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Camara! Municipalide
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021
Dispõe sobre a transmissão online das Sessões da
Câmara Municipal de Santana do Itararé - Pr., e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou
e eu, Anderson Eduardo Izac, nos termos da Legislação vigente, promulgo a seguinte
resolução:
Art, 1º - Fica autorizado ao Poder Legislativo Municipal a transmitir em tempo real as
sessões plenárias via internet e rádio.
Art. 2º - A transmissões não poderão afetar, de forma alguma, o andamento e o rito
das sessões. á
Art. 3º - A transmissão via internet será reproduzida via sistema interno do Poder
Legislativo, diretamente nas redes sociais oficiais do órgão, com armazenagem da mídia
original em sua integra no SAPL.
Art. 4º - A transmissão via rádio fica a cargo dos interessados na retransmissão, assim
como as ações burocráticas e viabilidade técnica das transmissões, sempre que houver o
interesse por parte dos veículos, após solicitação formal e aprovação do Presidente.
8 1º - Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a
integra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa.
Art. 5º - Não haverá transmissão via internet ou rádio durante o período eleitoral
Art. 6º - Fica proibida a transmissão das sessões secretas ou especiais, de acordo
com o Regimento Interno desta Casa e deliberação do plenário.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
CamaralMunicipalide
NTANA)
Art. 7º - A Presidência e/ou a Mesa Diretora da Câmara não se responsabilizarão
administrativa, civil ou penalmente, por pronunciamentos de Vereadores e/ou visitantes que
porventura infrinjam a legislação e à quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos ou
discriminatórios, palavras inadequadas ou de baixo calão e ainda palavras que caracterizem
descumprimento do disposto no $1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando toda a
responsabilidade imputada ao pronunciante.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões da Câmara Municjfal de Santana do Itararé em 13 de setembro de 2021
Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Camara! Municipalde
ADO ITARARE!-PR
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução é mais uma etapa do processo de informatização do
Poder Legislativo de Santana do Itararé —Pr., e corresponde à concretização de um sonho na
transmissão em tempo real do ato mais importante do Poder Legislativo que é a deliberação
plenária.
Com a recente instalação do sistema eletrônico e aparelhagem audiovisuais nos
tornou possivel realizar as gravações online e transmitilas simultaneamente em todas as
redes sociais do órgão como facebook e youtube.
De se considerar que referido projeto vai de encontro ao princípio da publicidade, nos
termos do caput do art. 37 da Constituição Federal. Atende também a lei de acesso a
informação, e possibilita que todos os Santanenses, espalhados nas mais variadas partes do
pais e até mesmo do exterior, possam acompanhar em tempo real as deliberações em prol
do nosso Município.
Ressalte-se que a pandemia mudou o jeito de nos comunicar, o universo online se
tornou a regra em várias atividades e nos mais variados setores, o que não foi diferente a
administração pública. Tal mudança se mostra positiva e é uma tendência que veio para ficar.
Neste contexto, apresentamos o presente projeto, pedindo aos nobres pares apoio
para aprovação deste projeto de resolução.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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