| Tipo | PROJETO DE RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providências. |
| native_id | 472 |
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SANTANAIDOJTARAREBPR Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ | Projeto de Resolução nº. 005/2012 Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providências. O presidente da Câmara Municipal de Santana do Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade coma Lei Municipal nº 23/2012, de 10 de abril de 2012. Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$- 84.232,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais) para acudir o seguinte Programa de Trabalho: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1060 - Construção da Sede da Câmara 4.4.90.39.00.00.00 - Construção da Sede da Câmarea ld Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 RS- 84.232,00 Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a utilizar-se: I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte Programa de Trabalho: Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de 84.232,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais) sendo: ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL Proj/Ativ.: 1060- Construção da Sede da Câmara 4.4.90.30.00.00.00 - Construção da Sede da Câmara Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 RS- 84.232,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 25 de junho de 2012. Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1 pie a pref ho ss». AR nú (27