| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2019 |
| Date | 2019-09-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 040/2019 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. |
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SANTANA DO ITARARÉ CD E em Of. 022/2019 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 29 de agosto de 2019, Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de logradouro público, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo, Sr. GILSON ROSA PEREIRA Vilela Presidente da Câmara Municipal Jurídico-CAM Ceoriadaã PREF SANTANA DO ITARARÉ o a as mm rr PROJETO DE LEI Nº, OLTO) /2019. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 64, XXIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica denominada de Rua Maria de Lourdes Biscaro, o logradouro público que se inicia ao norte na perpendicular da Rua Arthur Messias de Souza com a Rua José Vitalino Koproski (altura da sede da nova APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) até a entrada da Ponte Municipal José Ferreira (Zé Neco) ao Sul. Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia rua no prazo de 30 dias após a publicação da presente Lei. Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do municipio, suplementado se necessário. Art, 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 29 de agosto de 2019. ————— Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br ralMunicipalide SANTANAIDO ITARARE -PR Plenário Municipa RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BA PROJETO DE LEI Nº, 040/2019. REDAÇÃO FINAL. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”, Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 64, XXIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, Fica denominada de Rua Maria de Lourdes Bíscaro, o logradouro público que se inicia ao norte na perpendicular da Rua Arthur Messias de Souza com a Rua José Vitalino Koproski (altura da sede da nova APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) até a entrada da Ponte Municipal José Ferreira (Zé Neco) ao Sul. Art. 2º, O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, deverá identificar a referia rua no prazo de 30 dias após a publicação da presente Lei. Art. 3º, As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento geral do município, suplementado se necessário. Art. 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 10 de setembro de 2019, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1