| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2015 |
| Date | 2015-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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SANTANAIDOJTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Projeto de Resolução nº.004/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade coma Lei Municipal n.º 048/2014, de 01 de dezembro de 2014, LOA 2015. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara 4.4.90.39.00.00.00.00 12 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JUÍDICA. l Id Uso Fonte:0 Grupo Fonte: 1 | Fonte de Recursos: 1001 o R$-4.500,00] Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I- do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de R$- 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara 4.4.90.30.00.00.00.00 “11 “MATERIAL DE CONSUMO o Id Uso Fonte: O Grupo Fonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 R$- 4.500,00 Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Cã 2015. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 Zola mo Aumiaio Ulealmota Dipo WA. lr peleio s A gruerado AO uninirni x