| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-11-11 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. |
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(Cámara Municipalíde RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 3 - BARRO PORTAL D Plenário Municipal | PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 006/2019 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 047/2019. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Suplementar no valor de R$- 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 -CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE -001 —LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades da Câmara 4.4.90.52.00.00.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais). ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE —001 —LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS Id Uso Fonte:0 | |Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00.00.00.00 — DIARIAS — PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte:0 | |Grupo Fonte: 1 [Fonte de Recursos: 1001 R$- 4.300,00) Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 4 Gpupmlado 00 Mesaneiri alert sm UU AIS & guel fi Llatcdls 47 sadação ? é o fopeini, ” ad) cho Mondos fax c 2) fi b pilão Gpiscot dá ouutis lã a li 3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 52.00.00.00.00 “EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recursos: 1001 R$-3.100,00 44.90. Id Uso Fonte: 0 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de San o Itararé, em 11 de novembro de 2019. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1