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materia nº 5/2015

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
native_id448

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Comarca Vunicinalicde
SANTANAIDOTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Projeto de Resolução nº. 005/2015
Súmula: Dispõe sobre abertura de Créd|js
Adicional Suplementar e dá Ouiras
Providências. $14
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paryá
aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no usc. ;
suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 023/2015, de 07:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana da
mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: !
Ma
Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 cm
ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL f
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara
4.4.90.39.00.00.00.00 —12 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JUÍDICA.
Id Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 I R$- 20.00, 6%)
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior ficá.
Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da j |
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do segui
[e
Programa de Trabalho:
'
i
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de ne
20.000,00 (vinte mil reais) F
ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL q
UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara
3.3.90.36.00.00.00.00 5 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA CIVIL
Id Uso Fonte:0 || Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.000 (ui
tá
va
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
br P/06] dois, ol
unariudoo.
Camara Vunicinalide
SANTANADOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 « 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
Proj/Ativ.: 2.003 -Manutenção do Gabinete da Presidência
3.3.90.14.00.00.00.00 —8 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 5.000 (1)
3.3.90.30.00.00.00.00 9 “MATERIAL DE CONSUMO ns
Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000, 4h)
4.4.90.52.00.00.00 10 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE . | | iai
Id UsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$- 5004)
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário. Pa
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 08 de junhc- E
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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