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materia nº 56/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 56 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaProjeto de Lei nº. 056/2019 Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura de Credito Adicional Especial.
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PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Ofício 024-2019-CONT
Santana do Itararé, 31 de outubro de 2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Com meus cumprimentos, venho mui respeitosamente à vossa presença,
encaminhar o Projeto de Lei nº 056/2019.
Solicitamos Especial gentileza de vossa parte em apreciar em Regime de
Urgência Especial.
Sendo o que se trata para o momento, reitero protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente
/ x
JOÁS FERRaS McaErT
préfeito miiápa
|
+
CRA-1 7. EEE NS
do Legislativo
GILSON ROSA PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Santana do Itararé - PR
WWW —
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Projeto de Leint. 056/2019
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ - 15.000,00
(quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO — 06 — DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.044 — Manutenção do Posto de Saúde
33.72.30.00.00.00 — Material de Consumo
Fonte: 303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) ...........ccscesssseeneeemems R$ 15.000,00
Art. 22 - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior, fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO — 02 — DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE — 002 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 9.999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência
Fonte: 999 — Reserva de Contingência ..........cceeeneseeseeeeenenenarereneeracacereceneceeenerananas R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 31 de Outubro de
2019.
JOÁS FERRÁZMICHETTE
Prefeito Múrficipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro — Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
JUSTIFICATIVA
/
Referente ao seguinte Projeto de Lei: 056/2019
Esta abertura de crédito servirá para suplementar dotação para Aquisição
de Medicamentos via Consórcio Intergestores Paraná Saúde, cuja lei já foi autorizada por
esta casa de Leis.
Pedimos a especial gentileza em se aprovar o referido Projeto de Lei para
melhor atendimento aos munícipes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santana do Itararé, 31 de outubro de
2019.
JOÁS FERRAZ N Ti
Prefeito icipal
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Praça Frei Mathias de Gênova, 184- Centro - Fone: (43) 3526-1458.
CEP: 84970-000 — Santana do Itararé - PR - CNPJ: 76.920.826/0001-30
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Camara Municipal de
SANTANAIDO ITARARE!- PR
Plenário Municipal Prefe
Projeto de Lei nº. 056/2019
REDAÇÃO FINAL
Súmula: Altera o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e dispõe sobre abertura
de Credito Adicional Especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do
Paraná, aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente da Câmara Municipal,
promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 15.000,00
(quinze mil reais) para acudir os seguintes Programas de Trabalho:
ÓRGÃO — 06 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE — 001 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.:2.044 — Manutenção do Posto de Saúde
33.72.30.00.00.00 — Material de Consumo
Fonte: 303 — Saúde — Receitas Vinculadas (EC 29/00 — 15%) ......sessessseemas R$ 15.000,00
Art. 2º - Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo
anterior. fica o Executivo autorizado a utilizar-se da anulação parcial da seguinte dotação:
ÓRGÃO —02 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.:9.999 — Reserva de Contingência
99.99.99.00.00.00 — Reserva de Contingência
Fonte: 999 — Reserva de Contingência .............eessemeesseeeeeeessnesenmmeseameeeeeeeoo R$ 15.000,00
Art. 3º - EstaLei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da (Câmara Municipal de Santana do Itararé, 19
de novembro de 2019.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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