAS FERRAZ MICHETTI NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Considerando os autos nº 0001081-90.2018.6.16.0176 que tramita na Vara de
Registros Publicos « Corregedona do Foro Extrajudicial de Wenceslau Braz/PR
e
Considerando que o movel onde está localizada a Unidade Basica de Saude —
UBS Central. são a Avenda Padre Antônio Otero Soares, nº 55 centro CEP
84970-000 nesta culade, possui matricula na Serventa de Registry de Imúmess
da Comearva da Woncesiau Braz/PR em nome da Mara Diocesana de Jacaragpnras
PR. soba Transenção nº 6 064
DECRETA
Ant. 1º. Fica ceciarada de utihdade pública para fins de Desapropriação Amigável
ou Judical pelo Murvcipio de Santana do Itarars/PR, o imovel abaixo descrito.
com fulcro nos artigos 2º, 5º alinea e 6º, da Decreto - Lei nº 3365 de 21 de
Junho de 1941
|- Trata-se de um lote com área de 704 85 mº, frente para a Avenida Padre Antônio
Otero Somres, nº 85 centro CEP 84 970-000 situado no perímetro urbano do
Municipio de Santana do ltararéiPR: parte da Transcrição nº O 064 sa Serventia
Se Regestro Se imovess de Comarca de Wenceslau Braz PR pertencente a Mira
Docesana de Jacareonho PR. pessos jurídica de direito prado. insorna no CNP»
MF sob o nº 78 212.669/0001-34. com sede na Avenida Getulio Vargas nº 262,
centro CEP 85 400-000. na cade de Jacarezinho PR
1. DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição daste perimetro no vertics 01 distante
44 00m da esquina com a RUAPADRE LUCIANO RIBEIRO. de condenadas N
7.371. T7342m e E 639 615.32: Linhas Secas: deste, segue confrontando com
AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES, com os seguintes azimutes e
distâncias 140805" e 1500 m até o vértice 02. de coordenadas N
737% 757 96n:e (é 899 613.98m Linhas Secas deste, segue confrontando com
ESTADO DO PARANÁ - TRANSCRIÇÃO 12983 com os seguntes asmutes e
distâncias 1041214" 0 40,00 m até o várice U3, de coordenadas N
7.371 778 '5mve E 839 657 76m Linhas Secas deste segue confrontando com
RUA PADRE LUCIANO RIBEIRO. com qs seguintes azimiss e dstâncas
1510741” e 20.53 m até o vértice D4. de coordenadas N 7.371 760.t/m e E
699.067 6711, Linhas Secas: deste, segue confrontando com LOTE - 1 DA
QUADRA 3 - JORGE BENEDITO VIDAL E LOTE - 9 DA QUADRA 3 - APARECIDA
ARCANJO DA SILVA, com 08 seguintes azrmules e distâncius 254"1 1:46" 854,00
m até o vórtice 01. ponto inicial da descrição deste perímetro Todas as
coordenadas aqui descritas estão georrelerenciadas ao Sistema Geodesico
Brasdeiro a parte, de coordenadas Nm e Em. « encontram-se representadas no
Sistema U TM, rsterenciadas ao Mendiano Central nº 5100 fuso «22 tando
como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias. área e perímetro
foram calculados no plano de projeção U 7 M
WI- O Mapa e Memonal Desontivo da referida ares esta insendo no Anexo Umco
parte integrante do presente Decreto
Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - CNPJ 76.920 826/0001-30
Praça Frei Mathius de Ganova nº 184 - Centro - CEP 84970-000
Fonc/Fox (43) 3526-1458 - E-mail: publcacoesfisantanadorarare pr gov.br
Site Oficial do Município: www.santanadoitarare.prgov.br
Art. 2º. A área a que s rafere o artigo anterior trata-se da antiga Rua Santa Catarna
onde atualmente estã localizada a Unidade Básica de Saúde - UBS Central
Parágrafo único: Pelo motivo exposto no caput o preço a constar na Escritura
Publica de Desapropriação será meramente simbólico, não gerando obrigação
de qualquer espec:e de indenização por parte do Ente Público.
Am, 3º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover
todos os mtos extrujudicais ou juthcinis necessários para a efetivação da
Desapropração
Am. 4º. Fica reconhecida a Desapropriação em favor do Municipio de Santana
do Itararé PR, para os fins ndicados. ficando-lhe assegurado o direito de
acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto.
