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Folha... 1
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 002/2021.
REDAÇÃO FINAL.
Súmula: Dispõe sobre Revisão nos Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipal do Poder Legislativo, com base no reajuste do
salário mínimo nacional vigente no exercício 2021, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná, aprovou
e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara Municipal, promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão nos
vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Santana do Itararé,
que perceberam salário mínimo à luz do artigo 17 da Lei Complementar Municipal nº. 08/2013
(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos) c/c artigo 37, X da
Constituição da República de 1988.
Art. 2º. Os cargos públicos efetivos, criados pela Lei Complementar nº. 08/2013,
elencados na categoria referência GOLO/1, perceberão reajuste no percentual de 5,45% (cinco
inteiros e quarenta e cinco décimos), com base no reajuste do salário mínimo nacional vigente
no exercício de 2021.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações
específicas constantes no orçamento vigente, suplementada se necessária.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de janeiro de 2021.
Art. 5º. Revogam - se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 26 de janeiro
de 2021.
Andersen féduardo Izac
PreSidente
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