| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências. |
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Comarca Vunicinalicde SANTANAIDOTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Projeto de Resolução nº. 005/2015 Súmula: Dispõe sobre abertura de Créd|js Adicional Suplementar e dá Ouiras Providências. $14 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paryá aprovou e eu Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no usc. ; suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n.º 023/2015, de 07: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana da mil reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ! Ma Itararé para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$- 20.000,00 cm ÓRGÃO - 01 “CÂMARA MUNICIPAL f UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1.001 Construção da Sede da Câmara 4.4.90.39.00.00.00.00 —12 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PESSOA JUÍDICA. Id Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 1001 I R$- 20.00, 6%) Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior ficá. Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, $ 1º, do artigo 43, da j | Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do segui [e Programa de Trabalho: ' i Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de ne 20.000,00 (vinte mil reais) F ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL q UNIDADE 001 LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 2.002 Manutenção das Atividades da Câmara 3.3.90.36.00.00.00.00 5 “OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA CIVIL Id Uso Fonte:0 || Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 | R$- 5.000 (ui tá va Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 br P/06] dois, ol unariudoo. Camara Vunicinalide SANTANADOJTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 « 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ Proj/Ativ.: 2.003 -Manutenção do Gabinete da Presidência 3.3.90.14.00.00.00.00 —8 - DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$- 5.000 (1) 3.3.90.30.00.00.00.00 9 “MATERIAL DE CONSUMO ns Id Uso Fonte: O Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 1001 R$-5.000, 4h) 4.4.90.52.00.00.00 10 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE . | | iai Id UsoFonte:0 | GrupoFonte:1 | Fontede Recursos: 1001 | R$- 5004) Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Pa Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 08 de junhc- E Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1