Art, 5º. O Municipio poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a
que se rulere 0 art 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas
alerações
An. 6º, Este Decreto entrara em vigor na deta de sua publicação. revogadas as
deposções em contrário
GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, EM 09
DE MAIO DE Zu14.
JOAS FERRAZ MICHETTI
Prefeito Municipal
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A Profodura Municipal de Santana do Nararé.
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PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 39.2 « Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva
28/05/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Decreto
Em contormuade com a Les Municipal nº 015/2011, Lei Complementar Fedaral nº 101/2000 e Les Complementar Estadual nº 351/2011
ANO: 2019 | “Enição Nº 1341 | SANTANA DO ITARARÉ, Es 10 Re de2019 | PÁGINA:2
ANEXO UNICO DECRETO 28/2019
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicasse | descrição deste perimetro no vérico 04, distante 44,00 m da esquina com a RUA PADRE
IANO RIBEIRO ordenadas Nº 7.371.773.42r E 639615320 ur seque
“02 e N 7.371 787 96 0 E 639 618.985
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N 73 77815 o E 639.657,76m Lonas
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Idtano Central nº 51900"
MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE
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Alnin de. Dormir
a Municipal ce Samana do arará
autenticidade cremsete doca
Prefesura Municipal de Santana do hararé - CNPJ 76 920.526/0001-30
Praça Fre: Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000 a
Fone/Fax. (43) 3526-1458 - E-mail: pubbcacoesGEsantanecotarare pr gow bt
Sis Oficial do Município: www santanadoitarare.oe gou br
aum esualizado atraves do 5º
http://www santanadoitarare.pr gov.be/dianooficial!
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PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 40.2 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva
29/65/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Arq: Requerimento
SANTANA DO ITARARE
MuUm tPIO DE SANTANA | RARE
MAF “ENRIQUE MALAQUIAS DA SILVA
- Identificador: PJVNL 9MJM9 G49SC 4M7BR
2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
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PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 43.1 - Assinado digitalmente por Joel Carlos Berta
03/05/2019: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq: Manifestação
MINISTÉRIO PÚBLICO
do listado do Parana
Autos n.º 0001081-90.2018.8.16.0176
Meritíssimo Juiz:
Diante da justificativa apresentada pelo Município de Santana
do Itararé ao evento 39.1, o Ministério Público não se opõe quanto à concessão de
prazo para o término da regularização do imóvel.
Wenceslau Braz/PR, 03 de julho de 2019
Joel Carlos Beffa
Promotor de Justiça
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PROJUD! - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 49.1 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva
16/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq. Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E
CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE WENCESLAU BRAZ - PARANÁ.
Esclarecimentos
11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Ref. Autos nº 0001081-90.2018.8.16.0176
- Identificador: PJY6M CAPF5 422WU AKXJR
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR,já qualificado nos autos em epígrafe, por
seu Procurador, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência informar o
registro do imóvel em nome do Município, sob a matrícula nº 14.235 da Serventia de
Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, conforme doc, anexo.
imente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº
Informamos, por fim, que o Poder Executivo estará encaminhando ao Legislativo, nos
próximos dias, Projeto de Lei autorizando a doação do referido imóvel ao Estado do Paraná,
o que será juntado nos presentes autos oportunamente.
Termos em que espera deferimento.
Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/
Decumento assinado digit:
Santana do Itararé/PR, em 16 de agosto de 2019.
MÁRIO H. MALAQUIAS
Procurador do Município
OAB/PR 45.463
PROJUD! - Processo. 0001081-90,2018.8.18.0176 - Ref. mov. 551 - Assinado digilalmente por Maria Luiza Mourthe de Alvim Andrade:05252403651
19/63/2019: CONCEDIDO O PEDIDO . Arq: Decisão
Es PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Ses * COMARCA DE WENCESLAU BRAZ
ç E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE
uz; WENCESLAU BRAZ - PROJUDI
Praça Rui Barbosa, s/nº - Centro - Wenceslau Braz/PR - Fone: 43 3528-1489
Autos nº. 0001081-90.2018.8.16.0176
Vistos.
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Após decurso do prazo, intime-se o Município de Santana do Itararé para comprovar o cumprimento
integral da diligência.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Wenceslau Braz, 19de agosto de 2019;
Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade
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Validação deste em https:/projudijpr jus.br/projudi/ - Identificador: PJVB8 YZ590 PXQ2U 98FG3

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