| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Propõe a imposição de limitador em vencimentos e congelamento de vantagens e dá outras providências. |
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Rua Vereador Virgílio de Sene, n. 38. Bairro Portal dos Ipês Fone (43) 3526-1302 Santana do Itararé — Paraná A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 002/2018 SÚMULA: Propõe a. imposição de limitador em vencimento e congelamento de vantagens e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º. Fica instituído limitador ao vencimento do cargo de Advogado do Grupo Operacional do Legislativo Superior — GOLS/1, passando como referência o valor do cargo de Advogado do Executivo — Grupo Operacional Superior - GOSIT, instituídos pela Lei Complementar Municipal nº 08/2013 esatualizados pela Municipal nº. 012/2017. Art. 2º. Fica congelado a concessão de qualquer gratificação ou vantagens ao respectivo cargo, até ulterior deliberação. Art. 3º. A medida será mantida até a readequação: salarial do respectivo cargo no Poder Executivo, fato objeto de deliberação com valores e entérios a serem definidos pelo chefe competente. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | Ao. Revogam - se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana de Itararé, 22 de Março de 2018. “Ro E o Palmon ente Secretário