| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2019 |
| Date | 2019-11-04 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº. 055/2019 SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINE ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARÉ/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná A MESA DIRETORA ABAIXO ASSINADO NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS REGIMENTAIS PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUITE: PROJETO DE LEI No, 055/2019, SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINE ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARE/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal-de Santana do Itararé - Estado do Paraná, eprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fixar valores de taxas pela utilização das dependências da Mine Arena Daniel Ventura da Silva do Município de Santana do Itararé - PR e sua forma de cobrança, obedecido o disposto no artigo 101, II da Lei Orgânica do Município. Art. 2º, Terá direito ao uso das dependências da Mine Arena, o usuário pessoa física ou jurídica que atender as seguintes normas: I - Solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos da Prefeitura, o “DAM” - Documento de Arrecadação Municipal, nominalmente preenchido com o valor constante no anexo único desta Lei, que deverá ser recolhido pelo interessado em agência bancária ou casa lotérica; I - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, o comprovante de pagamento da taxa (DAM). Art. 3º, A Secretaria Municipal de Esportes emitirá o Termo de Permissão de Uso ao usuário contendo obrigatoriamente os seguintes requisitos: a. Nome completo e CPF do usuário responsável; b. Dia do evento; e c. Horários de início e término do evento. Art. 4º, As escolas públicas, APAE e outras entidades sem fins lucrativos estão isentas do pagamento da taxa para utilização das dependências esportivas da Mine Arena, devendo para tanto solicitar previamente o Termo de Permissão de Uso junto à Secretaria Municipal de Esportes. Art. 5º, Os eventos solicitados serão deferidos pela Secretaria de Esportes mediante cronograma de atendimento a ser elaborado. Art. 6º. As dependências esportivas da Mine Arena terão seu horário de funcionamento estabelecido mediante ato da Secretaria Municipal de Esportes. da Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Art. 7º, Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os materiais necessários para o evento, no caso de atividades desportivas como bolas, uniformes, apitos, bomba etc. Art, 8º. A pessoa jurídica ou física a que for deferida a utilização será responsável, perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e equipamentos públicos, ficando, ainda, sujeito a reposição do material danificado, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal. Art. 9º, Compete à Secretaria Municipal de Esportes, vistoriar e fiscalizar as dependências esportivas da Mine Arena durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. Art. 10. Fica autorizada, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes cobrar ingressos de entrada em competições esportivas regionais e estaduais de acordo com a conveniência e oportunidade. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessôésida Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 04 n ovembro de 2019. ) gil Ac a Cunha ArIOSA e Oliveira Presidente Vice-Presidente E! Anexo Único OS VALORES DAS TAXAS: Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná Itens] Evento Valor ] 01 Atividades esportivas e outras: e b a. Por hora e sem cobrança de ingressos | R$30,00 02 Licença para instalação de propaganda nas grades, placas estáticas e outros tipos de publicidade no interior da Arena: a. Mensal R$ 50,00 3 b. Anual R$ 400,00 | Presidente Vice-Presidente an ao O (GO a F Berto dé “Oliveira ECamare PROJETO DE LEI Nº. 055/2019. REDAÇÃO FINAL SÚMULA: “INSTITUI E FIXA VALORES DAS TAXAS PARA UTILIZAÇÃO DAS DEPENDÊNCIAS DA MINE ARENA DANIEL VENTURA DA SILVA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO ITARARE/PR. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 19, Fica o Poder Executivo autorizado a instituir e fixar valores de taxas pela utilização das dependências da Mine Arena Daniel Ventura da Silva do Município de Santana do Itararé — PR e sua forma de cobrança, obedecido o disposto no artigo 101, II da Lei Orgânica do Município. Art, 2º, Terá direito ao uso das dependências da Mine Arena, o usuário pessoa física ou jurídica que atender as seguintes normas: I - Solicitar junto à Divisão Municipal de Arrecadação e Fiscalização de Tributos da Prefeitura, o “DAM” - Documento de Arrecadação Municipal, nominalmente preenchido com o valor constante no anexo único desta Lei, que deverá ser recolhido pelo interessado em agência bancária ou casa lotérica; I - Apresentar à Secretaria Municipal de Esportes, o comprovante de pagamento da taxa (DAM). Art. 3º, A Secretaria Municipal de Esportes emitirá o Termo de Permissão de Uso ao usuário contendo obrigatoriamente os seguintes requisitos: a. Nome completo e CPF do usuário responsável; b. Dia do evento; e c. Horários de início e término do evento. Art. 4º. As escolas públicas, APAE e outras entidades sem fins lucrativos estão isentas do pagamento da taxa para utilização das dependências esportivas da Mine Arena, devendo para tanto solicitar previamente o Termo de Permissão de Uso junto à Secretaria Municipal de Esportes. Art. 5º. Os eventos solicitados serão deferidos pela Secretaria de Esportes mediante cronograma de atendimento a ser elaborado. Art. 6º. As dependências esportivas da Mine Arena terão seu horário de funcionamento estabelecido mediante ato da Secretaria Municipal de Esportes. Art. 7º. Além do pagamento da taxa, o interessado deverá arcar com os materiais necessários para o evento, no caso de atividades desportivas como bolas, uniformes, apitos, bomba etc. Art. 8º. A pessoa jurídica ou física a que for deferida a utilização será responsável, perante o Município, por eventuais danos causados às instalações e equipamentos Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deu e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Camara! Municipalide ADO ITARARE -PR RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 38 - BA públicos, ficando, ainda, sujeito a reposição do material danificado, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal. Art. 9º, Compete à Secretaria Municipal de Esportes, vistoriar e fiscalizar as dependências esportivas da Mine Arena durante e após o seu uso, podendo determinar a suspensão imediata das atividades se constatada qualquer irregularidade durante o período de utilização. Art, 10. Fica autorizada, ainda, à Secretaria Municipal de Esportes cobrar ingressos de entrada em competições esportivas regionais e estaduais de acordo com a conveniência e oportunidade. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 12 novembro de 2019. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele Instituíidas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Anexo Único OS VALORES DAS TAXAS: Atividades esportivas e outras: a. Por hora e sem cobrança de ingressos Licença para instalação de propaganda nas grades, placas estáticas e outros tipos de publicidade no interior da Arena: a. Mensal R$ 50,00 b. Anual R$ 400,00 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 12 novembro de 2019, Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1