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materia nº 3/2014

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaPropõe sobre alteração do § 2º e Artigo 135 do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, e da outras providências.
native_id462

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Camara Vuniernalicde
SANTANAIDOJTARARERPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 003/2014
SÚMULA: propõe sobre alteração do $ 2º
e Artigo 135 do Regimento Interno,
Resolução nº. 04/1992, e da outras
providências. o |
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Gilmar Egídio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte
resolução:
Art. 1º - Fica alterado o $ 2º e o artigo 135 do Regimento Interno,
Resolução nº. 04/1992, os quais passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão no período
de 15 de fevereiro á 30 de junho e de 1º agosto á 15 de dezembro,
semanalmente, nas segundas - feira, com início às 20h:00min (vinte)
horas.
8
$ 2º - Será considerado recesso legislativo, os períodos de 1º á 31 de
julho e de 16 de dezembro a 14 de fevereiro.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam - se às disposições em contrário.
Jui ereira de Carvalho
Vereador
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Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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