| Tipo | REQUERIMENTO VEREADOR |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | REQUERIMENTO nº. 110/2021 Súmula: Dispõe sobre 01 (uma) diária sem pernoite e utilização do Veículo Oficial do Legislativo para cidade de Joaquim Távora - PR, e dá outras providências. |
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR ANDERSON EDUARDO IZAC PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ. REQUERIMENTO nº. 110/2021. CÂMARA MUNSCIPAL DE SANTANA DO una ima E úmula: Dispõe sobre 01 (uma) diária sem pernoite e utilização o Veículo Oficial do Legislativo para cidade de Joaquim Távora UU GUNS Morto. Gucis R, e dá outras providências. Jair Maia da Silva, Portador do RG. 3.404,117-2 e inscrito no CPF nº. 508.577.899-53, vereador residente e domiciliado, Rua Paraná, 620, cen'7n, nesta cidade de Santana do Itararé - PR, de acordo com Resolução nº. 007/2019, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13/11/2019, vem mui respeitosamente requerer 01 (uma) diária sem pernoite, para o dia 08 de setembro de 2021 para a cidade de Joaquim Távora - Paraná. Requerer também o veículo oficial do Legislativo para deslocar até a cidade de Joaquim Távora - Paraná e funcionário Marco Antonio da Silva para acompanhar junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social. - Objotivo da Viagem: Prestar depoimento junto ao INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social de Joaquim Távora - Paraná. - Destino; Joaquim Távora/PR. - Data da saída: 08/09/2021. * Horário Previsto de saida: 08h: OOmin. - Horário Previsto e Retorno: 18h: 00min. - Data Prevista para Retorno: 08/09/2021. - Meio de Locomoção: Veiculo Oficial do Legislativo - Placa BDR-5E35. - Custo de Locomoção: próprio do vereador. - Sem Pernoite: - Nº e/ou Fração da Diária: 01 UFM = R$ 70,52 (setenta reais e cinquenta e dois centavos), - Valor da Diária: 01 URM = R$ 70.52 (setenta reais e cinquenta e dois centavos). - Valor Autorizado: R$ 70,52 (setenta reais e cinquenta e dois centavos). - Conta para Depósito: Banco: 748, AG: 0720 - Conta Corrente: 05855-4. Nestes Termos Pede Deferimento. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 ATO DE CONCESSÃO E AUTORIZAÇÃO Anderson Eduardo lzac, Presidente da Câmara Municipal, residente na Rua Vereador José Francisco dos Santos, 67, casa, centro, Santana do Itararé - PR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, de acordo com Resolução nº. 007/2019, de 12 de novembro de 2019, publicada em 13/11/2019 e Requerimento nº. 110/2021 protocolado pelo Vereador em data de 03/09/2021 CONCEDO nesta data 01 (uma) diária sem pernoite para deslocar até o NSS - Instituto Nacional de Seguridade Social da cidade de Joaquim Távora - Paraná. Autorizo também a utilização do Veículo Oficial do Legislativo e acompanhamento do Funcionário Marco Antonio da Silva. Gabinete da Presidência, Santana do Itararé em, 03 de setem Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 DECLARAÇÃO Pelo presente documento particular, eu, LUIZ FERNANDO LEITE MACHADO, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR. sob o n.º 85.627, inscrito no CPF/MF sob nº039.326.379-76, com escritório a Rua Dr. Lincoln Graça, nº 486, Centro, na cidade de Joaquim Távora/PR, DECLARO para os devidos fins que a Sr. JAIR MAIA DA SILVA, COMPARECEU ao escritório acima citado as 13h:00minutos, permanecendo ate a hora da audiência de instrução e julgamento de aposentadoria rural, o qual era testemunha, agendada para este dia as 15h:00, onde permaneceu ate as 15h:30 minutos. Por ser verdade e para maior clareza firmo o presente documento, para que surta os efeitos legais e de direito. | Joaquim Távora-PR, o de setembro de 2021. A OAB/PR 85.627 PROJUDI - Processo: 0002246-88.2019.8.16.0053 - Ref. mov. 98.1 » Assinado digitalmente por Eleme Cristina da Silva 08/09/2021; AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA, Arq; Termo de Audiência PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA Dk CARLÓPOLIS - Vara Civel e Anexas La Barmos, 17, Cento CER Br SIDO fora CA EI Tia | UT acta eesusca er, Contóguéia 15 TERMO DE AUDIÊNCIA OB setembro 2021, às 15h. Autos a. | (MM02246-89. 