| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2019 |
| Date | 2019-10-21 |
| Ementa | PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 051/2019 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências |
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DS NE 7 Municipal de Plenário Municipal RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BAI PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 051/2019 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Suplementar no valor de R$- 56.000,00 (Cingienta e seis mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 4.4.90.52.00.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE fd Uso Fonte:0 GrupoFonte:1 Fontede Recursos: 1001 | | R$56000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 56.000,00 (Cingiúenta e seis mil reais). ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 “LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS F Id Uso Fonte:0 Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 1 R$- 43.100,00 Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00.00.00.00 DIARIAS PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O * Grupo Fonte:1 | “Fonte de Recursos: 1001 LR R$- 4.300,00, 3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO E £ Id Uso Fonte:0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$-5.500,00 H ã ridade que não proceda de Deus; esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há auto dida à ne Ra que existem foram por Ele Instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 4.4.90.52.00.00.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ] EI Id Uso Fonte:0 | Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-3.100,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal dgSahtana do Itararé, em 14 de outubro de 2019. Ê E não proceda de Deus; homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que uu + este ars ata evictam foram nor Ele instituídas Romanos. Can 13. Vers. 1 PROJETO DE LEI LEGISLATIVO nº. 051/2019 REDAÇÃO FINAL Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Suplementar no valor de R$- 56.000,00 (Cingiúenta e seis mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO -01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 4.4,90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte:0 GrupoFonte:1 Fontede Recursos: 1001 | R$-56.000,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 56.000,00 (Cingjienta e seis mil reais). ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj;/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte:0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 43.100,00 Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00.00.00.00 - DIARIAS PESSOAL CIVIL o ta Id Uso Fonte:0 Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 R$- 4.300,00 A Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 3.3.90.30.00. 0.00.00. 00. 0.00 MATERIAL DE CONSUMO E. Id Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.500,00 4.4.90.52.00. 00.00.00 “EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 |Fonte de Recursos: 1001 | ] R$-3.100,00, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Sa lo Itararé, em 05 de novembro TM de 2019. va Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; ease aitaridadose nua avictam faram nar Ela inctitiídase Pamannae Can 49 Vare 4