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materia nº 2/2017

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-10-27
EmentaPropõe sobre alteração do artigo 24 do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, e dá outras providências.
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Eciriara Municipal de
OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO
CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS REGIMENTAIS PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 002/2017
UMULA: Propõe sobre alteração do Artigo 2
o Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992,
da outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Marcio Gomes, Presidente, promulgo a seguinte resolução:
Os vereadores da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe o
Artigo 226, Inciso I do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992.
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 24 do Regimento Interno, Resolução nº.
04/1992, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 - O Presidente da Câmara deverá votar em todas as
matérias que forem deliberadas em plenário.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 27 de outubro
de 2017.
Gilson Rosa Pereira J onzaga José Devalmir dos Santos
Vereador Vereado Vereador
Justificativas:
Considerando que o Presidente já vota em alguns casos que seria nas matérias de
2/3, maioria absoluta, nos casos de desempates, eleição da mesa, destituição de membros
da mesa e comissões permanentes. Restariam apenas algumas matérias, ou seja,
requerimentos, resoluções, propostas de emendas, Projetos de Leis etc.
Baseado no exposto é que solicitamos dos senhores vereadores um voto favorável
ao assunto em tese.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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