| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2019 |
| Date | 2019-08-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 037/2019 SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA O ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”. |
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BA SANTANA DO ITARARÉ Of. 021/2019 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 16 de agosto de 2019. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação, um imóvel urbano de propriedade do Município para o Estado do Paraná, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo, Sr. GILSON ROSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº. 03+ /2019. SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE DOAÇÃO, UM IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA O ESTADO DO PARANÁ, CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação, um imóvel urbano de propriedade do Município de Santana do Itararé/PR ao Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.416.940/0001-28, com sede no Palácio Iguaçu, Praça Nossa Senhora de Salette s/nº - Centro Cívico, CEP 80530-909, Curitiba/PR. Art. 2º. O imóvel objeto desta doação constitui-se em um lote urbano com área de 704,85 m2, localizado na Avenida Padre Antônio Otero Soares, nº 85, centro, CEP 84.970-000, nesta cidade, registrado sob a matrícula nº 14.235 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR. I1- O imóvel a que alude o caput deste artigo foi avaliado pela Comissão Especial em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). II - O mapa e memorial descritivo do imóvel encontra-se no anexo único, o qual compõe parte integrante desta Lei. Art. 3º. O imóvel referido será destinado para manutenção da Unidade Básica de Saúde pré-existente, que já se encontra em perfeito estado de funcionamento. Art. 4º, Para fins de atendimento ao contido no artigo 13, inciso III da Lei Orgânica do Município de Santana do Itararé, fica desafetada de sua primitiva condição de bem de e Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br SANTANA DO ITARARÉ uso especial, passando à categoria de bem dominial disponível, o imóvel descrito no artigo 20 desta Lei, Art. 59, As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta exclusiva do donatária, Art. 6º, Revogam-se as disposições em contrário. Art. 79, Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 16 DE AGOSTO DE 2019, JOÁS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal i - : (43) 3526-1458 | Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: ( ja Na 84970-000 - Santana do Itararé - PR www.santanadoitarare.pr.gov.br ESTADO DO PARANÁ TRANSCRIÇÃO 12983 LOTE-1 » JORGE BENEDITO VIDAL MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, distante 44,00 m da esquina com a RUA PADRE LUCIANO RIBEIRO, de coordenadas N 7.371.773,42m e E 639.615,32m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º08'05" e 15,00 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.371.787,96m e E 639.618,98m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com ESTADO DO PARANÁ - TRANSCRIÇÃO 12983, com os seguintes azimutes e distâncias: 104º1214" e 40,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.371.778,15m e E 639.657,76m; Linhas Secas; deste, segue confrontando com RUA PADRE LUCIANO RIBEIRO, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º07'41" e 20,53 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.371.760,17m e E 639.667,67m: Linhas Secas; deste, segue confrontando com LOTE - 1 DA QUADRA 3 - JORGE BENEDITO VIDAL E LOTE - 9 DA QUADRA 3 - APARECIDA ARCANJO DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º11'46" e 54,00 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir, de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. “ÁRIO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARÉ. SEs ESCALA SEM ESCALA RQUIVO LOTE RUA DATA: Alain] Domi ain dr. imingues 23/04/2019. CPF - 029.272.789-54 E] E ã HERCILIO JOSÉ JUNIOR. CREA 20.443-D'PR. REA TOTAL: MUNICIPIO. 