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materia nº 55/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 55 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 055/2019 SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINE ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
A MESA DIRETORA ABAIXO ASSINADO NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS REGIMENTAIS PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUITE:
PROJETO DE LEI No, 055/2019,
SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA
UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINE ARENA
DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA
DO ITARARE/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal-de Santana do Itararé - Estado do Paraná,
eprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a
seguinte lei:
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fixar valores de taxas pela
utilização das dependências da Mine Arena Daniel Ventura da Silva do Município de
Santana do Itararé - PR e sua forma de cobrança, obedecido o disposto no artigo
101, II da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º, Terá direito ao uso das dependências da Mine Arena, o usuário pessoa
física ou jurídica que atender as seguintes normas:
I - Solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos da
Prefeitura, o “DAM” - Documento de Arrecadação Municipal, nominalmente
preenchido com o valor constante no anexo único desta Lei, que deverá ser
recolhido pelo interessado em agência bancária ou casa lotérica;
I - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, o comprovante de pagamento
da taxa (DAM).
Art. 3º, A Secretaria Municipal de Esportes emitirá o Termo de Permissão de Uso
ao usuário contendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a. Nome completo e CPF do usuário responsável;
b. Dia do evento; e
c. Horários de início e término do evento.
Art. 4º, As escolas públicas, APAE e outras entidades sem fins lucrativos estão
isentas do pagamento da taxa para utilização das dependências esportivas da Mine
Arena, devendo para tanto solicitar previamente o Termo de Permissão de Uso
junto à Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 5º, Os eventos solicitados serão deferidos pela Secretaria de Esportes
mediante cronograma de atendimento a ser elaborado.
Art. 6º. As dependências esportivas da Mine Arena terão seu horário de
funcionamento estabelecido mediante ato da Secretaria Municipal de Esportes.
da
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Art. 7º, Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os
materiais necessários para o evento, no caso de atividades desportivas como bolas,
uniformes, apitos, bomba etc.
Art, 8º. A pessoa jurídica ou física a que for deferida a utilização será
responsável, perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e
equipamentos públicos, ficando, ainda, sujeito a reposição do material danificado,
sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal.
Art. 9º, Compete à Secretaria Municipal de Esportes, vistoriar e fiscalizar as
dependências esportivas da Mine Arena durante e após o seu uso, podendo
determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer
irregularidade durante o período de utilização.
Art. 10. Fica autorizada, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes cobrar
ingressos de entrada em competições esportivas regionais e estaduais de acordo
com a conveniência e oportunidade.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessôésida Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 04 n ovembro
de 2019. )
gil Ac a Cunha ArIOSA e Oliveira
Presidente Vice-Presidente E!
Anexo Único
OS VALORES DAS TAXAS:
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Itens] Evento Valor ]
01 Atividades esportivas e outras: e
b a. Por hora e sem cobrança de ingressos | R$30,00
02 Licença para instalação de propaganda nas grades, placas estáticas
e outros tipos de publicidade no interior da Arena:
a. Mensal R$ 50,00
3 b. Anual R$ 400,00 |
Presidente
Vice-Presidente
an ao O
(GO a
F Berto dé “Oliveira
ECamare
PROJETO DE LEI Nº. 055/2019.
REDAÇÃO FINAL
SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS
DEPENDÊNCIAS DA MINE ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE
SANTANA DO ITARARE/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e
eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 19, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fixar valores de taxas pela
utilização das dependências da Mine Arena Daniel Ventura da Silva do Município de
Santana do Itararé — PR e sua forma de cobrança, obedecido o disposto no artigo 101, II
da Lei Orgânica do Município.
Art, 2º, Terá direito ao uso das dependências da Mine Arena, o usuário pessoa física ou
jurídica que atender as seguintes normas:
I - Solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos da
Prefeitura, o “DAM” - Documento de Arrecadação Municipal, nominalmente preenchido
com o valor constante no anexo único desta Lei, que deverá ser recolhido pelo
interessado em agência bancária ou casa lotérica;
I - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, o comprovante de pagamento da
taxa (DAM).
Art. 3º, A Secretaria Municipal de Esportes emitirá o Termo de Permissão de Uso ao
usuário contendo obrigatoriamente os seguintes requisitos:
a. Nome completo e CPF do usuário responsável;
b. Dia do evento; e
c. Horários de início e término do evento.
Art. 4º. As escolas públicas, APAE e outras entidades sem fins lucrativos estão isentas
do pagamento da taxa para utilização das dependências esportivas da Mine Arena,
devendo para tanto solicitar previamente o Termo de Permissão de Uso junto à
Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 5º. Os eventos solicitados serão deferidos pela Secretaria de Esportes mediante
cronograma de atendimento a ser elaborado.
Art. 6º. As dependências esportivas da Mine Arena terão seu horário de funcionamento
estabelecido mediante ato da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 7º. Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os materiais
necessários para o evento, no caso de atividades desportivas como bolas, uniformes,
apitos, bomba etc.
Art. 8º. A pessoa jurídica ou física a que for deferida a utilização será responsável,
perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e equipamentos
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deu
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camara! Municipalide
ADO ITARARE -PR
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BA
públicos, ficando, ainda, sujeito a reposição do material danificado, sem prejuízo de
eventual responsabilidade criminal.
Art. 9º, Compete à Secretaria Municipal de Esportes, vistoriar e fiscalizar as
dependências esportivas da Mine Arena durante e após o seu uso, podendo determinar a
suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o
período de utilização.
Art, 10. Fica autorizada, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes cobrar ingressos de
entrada em competições esportivas regionais e estaduais de acordo com a conveniência
e oportunidade.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 12 novembro de
2019.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele Instituíidas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Anexo Único
OS VALORES DAS TAXAS:
Atividades esportivas e outras:
a. Por hora e sem cobrança de ingressos
Licença para instalação de propaganda nas grades, placas estáticas
e outros tipos de publicidade no interior da Arena:
a. Mensal R$ 50,00
b. Anual R$ 400,00
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 12 novembro de
2019,
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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