| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | Propõe sobre alteração do § 3º, do Artigo 156 do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e da outras providências. |
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10 Cemero Mmfpelcde SANTANAIDOINTARAREEPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 001/2011 Súmula: Propõe sobre alteração do $ 3º, do Artigo 156 do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e da outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, Joás Ferraz Michetti, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterado o $ 3º, do Artigo 156, do Regimento Interno, Resolução nº. 04/1992, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 156 - O Vereador que não concordar com a redação da ata, poderá solicitar retificação ou impugná-la. SI. sr $3º- Aprovada a ata, será assinada pelo Presidente e demais vereadores. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam - se as disposição em contrário. s Sessões da Câmara Municipal de Santana Z Itararé, 28 de fevereiro de 2011. etti Ney ido Silva Vereador a A Marcos Paulo de Souza Darci Donizete de alho Vereador Vereador J oski Sirineu Mota Pereira Vereador ' Dorival de Assis Ferreira. — em Vereador Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 vblogdo!s é prol RA lenda L201