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materia nº 6/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id412

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(Cámara Municipalíde
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, Nº 3 - BARRO PORTAL D
Plenário Municipal |
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 006/2019
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá Outras Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Gilson Rosa Pereira, Presidente promulgo a seguinte Lei.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de
Suas atribuições legais em conformidade com o que dispõe a Lei nº. 047/2019.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2019, um Crédito Suplementar no valor de R$- 56.000,00
(Cinquenta e seis mil reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o referido exercício,
para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 -CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE -001 —LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 — Manutenção das Atividades da Câmara
4.4.90.52.00.00.00.00 — EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa
de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
56.000,00 (Cinquenta e seis mil reais).
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE —001 —LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id Uso Fonte:0 | |Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
Proj/Ativ.: 2.003 Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90.14.00.00.00.00 — DIARIAS — PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte:0 | |Grupo Fonte: 1 [Fonte de Recursos: 1001 R$- 4.300,00)
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001
52.00.00.00.00 “EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recursos: 1001 R$-3.100,00
44.90.
Id Uso Fonte: 0
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de San o Itararé, em 11 de novembro
de 2019.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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