| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências. |
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y, Camera Muniernalide À 4 ASANTANAIDOJITARARERPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: P RESOLI EGISLATIVA 15 SÚMULA: Dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Santana do ltararé - Estado do Paraná, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º. Aos Vereadores e Servidores que, por autorização e determinação do Presidente da Câmara Municipal, se deslocar eventual ou transitoriamente do Município, no desempenho de suas atribuições ou em missão ou em estudo de interesse do Poder Legislativo e/ou do Município, serão concedidas, diárias para cobrir as despesas com alimentação, hospedagem e transporte urbano até o limites da cidade destino. Art. 2º. Em não havendo o Veículo Oficial, haverá o custeio das passagens e/ou locação de veículo em empresa autorizada. Art. 3º. O Requerimento do beneficiário protocolado deve constar: (nome, cargo, objetivo da viagem, período de afastamento, retorno, destino, quantidade de diárias e valor), em seguida a autorização assinada pelo Presidente da Câmara Municipal. Art. 4º. Em hipótese alguma poderá conceder a indenização após a realização do evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação de despesas imprevisíveis, por força maior devidamente justificada. Art. 5º. O pedido de diária deverá ser publicado no site oficial “página da internet” do Poder Legislativo e Diário Oficial do Município com indicação do nome do vereador e/ou servidor que recebeu os recursos. Art. 6º. As despesas com diárias devem seguir a Lei Federal nº. 4.320/64, ou seja, mediante Emprenho Prévio, emissão de Nota de Liquidação e de Ordem de Pagamento. | — As diárias devem ser concedidas dentro dos limites do Orçamento Geral disponível, suplementadas se necessário. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Camaro Municipalide 2 SANTANAIDOJITARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . Art. 7º. Os valores de diárias a serem pagas seguirão a seguinte tabela. » Em viagem acima de 100 KM ie 03 URM = R$ 312,57; » Em viagem até 100 KM eeeemecemeceneeeemeememeeceeeeee (12 URM = R$ 208,38; » Em viagem até 50 KM -— eo 01 URM = R$ 104,19 | - Aos vereadores e servidores em viagens fica estabelecido o limite máximo de 03 (três) diárias mensais e 36 (trinta e seis) diárias anuais, para cada um dos membros do Poder Legislativo. Art. 8º. Em caso de cancelamento de viagem e/ou retorno antes do prazo previsto os valores recebidos a maior deverão ser restituídos no prazo de 05 (cindo) dias úteis. Art. 9º. Na hipótese de o vereador ou servidor não proceder de ofício à restituição no prazo fixado no caput do artigo anterior, ficará sujeito ao desconto em folha de pagamento acrescido de juros mora e correção monetária. Art. 10. O vereador e servidor no final de sua viagem deverão apresentar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o retorno | — Atestado, certificado de frequência, relatório e/ou diário de bordo juntamente com os documentos hábeis que comprove a participação do evento local de destino em que motivou a viagem. a- A não apresentação dos documentos mencionados no inciso |, implicará no desconto em folha de pagamento. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogam - se as disposições em contrário, principalmente a Resolução nº. 002/2011. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 . DM E O Eis colicas Ni uséd +.