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materia nº 40/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 40 / 2019
Date 2019-09-02
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 040/2019 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”.
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SANTANA DO ITARARÉ
CD E em
Of. 022/2019 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 29 de agosto de 2019,
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a denominação de logradouro
público, conforme especifica.
Na oportunidade solicito o especial obséguio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo, Sr.
GILSON ROSA PEREIRA Vilela
Presidente da Câmara Municipal Jurídico-CAM Ceoriadaã
PREF
SANTANA DO ITARARÉ
o a as mm rr
PROJETO DE LEI Nº, OLTO) /2019.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO, CONFORME ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELO ART. 64, XXIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA
CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica denominada de Rua Maria de Lourdes Biscaro, o logradouro público que se
inicia ao norte na perpendicular da Rua Arthur Messias de Souza com a Rua José Vitalino
Koproski (altura da sede da nova APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais)
até a entrada da Ponte Municipal José Ferreira (Zé Neco) ao Sul.
Art. 2º. O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras
Públicas, deverá identificar a referia rua no prazo de 30 dias após a publicação da
presente Lei.
Art. 3º. As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do orçamento
geral do municipio, suplementado se necessário.
Art, 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 29 de agosto de 2019.
—————
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ; 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
ralMunicipalide
SANTANAIDO ITARARE -PR
Plenário Municipa
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BA
PROJETO DE LEI Nº, 040/2019.
REDAÇÃO FINAL.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO, CONFORME
ESPECIFICA”,
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do
Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELO ART. 64, XXIX DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA
A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º, Fica denominada de Rua Maria de Lourdes Bíscaro, o logradouro público
que se inicia ao norte na perpendicular da Rua Arthur Messias de Souza com a Rua
José Vitalino Koproski (altura da sede da nova APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais) até a entrada da Ponte Municipal José Ferreira (Zé Neco) ao Sul.
Art. 2º, O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas, deverá identificar a referia rua no prazo de 30 dias após a
publicação da presente Lei.
Art. 3º, As despesas com a execução da referida Lei correrão por conta do
orçamento geral do município, suplementado se necessário.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 10 de
setembro de 2019,
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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