br-locleg corpus explorer

← Santana do Itararé (PR)

materia nº 5/2012

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 5 / 2012
Date 2012-06-25
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial e da Outras Providências.
native_id472

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.62 · pages: 2

SANTANAIDOJTARAREBPR
Plenário Municipal Prefeito Venerando Francelino da Silva
PRAÇA FREI MATHIAS DE GENOVA, Nº 10 - CENTRO - FONE: 43 - 3526-1302 - SANTANA DO ITARARÉ - ESTADO DO PARANÁ |
Projeto de Resolução nº. 005/2012
Súmula: Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial e da Outras Providências.
O presidente da Câmara Municipal de Santana do
Itararé, Estado do Paraná, no uso de Suas atribuições legais e de conformidade coma
Lei Municipal nº 23/2012, de 10 de abril de 2012.
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Santana do
Itararé para o Exercício de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$-
84.232,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais) para acudir o seguinte
Programa de Trabalho:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1060 - Construção da Sede da Câmara
4.4.90.39.00.00.00 - Construção da Sede da Câmarea
ld Uso Fonte:0 | GrupoFonte:1 | Fonte de Recursos: 000 RS- 84.232,00
Art. 2º Como recurso para a abertura do Crédito previsto no artigo anterior,
fica o Legislativo autorizado a utilizar-se:
I - do previsto no inciso III, anulação parcial ou total, 8 1º, do artigo 43, da Lei
Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, mediante o cancelamento do seguinte
Programa de Trabalho:
Parágrafo único. Como cancelamento considerar-se-á o montante de
84.232,00 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais) sendo:
ÓRGÃO - 01 - CÂMARA MUNICIPAL
UNIDADE - 001 - LEGISLATIVO MUNICIPAL
Proj/Ativ.: 1060- Construção da Sede da Câmara
4.4.90.30.00.00.00 - Construção da Sede da Câmara
Id Uso Fonte: 0 Grupo Fonte: 1 Fonte de Recursos: 000 RS- 84.232,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Santana do Itararé, em 25 de junho de
2012.
Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores: porque não há autoridade que não proceda de Deus;
e as autoridades que existem foram por Ele instituídas. Romanos, Cap. 13, Vers. 1
pie a pref ho ss».
AR nú (27

open original →