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materia nº 47/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 047/2019 SÚMULA: PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SANTANA DO ITARARÉ
Of. 027/2019 - Procuradoria Jurídica
Santana do Itararé/PR, em 23 de setembro de 2019.
Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho à presença de Vossa Excelência
encaminhar o incluso Projeto de Lei, que prorroga o prazo para adesão ao Programa De
Recuperação Fiscal - REFIS e dá outras providências.
Na oportunidade solicito o especial obséquio de apresentar o
referido Projeto de Lei em regime de urgência especial.
Sendo o que tinhamos, aproveitamos o ensejo para ressaltar
nossos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal CÁ MUNICIPAL
A DO ITARARÉ db
dO , 93 ,2018 1º
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº () h> /2019.
SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO PARA
ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL - REFIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art, 1º, Esta Lei autoriza a prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS Municipal,
uma vez que o prazo estipulado pela Lei Complementar nº 014/2019 não foi suficiente
para atender a demanda dos contribuintes interessados.
Art. 29, O prazo final para adesão ao referido programa será o dia 20 de dezembro de
2019.
Art, 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 23 DE SETEMBRO DE
2019,
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458,
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.Santanadoitarare.pr.gov.br
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
SAN
Plenário Munici
VIRGÍLIO DE SENE, HP 38 - BAIRRO PS S
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
REDAÇÃO FINAL
Nº. 047/2019
SÚMULA: “PRORROGA O PRAZO
PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE
RECUPERAÇÃO FISCAL REFIS E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ici Itararé — Estado do
Faço saber que à Câmara Municipal de Santana do do
Paraná, pote e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JOÁS FERRAZ MICHETTI, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENVIA A ESTA CASA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Esta Lei autoriza à prorrogação do prazo limite para adesão ao REFIS
Municipal, uma vez que o prazo estipulado pela Lei Complementar nº 014/2019
não foi suficiente para atender a demanda dos contribuintes interessados.
Art. 20. O prazo final para adesão ao referido programa será o dia 20 de
dezembro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
ITARARÉ, EM 08 DE OUTUBRO DE 2019.
President
porque não há autoridade que não proceda de Deus;

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