| Tipo | PARECER APRECIAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-05-02 |
| Ementa | PARECER pela DESAPROVAÇÃO das Contas do Executivo e Fundo de Previdência, referente ao Exercício Financeiro de 1999. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PARECER Comissão de Orçamento e Finanças, emite arecer pela DESAPROVAÇÃO das Contas d xecutivo e Fundo de Previdência, referente a xercício Financeiro de 1999, e dá outra rovidências. DOS FATOS : Em cumprimento aos dispositivos constitucionais vigentes, o Senhor Mário Nelson Coppola, Prefeito Municipal de Santana do Itararé-Pr, do Exercício em questão, enviou ao Tribunal de Contas, para exame, o processo de Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 1999. Após análise minucioso pela Diretoria de Contas Municipais-DCM do TC, a Prestação de Contas do Exercício Financeiro de 1999, resultou-se na Instrução nº 1.895/02-DCM, que aponta irregularidades formais e materiais nas contas do Executivo Municipal, bem com, irregularides formais nas contas do Fundo de Previdência. Considerando que na época o Prefeito Municipal era o senhor Mário Nelson Coppola e o responsável pela Contabilidade era o senhor Maurílio Miguel Carneiro - CRC-PR nº 33319, conforme certidão (fls.08). SINTESE DAS IRREGULARIDADES: 1. EXECUTIVO MUNICIPAL Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR ae PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR Aspectos formais - Ausência de documentos. Aspectos Orçamentário - Ausência de dotação orçamentária par realização de despesas. Aspectos da Dívida Fundada - Inconsistência de saldo anterior. Aspectos Patrimoniais - Inconsistência entre Anexo 15 - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Anexo 11; - Demonstrativo da Despesa Autorizada com a Realizada. Aplicação em M.D.E. art. 212, Lei Federal nº 9.394/96 e 9.424/96. - Não atendimento do Provimento 01/81 doTribunal. Previdência Municipal - Não atendimento do Provimento 01/81 do Tribunal; - Realização de Emprétimo. DA ANÁLISE DO MINISTÉRIO PÚBLICO: A Comissão considerando à análise do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em parecer nº 11.188/02 (fls.449/450), que opina pela DESAPROVAÇÃO das contas do município de Santana do Itararé, referente ao Exercício de 1999, no que prescreve o contido na instrução da DCM, que consiste as seguintes irregularidades: a ausência de documentos, a ausência de dotação orçamentária para realização de despesas, a inconsistência do saldo da Dívida Fundada, a inconsistência entre o Demonstrativo das Variações Patrimoniais e o Demonstativo da Despesa Autorizada com a Realizada, o não atendimento do Provimento 01/81, do Tribunal e a realização de emprétimo junto a Previdência Municipal. Considerando ainda a Instrução nº 1895/02, da Diretoria de Contas Municipais-DCM do TC, Parecer nº 11.188/02, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e Parecer Prévio nº 434/02, após análise do expediente, manifestou-se em cumprimento do artigo 18, $ 1º da Constituição do Estado do Paraná, combinado com o artigo 71, incisos I e II, Constituição Federal de 1988, emite seu parecer pela desaprovação das contas do Poder Executivo e do Fundo Previdenciário. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; eas autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR DA ANÁLISE DO PARECER PRÉVIO TC: A Comissão baseada no que foi relatado em tela, que a Prestação em tese foi analisada pelo Diretoria de Contas Municipais (DCM), a qual concluiu na Instrução nº 1.895/02 (fls. 406/448), pela desaprovação das contas do Executivo Municipal de Santana do Itararé, do exercício de 1999, pelos fatos exposto na mesma; Considerando também o parecer nº 11.188/02 (f1s.449/450), da Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas e Parecer Prévio nº 434/02, que recomenda a desaprovação das contas do Poder Executivo, e tudo mais que consta no processo de contas. CONCLUSÃO: Considerando as irregularidades mencionada nas Instruções nº. 1.895/02-DCM, Parecer nº 11.188/02, Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, e Parecer Prévio nº 434/02, e tudo mais que consta no processo, propõe o seguinte: l. A comissão baseada no parecer prévio do Tribunal que foi pela desaprovação das contas do Executivo Municipal de Santana do Itararé, exercício financeiro de 1999; e 2. que este Legislativo também julgue desaprovadas as contas prestadas pelo Fundo de Previdência do Município de Santana do Itararé, do Exercício de 1999, tendo em vista que não apresentou a prestação de contas de acordo com o que determina o Provimento nº 01/81. DO JULGAMENTO: Assim sendo os membros desta Comissão de Orçamento e Finanças da CÂMARA MUNICIPAL, baseada neste parecer, aprova o Parecer Prévio nº 434/02 (fls.453 á 456) por unanimidade e resolve: 1. Julgar DESAPROVADAS, as contas do Exercício Financeiro de 1999, de responsabilidade do senhor Mario Nelson Coppola, por ausência de documentos no que prescreve o contido na instrução da DCM e parecer prévio que consiste as seguintes Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1. CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - PR PLENÁRIO MUNICIPAL PREFEITO VENERANDO FRANCELINO DA SILVA Praça Frei Mathias de Gênova, n.º 10 - Centro - Fone (0**43) 526-1302 CEP 84.970-000 - SANTANA DO ITARARÉ - PR irregularidades: a ausência de documentos, a ausência de dotação orçamentária para realização de despesas, a inconsistência do saldo da Dívida Fundada, a inconsistência entre o Demonstrativo das Variações Patrimoniais e o Demonstativo da Despesa Autorizada com a Realizada, o não atendimento do Provimento 01/81, do Tribunal e a realização de emprétimo junto a Previdência Municipal. 2. Apresenta o Projeto de Decreto Legislativo com base no parecer desta comissão, e encaminha ao Soberano Plenário para exame e julgamento, nos termos da legislação vigente. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 02 de maio de 2005. ntoónio Cariolano de Almeida n/ / Presidente DAI nedito Brizóla Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. Romanos, Cap.13, Vers.1.