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materia nº 7/2021

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 7 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 007/2021 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICIPIO PARA RECEBER EM CESSÃO DE USO GRATUITO O IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOSSIAÇÃO ATLÉTICA SANTANENSE.
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2021-05-13T14:45:43.030996-03:00 APROVADO 8 0 0
2021-05-13T13:46:12.913823-03:00 APROVADO 8 0 0

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Plenário Municipal Pref
RUA VEREADOR VIRGÍLIO DE SENE, 38 - BAIRRO PORTAL O
PRDJETO DE LEI Nº. 007/2021.
REDAÇÃO FINAL.
SÚMULA: | “DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA QUE O MUNICÍPIO
DE SANTANA DO ITARARÉ, ESTADO DO
PARANÁ RECEBA EM CESSÃO DE USO
GRATUITA O IMÓVEL PERTENCENTE À
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SANTANENSE —
AAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé — Estado do Paraná,
aprovou e eu Anderson Eduardo Izac, Presidente da Câmara Municipal, promulga a
seguinte lei:
O PREFEITO MUNICIPAL OSÉ DE JESUS ISAC, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ENCAMINHA A ESTA CASA O
PRESENTE PROJETO DE LEI
Art, 1º, Fica autorizado o Município de Santana do Itararé a receber em cessão de
uso gratuito o imóvel urbafho a seguir descrito, pertencente à Associação Atlética
Santanense - ASS, com sede na Rua José Benedito da Silva, nº 85, centro, CEP
84.970-000, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.059.821/0001-90,
conforme termos determinados nesta lei:
Parágrafo único. Um imóvel urbano com área edificada de 459,20 m2, constante
do lote nº 17, da quadra 04, melhor descrito e caracterizado na Matrícula nº 1.788,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wenceslau Braz/PR.
Art. 2º. O uso do imóvel pélo Município cessionário e descrito no artigo 1º desta lei
tem por finalidade oferecer| oportunidades de lazer e recreação para os moradores
do Município, propiciando a todos divertimento e entretenimento.
I- O uso do imóvel será permitido aos alunos das escolas públicas, objetivando a
realização de peças de teatro, exposições dentre outras atividades;
1 - É permitido o uso do imbvel para realização de eventos particulares de qualquer
a
gênero;
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
ECâmaral Municipal; de
IDOJITARARE;-PR
III — É permitido, ainda, a utilização do espaço pelos associados da ASS, desde que
comuniquem o cessionário previamente.
Art. 3º. Para utilização do imóvel para eventos serão necessárias as seguintes
condições:
81º. Para eventos sem fins|lucrativos:
I - autorização expressa, mediante Permissão de Uso expedido pela Prefeitura
Municipal, equivalente ao valor de 01 UFM;
II — recolhimento prévio da taxa de limpeza no valor de 01 UFM;
II - autorização expressa |ou termo de anuência da Polícia Militar e o Laudo do
Corpo de Bombeiros, quando couber;
IV - comprovante de cadastro e recolhimento dos tributos cabíveis ao fisco
municipal.
$2º. Para eventos com fins|lucrativos:
I - autorização expressa, mediante Permissão de Uso expedido pela Prefeitura
Municipal, equivalente ao valor de 06 UFM;
II — recolhimento prévio da taxa de limpeza no valor de 02 UFM;
III — apresentação de contrato de prestação de serviços com empresa de vigilância
pessoal;
IV - autorização expressa pu termo de anuência da Polícia Militar e o Laudo do
Corpo de Bombeiros;
V - comprovante de cadastro e recolhimento dos tributos cabíveis ao fisco
municipal.
Art, 4º, Para emissão da autorização, a Prefeitura Municipal deverá exigir nome do
responsável pelo empreendimento, cópia do RG e CPF, que deverão juntamente
com a Permissão de Uso, ser anexados em local visível no evento. AM
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus,
ii as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
Prates
mare [Vunicipalide
ITARARÉ -PR
Plenário Municipal Prefeito
Parágrafo único. Ao conceder o alvará de autorização para realização do evento,
deve a prefeitura estabeleder restrições para o funcionamento seguro do evento,
como a contratação de seguranças, vedação sonora do local, horário para início e
encerramento das atividades, dentre outras condicionantes.
Art. 5º, A Permissão de Uso do imóvel tem caráter precário, podendo ser cassado
na ocorrência e/ou verificação de qualquer impedimento ou irregularidade de que
trata esta Lei ou outra norma, inclusive durante a ocorrência do evento.
Art. 6º. Fica o Município dutorizado a realizar reformas úteis ou necessárias no
imóvel para o fiel desempenho das atividades visadas por esta Lei, sendo que
eventuais despesas serão apertada por verbas constantes do orçamento vigente.
Art. 7º, O prazo de vigência da presente cessão será de 25 (vinte e cinco) anos, a
contar da data da assinatura do termo de cessão, prorrogáveis por igual período.
Parágrafo único. Em casd de dissolução da Associação Atlética Santanense no
período compreendido no “caput”, deste artigo, deverá ser obedecido o quanto
disposto nesta Lei e consente à concessão de uso.
Art. 8º. O processo de cessão será iniciado mediante ofício próprio da Associação
Atlética Santanense e endereçado ao Município de Santana do Itararé após
Assembleia Geral, contendo jas exposições dos motivos da cessão.
Art. 9º, O ato administrativo de cessão de uso deverá conter:
I - a especificação do bem cedido;
II - a destinação a ser dada Ro bem;
III - os deveres relativos à manutenção do patrimônio particular;
IV - os direitos, garantias e obrigações da cessionária;
V-as sanções; e
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
a e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
VI - o foro e modo para solução judicial das divergências contratuais.
Art. 10. A extinção da cessão antes do prazo estipulado só ocorrerá caso o
Município de Santana do Itdraré mude a destinação do imóvel.
Art. 11. Ao término da cessão, o bem imóvel deverá ser devolvido à Associação
Atlética Santanense, em |boas condições de uso e funcionamento, podendo,
entretanto, ser renovada a tessão por interesse das partes.
Art. 12. Aplica-se na execução desta Lei, as normas estabelecidas pela Lei
Complementar Municipal nº 039/2012 — Código de Posturas.
Art. 13. Esta Lei entrará e vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊN DA CÂMARA MUNICIPAL, EM 12 DE MARÇO DE 2021.
homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus:
ic e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1

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