704,85 m?. SANTANA DO ITARARÉ - PR, MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS Comarca de Wenceslau Braz - Paraná 1 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO, nos termos do artigo 19 8 1º da Lei Federal nº 6015 de 31/12/1973 que a presente cópia reprográfica de Inteiro Teor de Matrícula número 14.235, datada de 18 de julho de 2019, conforme imagem abaixo REGISTRO DE IMÓVEIS REGISTRO GERAL Comarca de Wenceslau Braz - PR - ua e DATA: 18 de julho de 2019 - Protocolo 61.975 de 16/07/2019 IMÓVEL — TERRENO URBANO com a área de 704,85 m? (setecentos e quatro metros quadrados € oitenta e cinco decímetros quadrados), centro, situado na Avenida Padre Antonio Otero Soares, na cidade de Santana do Itararé-PR, nesta Comarca de : deste, segue confrontando com AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES, com os seguintes azimutes e distâncias: 14º08*05” e 15,00m até q vértice 02; de coordenadas N 7.371.787,96m e E 639.618,98m; Linhas secas; deste, segue confrontando com ESTADO DO PARANÁ — TRANSCRIÇÃO 12.983, com os seguintes azimutes e distâncias: 1 104º12'14” e 40,00m até o vértice 03; de coordenadas N 7.371.778,15m e E 639.657,76m; / Secas; deste, segue confrontando com RUA PADRE LUCIANO RIBEIRO, com os | 7 seguintes azimutes e distâncias: 151º07"41” e 20,53m até o vértice 04, de coordenadas N 7371.760,17m e E 639.667,67m; Linhas secas, deste, segue confrontando com LOTE - 1 DA QUADRA 3 — JORGE BENEDITO VIDAL, e LOTE — 9 DA QUADRA 3 — APARECIDA ARCANJO DA SILVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 284º11'46” e Linhas REGISTRO ANTERIOR Transmissões, deste Ofício de Registro de In -- Emolumentos - 30,00 VRC = R$ 5,79 fé. Rogério Scatolin 2 4.235 MATRÍCULA Nº: spa al esquina com a RUA , de coordenadas N 7.371.773,42m e E 639.615,32m; Linhas ipal sob o nº. 01.002.0003.0144.001.- (Descrição do imóvel conforme Planta, Memorial Descritivo e ART nº. 20191 841238 - CREA-PR, quitada em 24/03/2019, que Ficam arquivados na pasta de “Desapropriações” neste Registro de Imóveis).- : MITRA DIOCESANA DE JACAREZINHO, com sede na cidade PROPRIETÁRIAS(OS) , de Jacarezinho, Estado do Paraná, na Avenida Getúlio Vargas, nº 262, inscrita no CNPJ sob nº. 78.212.669/0001-34. : Transcrição nº. 6.064-fg. 99, do Livro 3-P, de Transcrição das Protocolo nº. 61.975, de 16 de julho de 18 de julho de 2019, scs. Dou de Barros — Regi: pedi os, 41 - Centro - CEP: 84950-000 - Telefone (43)3 1064 SANTANAIDO Mi Plenário Municipal Prefeito | RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 33 - BAIRRO PORTAL DOS IPÊS - FONE: 63 «3528-1302 - OFICIO nº. 062/2019-CAM Santana do Itararé em, 20 de agosto de 2019. Assunto: "Propõe sobre informações e justificativas relacionadas ao Projeto de Lei nº. 037/2019". EXMº. SRº. PREFEITO MUNICIPAL, CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 77.780211/0001-19, localizada na Rua Virgilio de Sene, n. 38, Bairro Portal dos Ipês, neste ato representado pelo Sr. Gilson Rosa Pereira, Presidente, juntamente com demais vereadores, vem, com o devido respeito, solicitar de Vossa Excelência informações e justificativas referentes ao Projeto de Lei nº. 037/2019 que autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante doação, um imóvel urbano de propriedade do município para o Estado do Paraná, conforme especifica o projeto que seria: "O porquê está sendo doado é quais vantagens que município tem ou poderá ter futuramente com relação ao assunto tese”, Sendo só o que tinhamos para momento reiteramos votos de elevada e estima consideração. Pas Gabinete sa en 2/71 PAL Exmº, Sr”, PREFEITURA MUNICI DE SANTANA nm PARAR 20 JOÁS FERRAZ MICHETTI mecnto NO 5 ea Perahido em, II O E Prefeito Municipal Va “atom Todo homem esteja sujo às autoridades qui porque não há autoridade que não ps de Deus; dndar mem muietom fnram nor Elo inesituidas. Romanos. Cap. 13, Vers. 1 SANTANA DO ITARARÉ Of. 109/2019 - Administração Santana do Itararé/PR, em 010 de setembro de 2019. Exmo. Sr. Presidente GILSON ROSA PEREIRA Poder Legislativo Municipal Vimos por meio deste, em resposta ao ofício nº 062/2019 - CAM, informar a existência de procedimento judicial junto à Vara de Registros Públicos e Corregedoria de Wenceslau Braz sob os autos