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materia nº 4/2017

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 4 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
native_id420

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texto original #

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Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês - Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2017
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Suplementar e dá Outras Providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná
aprovou e eu Marcio Gomes, Presidente promulgo a seguinte Resolução.
[=]
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, n
uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei nº. 044/2017.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2017, um Crédito Suplementar no valor de R$- 50.922,00
(Cinquenta mil novecentos e vinte e dois reais), alterando assim PPA, LDO e LOA para o
referido exercício, para acudir o seguinte Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.1.90.11.00.00.00.00 - 1 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 R$- 32.942,00
3.1.90.13.00.00.00.00 - 2 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 R$- 1.280,00
3.1.91.13.00.00.00.00 - 3 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Id Uso Fonte: 0 Fonte de Recursos: 1001 R$- 2.800,00
3.3,90.30.00.00.00.00 - 5 - MATERIAL DE CONSUMO
d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 R$-13.900,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
.
Câmara Municipal de Santana do lItararé-Pr
Rua Vereador Virgílio de Sene, 38, Bairro Portal dos Ipês — Fone (043) 3526-1302
Santana do Itararé — Paraná
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$-
50.922,00 (Cinquenta mil novecentos e vinte e dois reais)
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 - Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.14.00.00.00.00 - 4 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
3.3.90.36.00.00.00.00 - 6 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - P. FISICA
3.3.90.39.00.00.00.00 - 7 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - P. JURIDICA
4.4.90.52.00.00.00.00 - 8 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Proj;/Ativ.: 2.003 - Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90.14.00.00.00.00 - 9 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
d Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 RS- 5.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 - 10 - MATERIAL DE CONSUMO
Id Uso Fonte: O Fonte de Recursos: 1001 RS- 5.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entra
disposições em contrário.
gm vigor na data de sua publicação, revogando as
Sala das sessões da Câmara icipal de 3antana do Itararé, em 11 de dezembro
de 2017.

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