| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-04 |
| Ementa | SUPRIME A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 002/2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Itararé - Estado do Paraná, e dá outras providências, em sua totalidade. |
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(Comarca Municipalide SANTANAIDOJTARARERERA Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva | PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PROJET RESO TIVA SÚMULA: SUPRIME A RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 002/2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para os NV sadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Itararé — Estado do Paraná, e dá outras providências, em sua totalidade. bh Faço saber que a Câmara Munioipel de Santaná do Itararé, Estado do Paraná aprovou e eu GILMAR EGIDIO PEREIRA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução. Art. 1º. Fica suprimada a Resolução Legislativa nº. 002/2011, que dispõe sobre o pagamento de diárias para os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Vereadores de Santana do Itararé — Estado do Paraná, e dá outras providências, em sua totalidade. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13. Revogar. - se as disposi em contrário; / Sala das Sessões da Câmara Municipal de/Santana de Itararé em, 04 de fevereiro de 2013. : Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; E e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 k