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materia nº 7/2019

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-11-11
EmentaDispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.00 +/2019
SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado
do Paraná, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilson
Rosa Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o Artigo 103, $ 2º do Regimento Interno
Resolução nº. 04/1992.
Art. 1º. Aos Vereadores e Servidores que, por autorização e determinação do Presidente da Câmara
Municipal, se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições
ou em missão ou em estudo de interesse do Poder Legislativo e/ou do Município, serão concedidas,
diárias para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano até os limites
da cidade destino.
Art. 2º. Em não havendo o Veículo Oficial, haverá o custeio das passagens e/ou locação de veículo
em empresa autorizada.
Art. 3º. O Requerimento do beneficiário protocolado deve constar: (nome, cargo, número de matrícula,
cadastro de pessoa física - CPF, cédula de identidade - RG, endereço, objetivo e/ou justificativas da
viagem, destino, data da saída, horário previsto de saída, horário previsto de retorno, data prevista para
retorno, meio de locomoção, custo de locomoção, número e/ou fração de diária, quantidade de diárias,
valor da diária, valor autorizado, em seguida a autorização assinada pelo Presidente da Câmara
Municipal.
Art. 4º. Em hipótese alguma poderá conceder a indenização após a realização do evento que deu
origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis, por força maior
devidamente justificada.
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Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Art. 5º. O pedido de diária deverá ser publicado no site oficial “página da internet” do Poder Legislativo
e Diário Oficial do Município com indicação do nome do vereador e/ou servidor que recebeu os
recursos.
Art. 6º. As despesas com diárias devem seguir a Lei Federal nº. 4.320/64, ou seja, mediante
Emprenho Prévio, emissão de Nota de Liquidação e de Ordem de Pagamento.
|- As diárias devem ser concedidas dentro dos limites do Orçamento Geral disponível, suplementadas
se necessário.
Art. 7º. Os valores de diárias a serem pagas seguirão a seguinte tabela.
» Em viagem acima de 450 km até 1.200 km com pernoite —..eememmeememeemeemememem OS UFM= R$ 1.193,85;
» Em viagem acima de 200 km até 450 km com pernoite 03 UFM = R$ 397,95;
» Em viagem acima de 200 km até 450 km sem pernoite -----............ e eeceeeeeeeeemmemem meme 02 UFM = R$ 265,30;
» Em viagem acima de 100 km até 200 km com pernoite - O2UFM= RS 265,30;
» Em viagem acima de 100 km até 200 km sem pernoite o. 01 UFM= R$ 132,65;
» Em viagem acima de 50 km até 100 km com pernoite -—.........memeemeneaeeeemeaeaeeeaaeaeees 01 UFM = R$ 132,65;
» Em viagem acima de 50 km até 100 km sem pernoite —.......... meme... 0,5 UFM = R$ 66,32;
» Em viagem até de 50 km mmemecemeeemeeememeemecememe 0,5 UFM = R$ 66,32.
| - Aos vereadores e servidores em viagens fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) diárias
mensais e 36 (trinta e seis) diárias anuais, para cada um dos membros do Poder Legislativo.
Art. 8º. Em caso de cancelamento de viagem e/ou retorno antes do prazo previsto os valores
recebidos a maior deverão ser restituídos no prazo de 05 (cindo) dias úteis.
Art. 9º, Na hipótese de o vereador ou servidor não proceder de ofício à restituição no prazo fixado no
caput do artigo anterior, ficará sujeito ao desconto em folha de pagamento acrescido de juros mora e
correção monetária.
Art. 10. O vereador e servidor no final de sua viagem deverão apresentar no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, após o retorno:
| — Atestado, certificado de frequência, relatório e/ou diário de bordo juntamente com os
documentos hábeis que comprove a participação do evento local de destino em que motivou a
viagem.
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Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
a — A não apresentação dos documentos mencionados no inciso |, implicará no desconto em folha de
pagamento.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam - se as disposições em contrário, principalmente a Resolução Legislativa nº.
002/2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana de Itararé em, 11 de novembro de 2019.
Gilson Rosa Pereira Acátioyda Cunha Carlos Alberto de Oliveira
Presidente Vice-Presidente Secretário
Câmara Municipal de Santana do Itararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Justificativas:
Nobres companheiros tal mudança faz-se necessária para atender o Relatório de
Auditoria nº. 1092/2018 do Núcleo de Apoio Técnico Especializado - Unidade de Contabilidade
Administração e Economia — Resolução PGJ nº. 4667/2013, bem como, o Ministério Público
desta jurisdição.
Considerando que conforme recomendações no item 15 devam constar no mínimo no
Requerimento de solicitação de Diária do beneficiário o seguinte: nome, cargo, número de
matrícula, cadastro de pessoa física - CPF, cédula de identidade - RG, endereço, objetivo e/ou
justificativas da viagem, destino, data da saída, horário previsto de saída, horário previsto de
retorno, data prevista para retorno, meio de locomoção, custo de locomoção, número e/ou fração
de diária, quantidade de diárias, valor da diária, valor autorizado, em seguida a autorização
assinada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Considerando também a necessidade de disciplinar as regras de diárias no Art. 7º da
referida Resolução no que diz respeito às Diárias com pernoite e Diárias sem pernoite, bem
como, adequar o valor e quilometragem para que fiquem proporcionais as diárias estabelecidas.
Ressaltamos também que não estamos aumentando e nem modificado os valores das
diárias e simplesmente estamos adequando ao Relatório de Auditoria e disciplinando as diárias
com pernoite e sem pernoite, bem como, as quilometragens que estão em desacordo com a
realidade.
Baseado no exposto é que a Mesa Diretora toma a liberdade de vir à presença dos
Nobres Vereadores solicitar um voto favorável ao projeto em epigrafe.

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