nº 0001081-90.2018.8.16.0176 (docs. anexos) onde o Ministério Público juntamente com o Estado do Paraná pleitearam a regularização e propriedade do imóvel onde esta localizada a UBS na Avenida Padre Antônio O. Soares. A título de esclarecimento informamos que referido imóvel possuia matrícula em duplicidade e que fora cancelada pelo Juízo retornando à propriedade da Mitra Diocesana de Jacarezinho. Destarte, o Município efetuou Desapropriação Amigável junto à Mitra Diocesana, mediante edição do Decreto nº 028/2019 (anexo) onde obteve sua propriedade, surgindo então a matrícula nº 14,235 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Destarte, conforme decisão judicial anexa, o Município tem até o dia 19/10/2019 para efetuar a transferência do referido imóvel ao Estado do Paraná. PREFEIT SANTANA DO ITARARÉ Informamos, por fim, que o Posto de Saúde (ao lado da UBS) já se encontra como propriedade do Estado do Paraná, conforme Transcrição nº 12,983 do CRI da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para realçar nossos votos de estima e distinta consideração. Atenciosamente, Ss PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 19.1 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva 03/08/2018: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq; Petição MO oresemuma nunca A E E PREFEITURA MUNICIPAL , E Ea SANTANA DO ITARARE Te e EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE WENCESLAU BRAZ — PARANA. Esclarecimentos Ref. Autos nº 0001081-90.2018.8.16.0176 MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001-33, com sede na Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, por seu Procurador, que esta subscreve, vem com o acatamento devido a Vossa Excelência esclarecer o que segue: Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11,419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/IOE Validação deste em https:/projudi.tprjus.br/projudi/ - Identificador: PJBYK 4PREL CYRDL CKJKU Em 16 de setembro de 1968 o Município de Santana do Itararé/PR adquiriu da Mitra Diocesana de Jacarezinho, mediante compra e venda, um imóvel urbano onde foi gerada a Transcrição nº 3,427 registrada na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR. Referido imóvel possuia as seguintes caracteristicas e confrontações: “Consta de uma área de terras, de forma triangular, medindo 44,00 metros para a Rua Padre Antônio, com 59,50 metros para a Rua Santa Catarina e 40,00 metros para a Rua Padre João Luciano, situado na Planta da cidade de Sant Ana do Itararé, no Município de Sant'Ana do Itararé, desta Comarca. Propriedade essa Transcrita sob o nº 6,064”. Em 28 de maio de 1969 o Município doou de forma integral a referida área ao Estado do Paraná, para que este pudesse construir um Posto de Saúde. Este ato gerou a Transcrição nº 12.983. Em 05 de julho de 2006, a pedido do Município de Santana do Itararé, foi efetuada uma retificação de forma administrativa da mencionada área tendo como base a Transcrição nº 3,427, onde foi gerada a Matrícula nº 10,488. Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoltarare.pr.gov.br PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 19.1 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva 03/03/2018: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq; Petição RAM = ÍE SANTANA DO ITARARÉ Vale salientar que esta retificação não levou em consideração a Transcrição nº 12.983, onde consta como titular da área o Estado do Paraná e não mais o Município de Santana do Itararé. Logo a retificação requerida pelo Município decorre de sucessivos erros das autoridades envolvidas, uma vez que o Município não detinha a competência para realizar de forma unilateral qualquer ato de retificação daquela área. Decerto o imbróglio jurídico tem suas raízes no fato da antiga Rua Santa Catarina, que faz divisa com a área descrita, ter sido fechada e utilizada como área especial pelo Município para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS em meados no ano de 2006. No mapa antigo abaixo é possível constatar a área triangular, que fora doado pelo Município ao Estado do Paraná (Transcrição