2019,8.16.0063 Juizo | ANDREA RUSSAR RACHEL, Juíza de Diceito (videoconferência) Requerente | JOÃO APARECIDO PEDROSO, JOSINEI APARECIDO PEDROSO, MAILSON JOSE PEDROSO OAB'PR E5627-LUIZ FERNANDO LEITE MACHADO, (videoconferência) INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS (ausente) OconRÊnCIAS Aberta a solenidade, verificou-se a presença da parie requerente. bem como de seu defensor c da(s) listadu(s) no termo de inquirição que integra, no final, esta ata. Ausente o requerido. Os depoimentos foram documentados em sistema uodiovisual (CN/OGI: Ek.1), de cuja segurança confiabilidade foram as partes cientificadas (CN/CGI: 1.8.3). O material foi disponibilizado no sistema peojudi. Pela REQUERENTE foi requerida prazo para juntada de documentos. + Lei nº 11,419/2006, resolução do Projuci, do TJIPRIDE - Identificador: PJSJE 44NB2 WEVRK D3GaY TERMO INTEGRANTE DOS DEPOIMENTOS No presente ato, foi(ram) inquirida(s) a(s) pessoa(s) relacionadas) abaixo, na ordem em que está(ão) disposta(s) (ONG) 4.5) e devidamente infiremada(s) de que a registro audiovisual do deposmento destina-se exclusivamente a uso no presente processo (UNCO! [41 CCL am 20), As partes advogados que obtiverem cópia dos arquivos digitais estão igualmente vinculadas = esse comproeisso (CNC6:14,101), Nas gravações, qualificações e compromissos. Ressalvando o previsto no CN (item 1.8.6), 0 Juizo dispensou a formação de termos de depoimentos em separado e 4 colheita de assinatura dos inquiridos, Fundamenta-se nos princípios da economia (rão só dos utos, mas dos escassos recursos muteriais) e da celeridade, ma existência de documentação digital de todas as inquirições, no caráter de fé pública que recai sobre us declarações aqui lançadas, na subscrição fisica das partes, nus regras do NCPC, da Resolução do CNJ que regulamenta o PJe (Res, a. 1852013, et 28) da normativa do processo judicial cletrúnico da Justiça Federal na região Sul do Brasil (TR, Res m 17201, em. 25), documentos esses que, aliás, se bastam, do ponto de vista da validade eficácia, unicamente com a assinatura eletrônica do magistrado que preside a audiência. [1 JAIR MAIA DA SILVA premia TO não TO au] [2 (JoseAmIDACRUZ | tetas O Toma TT 5 LUIZ ANTONIO FELICIANO TESTEMUNHA DELIBERAÇÕES | Í ê | Validação deste em https:/!progudi.kpr jus.briprojudi! E. Concedo prazo de 5 (cincos dias para juntado de documentos pela parte mutora, 2. Após, miime-se o INSS pam sobre cles se manifestar no prazo de 5 (emço) dias, 3. Mavendo requerimentos, venham conclusos. 4. Nada sendo requerido, declaro encerrada q instrução processual, devendo as partes serem intimadas para que, no prazo legal, apresentem alegações finais por esento, Ss. Com as alegações finais au o decurso do prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença diretamente ao Juiz Substituto, sos termos da Portaria nº 2/2020 -JAC - SDF. 6. Dou os presentes por intimados. ANDREA RUSSAS RACHEL Juiza me cinriro Documento mestrados cgptimineanto, conforma MP mn" 2 200-BB0OT. La nº TIATRZODE d Fosciução n* DMZ008, do TJFPSVOE Página 1 det DEPARAR Rê ê | A CONTROLE Insc. Est.: 90.758.611.14