| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2019 |
| Date | 2019-09-16 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 042/2019 SÚMULA: AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME ESPECIFICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Of. 024/2019 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 06 de setembro de 2019. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que autoriza a assinatura de convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Santana do Itararé/PR, conforme especifica. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tínhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. GILSON ROSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI Nº. 042 /2019. SÚMULA: “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME ESPECIFICA”. O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial em Santana do Itararé/PR, para o implemento de ações conjuntas visando o atendimento de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados na Escola, nos termos da minuta em anexo, que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Como contrapartida pelo atendimento dos alunos matriculados na entidade, o Município repassará mensalmente recursos financeiros com base no número de aluno matriculado no mês imediatamente anterior ao mês de repasse, conforme Portaria expedida pelo Ministério da Educação, que no ano de 2019 estabeleceu o montante de R$ 269,87 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) o valor mensal por aluno (Portaria nº 07 de 28 de dezembro de 2018 - MEC). Art. 3º, Para cobrir despesas decorrentes da presente Lei será utilizado recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 07.001.12.367.1601.2.115-33.50.43 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2019. Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 06 de setembro de 2019. V Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ ANEXO ÚNICO MINUTA DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, MANTENEDORA DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do Itararé/PR, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Sr, JOÁS FERRAZ MICHETTI, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº ...........sissesss. , portador da Cédula de Identidade RG nº ,censaivenmensaasaatess , residente e domiciliado na Rua São Paulo, nº 101, centro, na cidade de Santana do Itararé/PR, devidamente autorizado pela Lei Municipal MM esse ganga , de ora em diante denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-41, com sede na Rua Vereador José Francisco dos Santos, nº 216, centro, CEP 84.970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR, neste ato representando seu Presidente Sr, JOSÉ CARLOS VIDAL, brasileiro, casado, servidor público estadual, portador da cédula de identidade RG nº ..................... , inscrito no CPFIMÊ SOD O Nº xasesesesucseease , doravante denominado simplesmente APAE, resolvem firmar um Convênio, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o implemento de ações conjuntas entre o MUNICÍPIO e a APAE, para atendimento de alunos, residentes no município de Santana do Itararé, matriculados na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES Os convenentes comprometem-se a convergir esforços e a utilizar recursos materiais, humanos e financeiros com o propósito de cumprir o que prescreve o presente instrumento. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP; 84970-000 — Santana do Itararé - PR —- CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ I. COMPETE À APAE: a) Atender os alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, conforme as possibilidades da APAE; b) Observar as diretrizes e normas emanadas dos órgãos competentes do MUNICÍPIO; c) Facilitar, aos órgãos competentes do MUNICÍPIO, a supervisão e o acompanhamento das ações relativas ao cumprimento do presente Convênio e do Plano de Trabalho dele integrante, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informações nas áreas contábil, administrativa, pedagógica, de saúde e nutricional; d)Obter e manter a autorização de funcionamento junto ao Conselho Municipal de Educação; e) Informar à Secretaria Municipal de Educação o calendário de suas atividades, bem como o periodo de férias; f) Comunicar, de imediato, à Secretaria Municipal de Educação paralisações das atividades, alteração do número de profissionais, de vagas e/ou de crianças atendidas, bem como quaisquer outras informações e atividades que venham a interferir no atendimento educacional; 9) Comunicar previamente à Secretaria Municipal de Educação mudança de endereço; h) Informar às famílias dos alunos atendidos, sobre as bases do Convênio; i) Elaborar e executar sua proposta pedagógica, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema Municipal de Ensino; j) Garantir a inclusão e o atendimento de qualidade da criança com deficiência, sob pena de oficiar os órgãos competentes; |) Recrutar e selecionar profissionais com grau de instrução compatível com a função a ser desempenhada, necessários ao desenvolvimento das ações previstas na cláusula primeira