nº 12,983) e área lindeira denominada Rua Santa Catarina, Wu o) [4 fox Ee 2 8 pe A . [o 2 8 2 q 3 É E g Es by E E 2 Fa 2 a by N € a z o E EE) E 8 2 E] > 3 2 8 E 5 8 E Ê 5 8 [=] Validação deste em https://projudi.tiprjus.br/projudi/ - Identificador: PJSYK 4PREL CYRDL CKJKU Area: Transcrição . nº 12.983 Rua Santa Catarina (antiga) Praça Frei Mathias de Génova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 29.1 - Assinado digitalmente por Arthur Sombra Sales Campos.01209354578 29/01/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Petição É CS ESTADO DO PARANÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Procuradoria do Patrimônio AO JUÍZO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE WENCESLAU BRAZ/PR Autos n. 0001081-90.2018.8.16.0176 O ESTADO DO PARANÁ vem à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador que adiante assina, informar que, conforme razões anexas da Coordenadoria do Patrimônio, não se opõe ao cancelamento da Matrícula n. 10.488, haja vista que “nem ao Estado, tampouco ao Município, incorrerá prejuízo a eliminação da Matrícula”. Todavia, solicita a intimação da Procuradoria-Geral do Município, pois resta “à Chefia daquele Poder Executivo, com fundamento no diploma legal acima [Lei Estadual 10.429/1993], regularizar junto ao Estado - por cessão ou mesmo doação desse imóvel - o uso que faz da área de 879,999 m?, objeto da Transcrição nº 12.983”, Pede deferimento. Curitiba, datado e assinado digitalmente, ARTHUR SOMBRA SALES CAMPOS Procurador do Estado do Paraná - OAB/PR 82.758 Procuradoria do Patrimônio Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.lpr jus.br/projudi/ - Identificador: PJXEQ MBAZC GXBZS D8TTY PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 19.1 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva 03/08/2018: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq: Petição PREFEITURA MUNICIPA SANTANA DO ITARARÉ Desta forma houve uma mudança de destinação da Rua Santa Catarina de bem de uso comum do povo para bem de uso especial da Administração Pública para a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, conforme podemos observar nesta imagem de satélite: Legenda; 57. 12.983 ES antiga Rua S, Catarina 8 e a fd 8 E B a 8 8 5 Is) ê £ & e = a S & N E a z Í Ê É 2 g o ê E) 8 £ 5 É Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSYK 4PREL CYRDL CKJKU | Vale salientar que a mudança na forma de utilização do bem (Rua Santa Catarina) ocorreu de forma implícita, haja vista a ausência de lei específica neste sentido. Deste modo, observa-se que a matricula nº 10.488 abrangia a Transcrição nº 12.983 de propriedade do Estado do Paraná e a área da antiga Rua Santa Catarina. Destarte, o Município não se opõe ao cancelamento da matrícula nº 10.488. — et eee eee rs Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoltarare.pr.gov.br PROJUDI - Processo 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 19.1 - Assinado vigitalmente pur Mariu Henrique Malaquias da Silva 03/08/2018: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq; Petição PREFEITURA MUNIC SANTANA DO ITARARÉ Termos em que espera deferimento. Santana do Itararé/PR, em 03 de agosto de 2018, MÁRIO H. MALAQUIAS Procurador do Município OAB/PR 45.463 8 x a [a 8 É 2 V o q E og E q e “ E z e: 8 q : t a = E E Ee E 5 ja 2 T Ê ES) > o 8 8 E ú 2 - E 5 3 [a] Validação deste em https:/projudi.tipr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSYK 4PREL CYRDL CKJKU Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 wwrw.santanadoitarare,pr.gov.br PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 29.3 - Assinado digitalmente por Arthur Sombra Sales Campos:01209354578 29/01/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Informação CPE NdDa8 ANESZ GPHSM XINTT A JOpeoynuapy - npnfosdaq'snf sdfyipnfosd;rsdpy tua ajsap ovóepien [ aO/dr1 Op “ipnfosd op oBÔnIoSo! “9002/61 P'L | el 197“ LOOZIZ-00Z" cl ci SUHOJUOS "ajuaujenbip opeuisse ouauinoog | | NETTO E SO OUIENHTE BP Dia RUI PT) DM E pe DSG SL COMPONDO Agar “ou epa 16E- Ev es ee cm o va PAO Op SEUS DR WpEuapIoo ELE o | E ER “S . al 110.06 a om 3 o Sema ooy | TubereanBau mivema ELZA ESTA Exa ERA Spngbuos ESAS ERC PEOIO CENAS CE OPRIES OP MucuaNEa OF PUOpeVOpIDOS . 