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materia nº 2/2005

Tipo PARECER APRECIAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaPARECER pela DESAPROVAÇÃO das Contas do Executivo e Fundo de Previdência, referente ao Exercício Financeiro de 1999.
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER
Comissão de Orçamento e Finanças, emite
arecer pela DESAPROVAÇÃO das Contas d
xecutivo e Fundo de Previdência, referente a
xercício Financeiro de 1999, e dá outra
rovidências.
DOS FATOS :
Em cumprimento aos dispositivos constitucionais vigentes, o Senhor Mário
Nelson Coppola, Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, do Exercício em questão,
enviou ao Tribunal de Contas, para exame, o processo de Prestação de Contas do Exercício
Financeiro de 1999.
Após análise minucioso pela Diretoria de Contas Municipais-DCM do TC, a
Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 1999, resultou-se na Instrução nº
1.895/02-DCM, que aponta irregularidades formais e materiais nas contas do Executivo
Municipal, bem com, irregularides formais nas contas do Fundo de Previdência.
Considerando que na época o Prefeito Municipal era o senhor Mário Nelson
Coppola e o responsável pela Contabilidade era o senhor Maurílio Miguel Carneiro -
CRC-PR nº 33319, conforme certidão (fls.08).
SINTESE DAS IRREGULARIDADES:
1. EXECUTIVO MUNICIPAL
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
ae PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
Aspectos formais
- Ausência de documentos.
Aspectos Orçamentário
- Ausência de dotação orçamentária par realização de despesas.
Aspectos da Dívida Fundada
- Inconsistência de saldo anterior.
Aspectos Patrimoniais
- Inconsistência entre Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e
Anexo 11;
- Demonstrativo da Despesa Autorizada com a Realizada.
Aplicação em M.D.E. art. 212, Lei Federal nº 9.394/96 e 9.424/96.
- Não atendimento do Provimento 01/81 doTribunal.
Previdência Municipal
- Não atendimento do Provimento 01/81 do Tribunal;
- Realização de Emprétimo.
DA ANÁLISE DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
A Comissão considerando à análise do Ministério Público junto ao Tribunal
de Contas, em parecer nº 11.188/02 (fls.449/450), que opina pela DESAPROVAÇÃO das
contas do município de Santana do Itararé, referente ao Exercício de 1999, no que
prescreve o contido na instrução da DCM, que consiste as seguintes irregularidades: a
ausência de documentos, a ausência de dotação orçamentária para realização de despesas, a
inconsistência do saldo da Dívida Fundada, a inconsistência entre o Demonstrativo das
Variações Patrimoniais e o Demonstativo da Despesa Autorizada com a Realizada, o não
atendimento do Provimento 01/81, do Tribunal e a realização de emprétimo junto a
Previdência Municipal.
Considerando ainda a Instrução nº 1895/02, da Diretoria de Contas
Municipais-DCM do TC, Parecer nº 11.188/02, do Ministério Público junto ao Tribunal de
Contas e Parecer Prévio nº 434/02, após análise do expediente, manifestou-se em
cumprimento do artigo 18, $ 1º da Constituição do Estado do Paraná, combinado com o
artigo 71, incisos I e II, Constituição Federal de 1988, emite seu parecer pela desaprovação
das contas do Poder Executivo e do Fundo Previdenciário.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
eas autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
DA ANÁLISE DO PARECER PRÉVIO TC:
A Comissão baseada no que foi relatado em tela, que a Prestação em tese foi
analisada pelo Diretoria de Contas Municipais (DCM), a qual concluiu na Instrução nº
1.895/02 (fls. 406/448), pela desaprovação das contas do Executivo Municipal de Santana
do Itararé, do exercício de 1999, pelos fatos exposto na mesma; Considerando também o
parecer nº 11.188/02 (f1s.449/450), da Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas
e Parecer Prévio nº 434/02, que recomenda a desaprovação das contas do Poder Executivo,
e tudo mais que consta no processo de contas.
CONCLUSÃO:
Considerando as irregularidades mencionada nas Instruções nº.
1.895/02-DCM, Parecer nº 11.188/02, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e
Parecer Prévio nº 434/02, e tudo mais que consta no processo, propõe o seguinte:
l. A comissão baseada no parecer prévio do Tribunal que foi pela
desaprovação das contas do Executivo Municipal de Santana do Itararé, exercício
financeiro de 1999; e
2. que este Legislativo também julgue desaprovadas as contas prestadas pelo
Fundo de Previdência do Município de Santana do Itararé, do Exercício de 1999, tendo em
vista que não apresentou a prestação de contas de acordo com o que determina o
Provimento nº 01/81.
DO JULGAMENTO:
Assim sendo os membros desta Comissão de Orçamento e Finanças da
CÂMARA MUNICIPAL, baseada neste parecer, aprova o Parecer Prévio nº 434/02
(fls.453 á 456) por unanimidade e resolve:
1. Julgar DESAPROVADAS, as contas do Exercício Financeiro de 1999, de
responsabilidade do senhor Mario Nelson Coppola, por ausência de documentos no que
prescreve o contido na instrução da DCM e parecer prévio que consiste as seguintes
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR
PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA
Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302
CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR
irregularidades: a ausência de documentos, a ausência de dotação orçamentária para
realização de despesas, a inconsistência do saldo da Dívida Fundada, a inconsistência entre
o Demonstrativo das Variações Patrimoniais e o Demonstativo da Despesa Autorizada com
a Realizada, o não atendimento do Provimento 01/81, do Tribunal e a realização de
emprétimo junto a Previdência Municipal.
2. Apresenta o Projeto de Decreto Legislativo com base no parecer desta
comissão, e encaminha ao Soberano Plenário para exame e julgamento, nos termos da
legislação vigente.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 02 de maio
de 2005.
ntoónio Cariolano de Almeida
n/ / Presidente
DAI
nedito Brizóla
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.

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