| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Artigo 135 do Regimento Interno Resolução nº. 04/1992, e da outras providências. |
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SANTANAIDOJTARARERER Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ . A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO ITARARÉ-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI PROPÕE AO PLENÁRIO O SEGUINTE: PROJETO DE RESOLUÇÃO nº. 001/2012 Faço saber que a Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, aprovou e eu, JOÁS FERRAZ MICHETTI, Presidente, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Fica alterado o artigo 135 do Regimento Intemo Resolução nº. 04/1992, o qual passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 135 - As sessões ordinárias da Câmara realizar-se-ão nos períodos de 22 de janeiro á 17 de julho e de 1º agosto á 22 de dezembro, quinzenalmente na 1º (primeira) segunda - feira e na 3º (terceira) segunda-feira de cada mês com início às 20:00 (vinte) horas. Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam - se as disposição em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, 23 de janeiro de 2012. JOÁS FERRAZ MICHETTI DORIVAL DE ASSIS FERREIRA SIRINEU MOTA PEREIRA PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE SECRETÁRIO Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 aprereom Epider sm ASCNdOL?