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Wenceslau Braz, 25 de fevereiro de 2019 Joel Carlos Betfa Promotor de Justiça wu É Pe) É 8 É 8 É E 2 * q & o a = E E É | & 3 2 É a 8 2 [4 : 8 [a] Validação deste em https://projudi.ypr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJGQH SAZRP FRTJY HNLGB PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.18.0176 - Ref. mov. 35.1 - Assinado digitalmente por Maria Luiza Mourthe de Alvim Andrade:05252403651 11/34/2018 CONCEDIDO O PEDIDO . Arq: Decisão “asa, PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ gre COMARCA DE WENCESLAU BRAZ é VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE Pego WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, s/nº - Centro - Wenceslau Braz/PR - Fone: 43 3528-1489 Autos nº. 0001081-90.2018.8.16.0176 Processo: 0001081-90,2018.8.16.0176 Classe Processual: Retificação de Registro de Imóvel Assunto Principal; Bloqueio de Matrícula Valor da Causa; R$0,01 Polo Ativo(s): * Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Expedicionários , 41 - Centro - WENCESLAU BRAZ/PR - CEP: 84.950-000 Polo Passivo(s); * Juizo de Direito da Comarca de Wenceslau Braz (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Praça Rui Barbosa, s/nº - Centro - WENCESLAU BRAZ/PR Terceiro(s); * ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA PR - CEP; 80.530-909 - Telerone: (41) 3350-2400 * Município de Santana do Itararé/PR (CPF/CNPJ: 76.920.826/0001-30) PRAÇA FREI MATIAS GÊNOVA, 10 COMERCIAL - CENTRO - SANTANA DO ITARARE/PR Vistos. 1. Intime-se o Município de Santana do ltararé/PR, para regularizar imediatamente a cessão ou doação do imóvel ao Estado. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação da referida regularização. 2. Após, dê-se vistas ao Ministério Público. 3. Diligências necessárias. Wenceslau Braz/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) MARIA LUIZA MOURTHÉ DE ALVIM ANDRADE Juíza Substituta tu É a] 8 g =) [a 8 8 : E E) jd a E & q =] & e a = » E e E 8 2 E Ê g 8 E E ú ê e 5 E E g [=] Validação deste em https://projudi.tjprjus.br/projudi - Identificador: PJV6N 699k4 ZALCY ZOWPK Em conformidade com a Let Municipal nº 015/2011 Les Complementar Faderal nº PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ret. mov. 39.2 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva 28/05/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq; Decreto 1/2000 e Lei Complementar Estadual nº 351/2011 ANO: 2019 | EDIÇÃO Nº 1341] SANTANA DO ITARARE, sexta-feira 10 de maio de 2019 | PÁGINA:1 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Decretos SÚMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA IMOVEL LOCALIZADO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE SANTANADO ITARARÉ/PR PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL CONFORME ESPECIFICA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ ESTADO DO PARANA Sr JUAS FERRAZ MICHETTI NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Considerando os autos nº 0001081-90.2018.6.16.0176 que tramita na Vara de Registros Publicos « Corregedona do Foro Extrajudicial de Wenceslau Braz/PR e Considerando que o movel onde está localizada a Unidade Basica de Saude — UBS Central. são a Avenda Padre Antônio Otero Soares, nº 55 centro CEP 84970-000 nesta culade, possui matricula na Serventa de Registry de Imúmess da Comearva da Woncesiau Braz/PR em nome da Mara Diocesana de Jacaragpnras PR. soba Transenção nº 6 064 DECRETA Ant. 1º. Fica ceciarada de utihdade pública para fins de Desapropriação Amigável ou Judical pelo Murvcipio de Santana do Itarars/PR, o imovel abaixo descrito. com fulcro nos artigos 2º, 5º alinea e 6º, da Decreto - Lei nº 3365 de 21 de Junho de 1941 |- Trata-se de um lote com área de 704 85 mº, frente para a Avenida Padre Antônio Otero Somres, nº 85 centro CEP 84 970-000 situado no perímetro urbano do Municipio de Santana do ltararéiPR: parte da Transcrição nº O 064 sa Serventia Se Regestro Se imovess de Comarca de Wenceslau Braz PR