| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2019 |
| Date | 2019-09-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2019 SÚMULA: PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SANTANA DO ITARARÉ Of. 027/2019 - Procuradoria Jurídica Santana do Itararé/PR, em 23 de setembro de 2019. Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência encaminhar o incluso Projeto de Lei, que prorroga o prazo para adesão ao Programa De Recuperação Fiscal - REFIS e dá outras providências. Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o referido Projeto de Lei em regime de urgência especial. Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar nossos votos de estima e consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. GILSON ROSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal CÁ MUNICIPAL A DO ITARARÉ db dO , 93 ,2018 1º SANTANA DO ITARARÉ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº () h> /2019. SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art, 1º, Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS Municipal, uma vez que o prazo estipulado pela Lei Complementar nº 014/2019 não foi suficiente para atender a demanda dos contribuintes interessados. Art. 29, O prazo final para adesão ao referido programa será o dia 20 de dezembro de 2019. Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE SETEMBRO DE 2019, Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458, CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.Santanadoitarare.pr.gov.br Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 SAN Plenário Munici VIRGÍLIO DE SENE, HP 38 - BAIRRO PS S PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR REDAÇÃO FINAL Nº. 047/2019 SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ici Itararé — Estado do Faço saber que à Câmara Municipal de Santana do do Paraná, pote e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Esta Lei autoriza à prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS Municipal, uma vez que o prazo estipulado pela Lei Complementar nº 014/2019 não foi suficiente para atender a demanda dos contribuintes interessados. Art. 20. O prazo final para adesão ao referido programa será o dia 20 de dezembro de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA ITARARÉ, EM 08 DE OUTUBRO DE 2019. President porque não há autoridade que não proceda de Deus;