| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2016 |
| Date | 2016-10-31 |
| Ementa | Propões sobre alteração do Artigo 180 do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, e dá outras providências. |
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Camara Vunierpalide | SANTANAIDOJTARARERRR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ OS VEREADORES ABAIXO ASSINADO NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, NOS TERMOS REGIMENTAIS PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 004/2016 SÚMULA: Propõe sobre alteração do Artigo 80 do Regimento Interno, Resolução nº. 1992, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterado o artigo 180 do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 180 - A votação será nominal, quando a Câmara decide sobre: 1. Vetos do Prefeito; Il. Eleição da Mesa; Hll. Denominação de próprios ou logradouros públicos; IV. Na outorga de Título de Cidadania Honorária e; V. Nos demais casos previstos na Lei Orgânica Municipal ou na Legislação Federal. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam - se as disposições em contrário. Saja das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 31 de outubro i Pereira de Carvalho ereador aia da Silva ereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 pr aa - pula ras MIUANU