pertencente a Mira Docesana de Jacareonho PR. pessos jurídica de direito prado. insorna no CNP» MF sob o nº 78 212.669/0001-34. com sede na Avenida Getulio Vargas nº 262, centro CEP 85 400-000. na cade de Jacarezinho PR 1. DESCRIÇÃO Inicia-se a descrição daste perimetro no vertics 01 distante 44 00m da esquina com a RUAPADRE LUCIANO RIBEIRO. de condenadas N 7.371. T7342m e E 639 615.32: Linhas Secas: deste, segue confrontando com AVENIDA PADRE ANTONIO OTERO SOARES, com os seguintes azimutes e distâncias 140805" e 1500 m até o vértice 02. de coordenadas N 737% 757 96n:e (é 899 613.98m Linhas Secas deste, segue confrontando com ESTADO DO PARANÁ - TRANSCRIÇÃO 12983 com os seguntes asmutes e distâncias 1041214" 0 40,00 m até o várice U3, de coordenadas N 7.371 778 '5mve E 839 657 76m Linhas Secas deste segue confrontando com RUA PADRE LUCIANO RIBEIRO. com qs seguintes azimiss e dstâncas 1510741” e 20.53 m até o vértice D4. de coordenadas N 7.371 760.t/m e E 699.067 6711, Linhas Secas: deste, segue confrontando com LOTE - 1 DA QUADRA 3 - JORGE BENEDITO VIDAL E LOTE - 9 DA QUADRA 3 - APARECIDA ARCANJO DA SILVA, com 08 seguintes azrmules e distâncius 254"1 1:46" 854,00 m até o vórtice 01. ponto inicial da descrição deste perímetro Todas as coordenadas aqui descritas estão georrelerenciadas ao Sistema Geodesico Brasdeiro a parte, de coordenadas Nm e Em. « encontram-se representadas no Sistema U TM, rsterenciadas ao Mendiano Central nº 5100 fuso «22 tando como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias. área e perímetro foram calculados no plano de projeção U 7 M WI- O Mapa e Memonal Desontivo da referida ares esta insendo no Anexo Umco parte integrante do presente Decreto Prefeitura Municipal de Santana do Itararé - CNPJ 76.920 826/0001-30 Praça Frei Mathius de Ganova nº 184 - Centro - CEP 84970-000 Fonc/Fox (43) 3526-1458 - E-mail: publcacoesfisantanadorarare pr gov.br Site Oficial do Município: www.santanadoitarare.prgov.br Art. 2º. A área a que s rafere o artigo anterior trata-se da antiga Rua Santa Catarna onde atualmente estã localizada a Unidade Básica de Saúde - UBS Central Parágrafo único: Pelo motivo exposto no caput o preço a constar na Escritura Publica de Desapropriação será meramente simbólico, não gerando obrigação de qualquer espec:e de indenização por parte do Ente Público. Am, 3º, Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a promover todos os mtos extrujudicais ou juthcinis necessários para a efetivação da Desapropração Am. 4º. Fica reconhecida a Desapropriação em favor do Municipio de Santana do Itararé PR, para os fins ndicados. ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste Decreto. Art, 5º. O Municipio poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se rulere 0 art 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alerações An. 6º, Este Decreto entrara em vigor na deta de sua publicação. revogadas as deposções em contrário GABINETE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARE, EM 09 DE MAIO DE Zu14. JOAS FERRAZ MICHETTI Prefeito Municipal COLETA » SELETIVA Terças e Quintas Faça sua parte SEPARE MAO RECICLAGEM EN ASAGASI Ajude a gerar a teia EMPREGO e RENDA A Profodura Municipal de Santana do Nararé. É 8 E! E E Ê : E á + 5 ê Validação deste em https://projudi.jpr.jus.briprojudil - Identificador: PJDLS KCJX5 YSUTH 3EZUD PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 39.2 « Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva 28/05/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Decreto Em contormuade com a Les Municipal nº 015/2011, Lei Complementar Fedaral nº 101/2000 e Les Complementar Estadual nº 351/2011 ANO: 2019 | “Enição Nº 1341 | SANTANA DO ITARARÉ, Es 10 Re de2019 | PÁGINA:2 ANEXO UNICO DECRETO 28/2019 MEMORIAL DESCRITIVO Inicasse | descrição deste perimetro no vérico 04, distante 44,00 m da esquina com a RUA PADRE IANO RIBEIRO ordenadas Nº 7.371.773.42r E 639615320 ur seque “02 e N 7.371 787 96 0 E 639 618.985 as Socas. N 73 77815 o E 639.657,76m Lonas v A PAOR R RE IR seguintss a ú tas NT 371760 AT o E 639.667.6710 Lontras RGE BEN Idtano Central nº 