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materia nº 1/2010

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaDispõe sobre diária para servidores e vereadores do Legislativo Municipal, e das outras providências.
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Cérrero hi lunicnal de
SANTANAIDO NTARAREÇER
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO
PLENÁRIO O SEGUINTE:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 001/2010 - CAM
SUMULA: Dispõe sobre diária para servidores c
ereadores do Legislativo Municipal, e das outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do
Paraná aprovou e eu, Gilmar Egidio Pereira, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica por força desta Resolução, autorizado o pagamento de diárias à
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná.
Art. 2º - Os valores das Diárias a serem pagas, seguirão a seguinte tabela:
Y Viagem acima de 100 Km --=--........ nenem 03 URM;
” Viagem até 100 Km -=========........... nun 02 URM;
” Viagem até 50 Km ==="... 01 URM;
Art. 3º. Cada viagem a ser realizada deve apresentar uma justificativa no
requerimento onde solicita a mesma.
Art. 4º - para servidores e vereadores em viagens com veículos próprios, fica
estabelecido no máximo 03 (três) diárias por mês.
Art. 5º - para servidores e vereadores em viagens com veículos públicos, fica
estabelecido no máximo 02 (duas) diárias por mês.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam — se disposições em contrário em especial a Resolução nº
020/2002.
eções da Câmara Municipal de Santana do Itararé em, 24 de fevereiro
arci D. Carvalho Aparecido Silva
Secretário Vice-Presidente
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
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