deste Convênio; m) Apoiar e integrar, num esforço conjunto com os demais órgãos da Secretaria Municipal de Educação, as ações de formação e capacitação dos seus profissionais; n) Apresentar, mensalmente o controle de frequência das crianças atendidas; o) Apresentar, à Secretaria Municipal de Educação, Relatório Mensal de Desempenho dos Componentes: alimentação, assistência, educação; p) Aplicar os recursos financeiros repassados nos termos do item II da cláusula segunda, exclusivamente no cumprimento do objeto de que trata a cláusula primeira do presente instrumento, devendo sua movimentação ser processada em estabelecimento bancário oficial, em conta corrente específica, destinada unicamente para este fim; q) Apresentar mensalmente a Secretaria Municipal de Educação a relação de todos os pagamentos efetuados com os recursos do presente convênio bem como a documentação comprobatória, conforme consta no Manual de Prestação de Contas; e r) Manter todas as condições e critérios avaliados quando da habilitação vigentes e válidos durante todo o período do convênio. Praça Froi Mathias de Gênova, 184 — Contro — Fono: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ II. COMPETE AO MUNICÍPIO: a) Repassar, mensalmente à APAE, o valor por aluno (conforme Portaria MEC) residente no município de Santana do Itararé, matriculado na entidade. a.1) O repasse do valor será efetivado até o dia 10 (dez) de cada mês, tomando-se por base de cálculo o número de alunos matriculados no dia 20(vinte) do mês anterior, devendo a relação dos mesmos ser encaminhada à Secretaria Municipal de Educação até o dia 1.º (primeiro) de cada mês. b) Analisar e aprovar a prestação de contas da APAE; c) Fiscalizar a utilização dos recursos, observando o Plano de Trabalho apresentado pela APAE. d) Propor alterações no Plano de Trabalho quando houver necessidade para melhor adequação dos objetivos a serem alcançados referentes a este instrumento; e) Realizar orientação, supervisão e atividades de formação e capacitação, com vista à atualização e aperfeiçoamento dos profissionais da APAE; f) Orientar e acompanhar o processo de inclusão das crianças com deficiência nas APAE. CLÁUSULA TERCEIRA - DA PROPOSTA PEDAGÓGICA Cabe à APAE, respeitadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas da Secretaria Municipal de Educação, elaborar e executar sua proposta político-pedagógica. & 1º, A elaboração da proposta político- pedagógica deve resultar de processo de participação coletiva, envolvendo dirigentes, coordenadores, educadores, funcionários, famílias e comunidade, de acordo com as normas do Conselho Municipal de Educação e com os princípios e eixos da Política Municipal de Educação. 8 2º, A proposta político-pedagógica será acompanhada e avaliada pela Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período de vigência deste convênio, no sentido de assegurar o respeito aos direitos das crianças à vivência plena da infância e ao desenvolvimento de suas potencialidades. S 3º, A APAE deverá, a partir do acompanhamento realizado, encaminhar a Secretaria Municipal de Educação sua proposta político pedagógica atualizada, no período de até 12 meses de vigência do presente convênio. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E TRABALHISTAS A APAE é a única responsável pelas contratações e dispensas, pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu quadro de pessoal necessário à execução de suas atividades. Parágrafo único - A inadimplência da APAE, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, referentes ao seu quadro de pessoal, em nenhuma hipótese transfere ao MUNICÍPIO a responsabilidade por seu pagamento. Praça Frei Mathias do Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS REPASSADOS Os recursos repassados à APAE, poderão ser utilizados para o pagamento das seguintes despesas: a) remuneração de pessoal e encargos; b) aquisição de material didático-pedagógico; c) “aquisição de material de consumo; d) aquisição de material de expediente; e) aquisição de materiais para pequenos reparos; f) manutenção de equipamentos; e 9) pagamento de contas de água/luz/telefone/gás. 81º, As aquisições efetuadas pela APAE deverão obedecer as regras da Lei Federal nº 8.666/93, lei de licitações e contratos. 62º. As despesas abaixo relacionadas não poderão ser custeadas com os recursos repassados através deste Convênio: a) multas, juros e correção monetária decorrentes de pagamento fora de prazo; b)empréstimos; c) passagens aéreas e terrestres, d)hospedagens; e) promoção de festas e eventos; e f) pagamento de encargos e impostos anteriores a data em que o presente convênio vigorar. CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO CONVÊNIO Compete a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Administração, coordenar e fiscalizar as obrigações decorrentes deste convênio. