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materia nº 39/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 39 / 2019
Date 2019-08-26
EmentaProjeto de Lei LEGISLATIVO Nº. 039/2019 26 DE AGOSTO DE 2019 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PRODUTOR RURAL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS NA FROTA MUNICIPAL E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. |) 2, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO
PRODUTOR RURAL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO
DE DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS NA FROTA
MUNICIPAL E PRÉDIOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ - PR, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCAIS”.
GILSON ROSA PEREIRA, Vereador em exercício, no uso das atribuições que lhe
conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a divulgação na frota de veículos e nos
prédios públicos Municipais dos bens e produtos rurais produzidos no Município, por
material publicitário em caráter de programa institucional, incentivando o consumo
de produtos orgânicos e lácteos.
Art. 2º - Os produtores interessados em divulgar os seus produtos
deverão fazer o seu cadastro junto a Prefeitura Municipal, que ficará responsável
pela produção do material que serão afixados temporariamente nos prédios e
veículos públicos.
Art. 3º - A publicidade dos bens e produtos serão pelo período de até
6(seis) meses, de acordo com a demanda, podendo repetir o mesmo produto pelo
mesmo período, caso não hajam outros a serem divulgados.
Art. 4º - Fica expressamente vedada a utilização de “frases” e/ou
“símbolos” e “imagens” de conotação político partidária ou promoção pessoal.
Art. 5º - As despesas oriundas com o presente programa correrão por
conta do orçamento municipal, em especial do departamento de produção agricola
e pecuária, suplementado se necessário.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei em regramento específico.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO VEREADOR NA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM
26 DE AGOSTO DE 2019.
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
RAZÕES AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º(/2)/2019
PROPONENTE: GILSON ROSA PEREIRA
TRAMITAÇÃO: NORMAL
Senhores Vereadores.
- Anexo, encaminhamos a esta Egrégia Câmara, o Projeto de Lei do Legislativo
n.º (39 /2019, pedindo especial atenção e apreciação dos nobres pares.
O presente projeto objetiva o incentivo ao pequeno produtor rural
mediante a divulgação dos bens e produtos rurais produzidos em nosso
Município tais como leite e seus derivados, doces, etc., através dos
veículos oficiais e prédios públicos, o que certamente alcançará um grande
número de pessoas e proporcionará maior conhecimento e reconhecimento dos
produtos pela população em geral.
Sabemos a importância da publicidade e da apresentação dos produtos ao
mercado, de modo a destacá-los e atrair à atenção dos consumidores,
proporcionando crescimento ao negócio, e consequentemente impulsionando toda
cadeia produtiva.
Sabemos também as dificuldades que acompanham os pequenos produtores
rurais da nossa região, assim como a grande concorrência e preços desleais que os
castigam. Sabemos principalmente, da responsabilidade e preocupação do gestor
público e de nós vereadores em ajudar e incentivar a economia municipal,
proporcionando a permanência das famílias no campo, diminuindo o êxodo rural.
Portanto, a nossa intenção primordial é possibilitar um maior conhecimento e
venda dos produtos rurais em nossa cidade e toda a região, gerando mais
empregos e renda para nossa comunidade.
Baseado no exposto é que solicitamos aos nobres colegas um voto favorável
ao projeto em tese.
Sendo o que tínhamos para o momento, subscrevemo-nos, renovando
elevados protestos de estima e distinta consideração.
Vereador
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº. 039/2019 26 DE AGOSTO DE 2019.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE INCENTIVO AO PRODUTOR
RURAL MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DIVULGAÇÃO DOS
PRODUTOS NA FROTA MUNICIPAL E PRÉDIOS PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ PR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná,
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte
lei:
GILSON ROSA PEREIRA, vereador em exercício, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei, remete a apreciação desta augusta Câmara de Vereadores o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a divulgação na frota de veículos e nos prédios
públicos municipais dos bens e produtos rurais produzidos no Município, em caráter de
programa institucional, incentivando o consumo de produtos orgânicos e lácteos.
Art. 2º. Os produtores interessados em divulgar os seus produtos deverão
fazer o seu cadastro junto a Prefeitura Municipal, que ficará responsável pela produção do
material que serão afixados temporariamente nos prédios e veículos públicos.
Art. 3º. A publicidade dos bens e produtos serão pelo período de até 06 (seis)
meses, de acordo com a demanda, podendo repetir o mesmo produto pelo mesmo período,
caso não hajam outros a serem divulgados.
Art. 4º. Fica expressamente vedada a utilização de “frases” e/ou “símbolos” e
“Imagens” de conotação político partidário ou promoção pessoal.
Art. 5º. As despesas oriundas com o presente programa correrão por conta
do orçamento municipal, em especial do departamento de produção agrícola e pecuária,
suplementado se necessárias.
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei em
regramento específico.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA
; UNICIPAL DE SANTANA DO
ITARARÉ, EM 03 DE SETEMBRO DE 2019.
PRESIDENTE
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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