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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 044/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO
DA CASA DE APOIO, CONFORME
ESPECIFICA”.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ –
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU ANDERSON EDUARDO IZAC,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná,
autorizado a denominar a CASA DE APOIO, localizada na Rua Paraná, Centro de Santana do
Itararé – PR, de: "CASA DE APOIO DONA MARIA JARDIM", por reconhecimento e
homenagem a uma cidadã que tanto contribuiu para o crescimento e desenvolvimento de nosso
Município, sendo de grande importância à comunidade Santanense, pessoa que no decorrer de
sua trajetória granjeou vasto círculo de amizade, pela humildade e integridade.
Artigo 2º. Com a aprovação do presente projeto, seja colocada a placa de identificação.
Artigo 3º. A custa do referido projeto correrá por conta, do Orçamento Geral do Município,
suplementado se necessário.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogando – se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 16 de Agosto de 2021.
ANDERSON EDUARDO IZAC PEDRO JOSÉ DA SILVA
PRESIDENTE VEREADOR
Dedicatória:
“É, pois justo, que receba esta homenagem pelo currículo que apresentou a Sra. Maria Jardim,
sentimo-nos honrados em prestar esta singela homenagem a essa pessoa que tanto representou nosso
município com lealdade, dignidade, seriedade, honestidade e determinação.”
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