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A APAE deverá apresentar, à Secretaria Municipal de Educação, mensalmente, conforme cronograma estabelecido pela mesma, prestação de contas da aplicação dos recursos repassados, a qual deverá conter: a) relação de pagamentos; b) cópias dos recibos de pagamentos devidamente quitados pelos funcionários; c) notas fiscais atestadas e RPAs; d) extrato bancário completo (aplicações e conta corrente); e) guias de encargos sociais e impostos devidamente quitados (INSS, ISSQN, IRRF, FGTS e SEFIP); f) Atestado de Aprovação ou Não Aprovação do Relatório Mensal de Frequência; q) demais encargos a que a Instituição estiver sujeita. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR — CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ CLÁUSULA OITAVA - DA RETENÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos financeiros constantes da alínea “a” do item II da Cláusula segunda serão retidos pelo MUNICÍPIO, nas seguintes ocorrências: a) Quando a APAE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO. b) Quando a APAE interromper e/ou paralisar a prestação do atendimento sem prévia comunicação escrita ou quando deixar de cumprir, sem justificativa, o Calendário Anual de Atividades, previamente apresentado ao Município. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas decorrentes do repasse de recursos financeiros deste Convênio, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.001.12.367.1601.2.115-33.50.43 CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA O prazo de vigência deste Convênio será de 1º de agosto de 2019 a 31 de julho de 2020. Parágrafo único - Ao término, a Secretaria Municipal de Educação sistematizará o processo de acompanhamento e avaliação das atividades executadas pela APAE neste período, com vistas a decidir sobre sua continuidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA Este Convênio de cooperação poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele estabelecidas, pela superveniência de normas legais ou razões de interesse público que o torne formal ou materialmente inexeguível, ou ainda mediante prévio aviso, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. & 1º. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos financeiros remanescentes, deverão ser devolvidos ao Município, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, sob pena da imediata instauração de tomada de conta especial do responsável, providenciada pelo órgão competente do Município. 5 2º, O MUNICÍPIO encaminhará ao Ministério Público denúncia contra a APAE no caso de ela aplicar a subvenção em fins diversos ou praticar qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico do previsto neste Convênio e à Procuradoria Jurídica do Município para a cobrança judicial, visando o ressarcimento aos cofres públicos dos recursos gastos irregularmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Fica eleito o foro da comarca de Wenceslau Braz/PR para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Convênio e que não possa ser resolvida pela, via administrativa. Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ E por estarem acordes com os termos deste Convênio, as partes firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo uma a ser arquivada na Secretaria Municipal de Educação, para todos os efeitos legais. Gabinete do Poder Executivo Municipal, em 06 de setembro de 2019. JOSÉ CARLOS VIDAL Presidente da APAE Testemunhas: CPF: CPE: Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PROJETO DE LEI Nº. 042/2019. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE SANTANA DO ITARARÉ/PR, CONFORME ESPECIFICA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: O PREFEITO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, ENCAMINHA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º, É o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, mantenedora da Escola de Educação Especial em Santana do Itararé/PR, para o implemento de ações conjuntas visando o atendimento de alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental matriculados na Escola, nos termos da minuta em anexo, que é parte integrante da presente Lei. Art. 2º. Como contrapartida pelo atendimento dos alunos matriculados na entidade, o Município repassará mensalmente recursos financeiros com base no número de aluno matriculado no mês imediatamente anterior ao mês de repasse, conforme Portaria expedida pelo Ministério da Educação, que no ano de 2019 estabeleceu o montante de R$ 269,87 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e sete centavos) o valor mensal por aluno (Portaria nº 07 de 28 de dezembro de 2018 -MEC). Art. 3º, Para cobrir despesas decorrentes da presente Lei será utilizado recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 07.001.12.367.1601.2.115-33.50.43 Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prod Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele Instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ET E Comaral Municipal de DOJITARARE!-PR retroativos a partir de 1º de agosto de 2019. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal 4 de setembro de 2019. Presidente idades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; Todo homem esteja sujeito às autori stem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 e as autoridades que exi