br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 43/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 43 / 2021
Date 2021-08-13
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, CONFORME DICÇÃO DA LEI FEDERAL ° 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014, CONFORME ESPECÍFICA".
native_id384

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-08-26T12:49:19.977827-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-08-16T20:19:35.211655-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

f a & PREFEITURA MUNICIPAL
ao
SANTANA DO ITARARÉ
PROJETO DE LEI Nº. 04 Eu
SÚMULA: “AUTORIZA (6) PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
TERMO DE COOPERAÇÃO com
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS | - APAE, CONFORME
DICÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE
31 DE JULHO DE 2014, CONFORME
ESPECIFICA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, JOSÉ DE JESUZ IZAC, NOS USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ENCAMINHA A ESTA CASA O PRESENTE PROJETO
DEILEL
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de
Cooperação com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE,
mantenedora da Escola de Educação Especial, pessoa jurídica de direito privado e
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.561.495/0001-41, com sede na Rua
José Vitalino Koproski, nº 219, centro, CEP 84.970-000 nesta cidade, visando a
consecução de finalidades de interesse público e recíproco que envolva a
transferência de recursos financeiros.
Art. 2º. Fica considerado inexigível o chamamento público na presente hipótese por
inviabilidade de competição, vez que Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE constitui-se na única entidade mantenedora da Escola de Educação Especial no
âmbito do Município, conforme art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014.
Art. 3º. É o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros à entidade
provenientes da União, Estado e do próprio Município, para execução de ações no
âmbito municipal.
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 A
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR |
www.santanadoitarare.pr.gov.br / )
b
PREFEITURA MUNICIPAL
AR SANTANA DO ITARARÉ
Cf:
vo:
”
Art. 4º, O Termo de Cooperação, inserido no Anexo Único, fará parte integrante da
presente Lei.
Art. 5º. Para cobrir as despesas decorrentes da presente Lei serão utilizados
recursos provenientes da União, Estado do Paraná ou do Município.
Art. 6º. Fica a entidade obrigada a efetuar a devida prestação de contas na forma
da Lei.
Art. 7º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ, EM 09 DE AGOSTO
DE 2021.
JOSÉ D IZAC
Prefeito Municipal
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br
Es PREFEITURA MUNICIPAL
gp ão SANTANA DO ITARARÉ
ANEXO ÚNICO
TERMO DE COOPERAÇÃO nº
Ref.: Lei Municipal nº.
SÚMULA: TERMO DE COOPERAÇÃO
CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
SANTANA | DO ITARARÉ/PR E
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, PARA O FIM
QUE SE ESPECIFICA NAS CLÁUSULAS
E CONDIÇÕES QUE SEGUEM:
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público
Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.920.826/0001-30, com sede na Praça Frei
Matias de Gênova, nº 184, centro, CEP 84.970-000, na cidade de Santana do
Itararé/PR, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Sr. JOSÉ DE JESUZ IZAC,
brasileiro, casado, prefeito municipal de Santana do Itararé, inscrito no CPF/MF sob o
nº 650.XXXXXXX - 00, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.XXXXXXXX3/PR,
residente e domiciliado na Rua Paraná, nº 929, na cidade de Santana do Itararé/PR,
devidamente autorizado pela Lei Municipaln.º de oraem diante
denominado simplesmente MUNICÍPIO e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, mantenedora da Escola de Educação
Especial, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o
nº 05.561.495/0001-41, com sede na Rua José Vitalino Koproski, nº 219, centro,
CEP 84.970-000 na cidade de Santana do Itararé/PR, neste ato representando seu
Presidente Sra. EUNICE SATOMI NAKAYAMA MATSUBARA, brasileira, casada,
servidora pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 3.XXXXXXX-
7/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº 516.XXXXXXXXXX-72, residente e domiciliada no
Sítio Juruema, Bairro Água das Pedras, zona rural do Município de Santana do
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 À)
www.santanadoitarare.pr.gov.br V
PREFEITURA MUNICIPAL
SANTANA DO ITARARÉ
Itararé/PR, doravante denominada simplesmente APAE, resolvem firmar um
Convênio, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objetivo o repasse, por parte do
MUNICÍPIO, de auxílio financeiro proveniente do Estado do Paraná e/ou da União, à
ENTIDADE, visando a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
que envolvam a transferência de recursos financeiros.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REPASSE DE VALORES
O MUNICÍPIO repassará à ENTIDADE recursos financeiros conforme Plano de
Trabalho a ser elaborado e apresentado pela entidade.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente termo tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano prorrogáveis por igual
período por acordo das partes.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir em qualquer tempo o presente convênio, desde
que comunique a outra expressamente, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, sem que caiba qualquer indenização.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DESPESAS DA COOPERAÇÃO
As despesas decorrentes da presente cooperação correrão por conta do orçamento
da União, do Estado do Paraná a serem repassadas pelo Município através do
presente Termo de Cooperação.
CLÁUSULA SEXTA: DO FORO
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca do Município de Wenceslau
Braz/PR para dirimir quaisquer litígios ou controvérsias que possam surgir da
interpretação ou da execução das cláusulas do presente termo de cooperação.
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458 À
/
www.santanadoitarare.pr.gov.br |
PREFEITURA MUNICIPAL 7
e Zé SANTANA DO ITARARÉ
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Termo de Cooperação
em 4 (quatro) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Santana do Itararé/PR, em 09 de agosto de 2021.
Jos IZAC EUNICE SATOMI NAKAYAMA
Prefeito do Município MATSUBARA
Presidente
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Praça Frei Mathias de Gênova, 184 - Centro - Fone: (43) 3526-1458
CEP: 84970-000 - Santana do Itararé - PR
www.santanadoitarare.pr.gov.br

open original →