| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Projeto de Lei nº. 056/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. |
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PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Ofício 024-2019-CONT Santana do Itararé, 31 de outubro de 2019. Excelentíssimo Senhor Presidente Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à vossa presença, encaminhar o Projeto de Lei nº 056/2019. Solicitamos Especial gentileza de vossa parte em apreciar em Regime de Urgência Especial. Sendo o que se trata para o momento, reitero protestos de estima e consideração. Atenciosamente / x JOÁS FERRaS McaErT préfeito miiápa | + CRA-1 7. EEE NS do Legislativo GILSON ROSA PEREIRA Presidente da Câmara Municipal Santana do Itararé - PR WWW — Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ Projeto de Leint. 056/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 15.000,00 (quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO — 06 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.: 2.044 — Manutenção do Posto de Saúde 33.72.30.00.00.00 — Material de Consumo Fonte: 303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) ...........ccscesssseeneeemems R$ 15.000,00 Art. 22 - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO — 02 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE — 002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.: 9.999 — Reserva de Contingência 99.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência Fonte: 999 — Reserva de Contingência ..........cceeeneseeseeeeenenenarereneeracacereceneceeenerananas R$ 15.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 31 de Outubro de 2019. JOÁS FERRÁZMICHETTE Prefeito Múrficipal Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL SANTANA DO ITARARÉ JUSTIFICATIVA / Referente ao seguinte Projeto de Lei: 056/2019 Esta abertura de crédito servirá para suplementar dotação para Aquisição de Medicamentos via Consórcio Intergestores Paraná Saúde, cuja lei já foi autorizada por esta casa de Leis. Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei para melhor atendimento aos munícipes. Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 31 de outubro de 2019. JOÁS FERRAZ N Ti Prefeito icipal [ t [ t eee] eee Praça Frei Mathias de Gênova, 184- Centro - Fone: (43) 3526-1458. CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30 www.santanadoitarare.pr.gov.br Camara Municipal de SANTANAIDO ITARARE!- PR Plenário Municipal Prefe Projeto de Lei nº. 056/2019 REDAÇÃO FINAL Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 15.000,00 (quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho: ÓRGÃO — 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Proj./Ativ.:2.044 — Manutenção do Posto de Saúde 33.72.30.00.00.00 — Material de Consumo Fonte: 303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) ......sessessseemas R$ 15.000,00 Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior. fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação: ÓRGÃO —02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Proj./Ativ.:9.999 — Reserva de Contingência 99.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência Fonte: 999 — Reserva de Contingência .............eessemeesseeeeeeessnesenmmeseameeeeeeeoo R$ 15.000,00 Art. 3º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da (Câmara Municipal de Santana do Itararé, 19 de novembro de 2019. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1