51900" MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE SEM ESCALA TE Alnin de. Dormir a Municipal ce Samana do arará autenticidade cremsete doca Prefesura Municipal de Santana do hararé - CNPJ 76 920.526/0001-30 Praça Fre: Mathias de Genova nº 184 - Centro - CEP 84970-000 a Fone/Fax. (43) 3526-1458 - E-mail: pubbcacoesGEsantanecotarare pr gow bt Sis Oficial do Município: www santanadoitarare.oe gou br aum esualizado atraves do 5º http://www santanadoitarare.pr gov.be/dianooficial! uw o Ê - 8 B 5 [a 8 : Ê g 8 E = E A E Pa E a + E 8 E) É E E 8 : 8 2 A : 8 Validação deste em https //projuditipr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJDLS KCJX5 YSUTH 3EZUD PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 40.2 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva 29/65/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE Arq: Requerimento SANTANA DO ITARARE MuUm tPIO DE SANTANA | RARE MAF “ENRIQUE MALAQUIAS DA SILVA - Identificador: PJVNL 9MJM9 G49SC 4M7BR 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE E a z e E 8 E c Ê £ =] no] 8 a E 2 g [o] 8 E õ E s 3 [a] Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/ PROJUDI - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 43.1 - Assinado digitalmente por Joel Carlos Berta 03/05/2019: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO. Arq: Manifestação MINISTÉRIO PÚBLICO do listado do Parana Autos n.º 0001081-90.2018.8.16.0176 Meritíssimo Juiz: Diante da justificativa apresentada pelo Município de Santana do Itararé ao evento 39.1, o Ministério Público não se opõe quanto à concessão de prazo para o término da regularização do imóvel. Wenceslau Braz/PR, 03 de julho de 2019 Joel Carlos Beffa Promotor de Justiça 8 F a - 8 ê B 2 8 É ç 5 5 E! ê an & a. z e: E Re] E 8 g [= Ê E] E > V g É E o 2 5 E 8 [a] Validação deste em https //projudi tjpr jus.briprojudi/ - Identificador: PJLW3 CWVKU 28XXM DCJN3 PROJUD! - Processo: 0001081-90.2018.8.16.0176 - Ref. mov. 49.1 - Assinado digitalmente por Mario Henrique Malaquias da Silva 16/08/2019: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq. Petição EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE WENCESLAU BRAZ - PARANÁ. Esclarecimentos 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Ref. Autos nº 0001081-90.2018.8.16.0176 - Identificador: PJY6M CAPF5 422WU AKXJR MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR,já qualificado nos autos em epígrafe, por seu Procurador, que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência informar o registro do imóvel em nome do Município, sob a matrícula nº 14.235 da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR, conforme doc, anexo. imente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº Informamos, por fim, que o Poder Executivo estará encaminhando ao Legislativo, nos próximos dias, Projeto de Lei autorizando a doação do referido imóvel ao Estado do Paraná, o que será juntado nos presentes autos oportunamente. Termos em que espera deferimento. Validação deste em https://projudi.tipr.jus.br/projudi/ Decumento assinado digit: Santana do Itararé/PR, em 16 de agosto de 2019. MÁRIO H. MALAQUIAS Procurador do Município OAB/PR 45.463 PROJUD! - Processo. 0001081-90,2018.8.18.0176 - Ref. mov. 551 - Assinado digilalmente por Maria Luiza Mourthe de Alvim Andrade:05252403651 19/63/2019: CONCEDIDO O PEDIDO . Arq: Decisão Es PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ Ses * COMARCA DE WENCESLAU BRAZ ç E VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE uz; WENCESLAU BRAZ - PROJUDI Praça Rui Barbosa, s/nº - Centro - Wenceslau Braz/PR - Fone: 43 3528-1489 Autos nº. 0001081-90.2018.8.16.0176 Vistos. O Após decurso do prazo, intime-se o Município de Santana do Itararé para comprovar o cumprimento integral da diligência. Por fim, dê-se vista ao Ministério Público. Diligências necessárias. Wenceslau Braz, 19de agosto de 2019; Maria Luíza Mourthé de Alvim Andrade Juíza Substituta wu o e [8 = 8 g Eh a 8 Í E 8 E) 5 = 3 E ç “ Ne a z É É 8 z 5 E E o Ê g m É E [a] Validação deste em https:/projudijpr jus.br/projudi/ - Identificador: PJVB8 YZ590 PXQ2U 98FG3